“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sábado, 11 de julho de 2026

Por Dentro das Eleições: conheça os ilícitos eleitorais e as condutas proibidas em 2026

Sábado, 11 de julho de 2026

Por Dentro das Eleições: conheça os ilícitos eleitorais e as condutas proibidas em 2026

Resolução do TSE reúne regras sobre abuso de poder, fraude, compra de votos, uso irregular de recursos e condutas vedadas a agentes público

Matéria originariamente postada no TSE em10/07/2026

Logo da série "Por Dentro das Eleições". Arte: Secom/TSE

A disputa eleitoral deve ocorrer em condições de igualdade, sem o uso indevido de recursos econômicos, estruturas públicas, meios de comunicação ou vantagens oferecidas ao eleitorado. Para proteger a liberdade do voto e a legitimidade das eleições, a legislação estabelece práticas consideradas ilícitas e prevê medidas para interrompê-las, além de punir as pessoas responsáveis. Confira as fotos do TSE no Flickr.

As regras estão reunidas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.735/2024, atualizada para as Eleições Gerais de 2026 (Resolução nº 23.757/2026). A norma disciplina desde a compra de votos e a fraude à cota de gênero até o uso de desinformação, inteligência artificial e estruturas empresariais para interferir na escolha do eleitorado.

Veja, na reportagem desta semana da série Por Dentro das Eleições, os principais ilícitos eleitorais, as condutas proibidas a agentes públicos e as sanções que podem ser aplicadas pela Justiça Eleitoral.

Quais são os ilícitos eleitorais?

A resolução trata de seis grupos principais de irregularidades: