“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
Mostrando postagens com marcador senadores. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador senadores. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Senadores: não com o nosso dinheiro!‏

Sexta, 11 de outubro de 2012
Caros amigos do Brasil,




É inacreditável – nossos senadores querem que nós paguemos milhões de reais das dívidas deles! Após 4 anos sem pagar o Imposto de Renda sobre os 14º e 15º salários, a Mesa Diretora do Senado decidiu pagar essa conta usando dinheiro público. Somente uma enorme mobilização do povo pode impedir que isso aconteça. Clique aqui e assine:
É ultrajante! Os Senadores querem que o cidadão brasileiro pague as dívidas de imposto pessoais deles. Vamos nos mobilizar contra este abuso absurdo de seus cargos públicos!

Como Presidente da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro), fiquei indignado ao descobrir, pelos jornais, que os Senadores, além de receberem 14º e 15º salários – o que já é completamente fora de propósito – não pagaram imposto de renda sobre esses salários entre 2007 e 2011. E, quando a Receita Federal descobriu, o Senado decidiu que essa dívida seria paga com dinheiro público! Mas tenho certeza de que se nos unirmos em uma enorme mobilização nacional o Senado voltará atrás nessa decisão absurda.

Junte-se a nós nessa grande corrente para barrar essa manobra lamentável. Clique aqui e assine a petição que, em conjunto com a Avaaz, eu entregarei diretamente aos Senadores diante de toda a mídia:

https://secure.avaaz.org/po/petition/O_imposto_dos_senadores_nao_pode_ser_pago_por_nos/?bZUWYab&v=18633

Se o Senado pagar o Imposto de Renda dos parlamentares, será uma afronta aos cidadãos brasileiros. Eles não apenas recebem dois salários a mais do que o resto da população brasileira, como querem que os contribuintes arquem com o imposto deles.

A justificativa usada pelos parlamentares é que eles receberam um conveniente mau conselho dizendo que não deveriam pagar imposto sobre seus 14º e 15º salários. Isso não faz sentido legalmente nem eticamente – qualquer cidadão que tivesse recebido o mesmo tipo de conselho teria que arcar com o imposto no fim das contas.

Não podemos aguentar calados que o nosso dinheiro pague o imposto dos Senadores. Somente a grande cobertura de mídia que a entrega de uma petição com milhares de assinaturas por mim e pela Avaaz diretamente aos Senadores dará vai ser capaz de reverter a decisão do Senado. Clique aqui e assine a petição que será entregue por mim e pela Avaaz em Brasilia e espalhe nossa indignação pelos quatro cantos do país:

https://secure.avaaz.org/po/petition/O_imposto_dos_senadores_nao_pode_ser_pago_por_nos/?bZUWYab&v=18633

No Brasil, a Avaaz ajudou a construir um vasto movimento de combate à corrupção e a desafiar deputados a votarem a favor da Lei da Ficha Limpa. Vamos nos unir mais uma vez, exercitar nossa cidadania e forçar nossos Senadores a tratar a si mesmos como cidadãos comuns.

Com determinação,

Wadih Damous e a equipe da Avaaz


Mais informações:

Senado decide pagar Imposto de Renda de salários extras de parlamentares (Último Segundo)
http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2012-09-25/senado-decide-pagar-imposto-de-renda-de-salarios-extras-de-parlamentares.html

Senado decide depositar em juízo IR de salários extras dos senadores (O Globo)
http://oglobo.globo.com/pais/senado-decide-depositar-em-juizo-ir-de-salarios-extras-dos-senadores-6194223

Senadores que pagaram imposto não recolhido podem ser ressarcidos (G1)
http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/09/senadores-que-pagaram-imposto-nao-recolhido-podem-ser-ressarcidos.html

Excelências? (Congresso em Foco)
http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/excelencias/

sexta-feira, 23 de março de 2012

Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona dispositivo de norma sobre ajuda de custo (13º e 15º salários) a parlamentares

Sexta, 23 de março de 2012
Do STF

A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4744, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), visando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 19 de janeiro de 1995. O dispositivo estabelece a concessão de ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional, equivalente ao valor integral do subsídio mensal.

“O artigo 3º, do Decreto Legislativo nº 7/95, sob a falsa denominação de ‘ajuda de custo’, acaba por estender aos parlamentares o pagamento anual de mais dois subsídios extras, o que causa bastante estranheza ao ordenamento jurídico e também à Constituição Federal”, argumenta a entidade. Para ela, o ato normativo questionado não encontra respaldo na Constituição Federal, visto que, “na prática, a concessão de tais parcelas constituem extensão indevida e pagamento de décimo quarto e décimo quinto subsídios, com clara natureza remuneratória das parcelas”.

Para a associação, o artigo 3º do Decreto Legislativo nº 7/95, com redação dada pelo Decreto Legislativo nº 1/06, “traz fortes indícios de inconstitucionalidade” por violação ao artigo 37, inciso X e XI; artigo 39, parágrafo 4º, artigo 49, inciso VII, da Constituição Federal. Também sustenta transgressão ao artigo 7º, inciso VIII, artigo 39, parágrafo 3º, ambos da CF, por extensão indevida de direito trabalhista a agentes políticos.

A ASMPF alega que, a partir de uma interpretação literal da CF, é atribuição do Congresso somente fixar o valor do subsídio dos parlamentares, considerando, portanto, “exorbitância legislativa o estabelecimento de qualquer outra vantagem ou benefício que ultrapasse os limites da definição aplicável à palavra subsídio”.

Na ADI, a associação, lembra que atualmente tramita no Congresso Nacional o Projeto de Decreto Legislativo nº 71, de 2011 - de autoria da senadora Gleise Hoffmann - o qual disciplina o pagamento da ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, pleiteando a revogação do artigo 3º do Decreto Legislativo nº 7/95 “por fortes indícios de inconstitucionalidade e por não existir mais no ordenamento jurídico substrato legal para justificar a extensão de dois subsídios extras ao ano”.

Dessa forma, a ASMPF requer a concessão de medida liminar para suspender até o julgamento final da ação, os efeitos do artigo 3º do Decreto Legislativo nº 7/95, com redação dada pelo artigo 1º do Decreto Legislativo 1/06. No mérito, a declaração definitiva de inconstitucionalidade do  dispositivo.

A ADI foi distribuída ao ministro Ayres Britto.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Estadão: Projeto para repatriar até US$ 100 bi vai anistiar corruptos, alertam juízes

Sexta, 24 de dezembro de 2010
Deu no jornal "O Estadão de S. Paulo"
Magistrados se mobilizam contra proposta, em tramitação no Senado, que impede punição e estabelece benefícios tributários aos brasileiros que trouxeram para o País recursos mantidos no exterior e não declarados à Receita

Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

Juízes federais que atuam em processos sobre crimes financeiros e desvios de recursos da União alertam para "efeitos nocivos" do projeto Cidadania Fiscal (354/09), que avança no Senado e contempla com anistia tributária e penal contribuintes brasileiros que repatriarem valores mantidos no exterior e não declarados à Receita. O governo estima em US$ 100 bilhões a fortuna que circula fora do País.

"O projeto é uma vergonha", classifica o juiz Sérgio Moro, titular da 2.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, especializada em processos contra réus por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e fraudes. "Embora a anistia seja destinada a crimes fiscais, de descaminho e financeiros, incluindo a evasão de divisas, na prática vai favorecer todo tipo de criminoso."

- - - - - - -
Leia a íntegra da matéria "Projeto para repatriar até US$ 100 bi vai anistiar corruptos, alertam juízes".