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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Novo pedido de vista interrompe julgamento sobre participação da Abin na Operação Satiagraha

Sexta, 6 de maio de 2011
Do STJ
Pedido de vista da ministra Laurita Vaz suspendeu, mais uma vez, o julgamento na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do habeas corpus de Daniel Valente Dantas contra atos de julgamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e do Juiz Federal da 6ª Vara Federal de São Paulo. A defesa questiona a legalidade de procedimentos de monitoração durante o inquérito que teriam tido a ilegal participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação Satiagraha, e pede a anulação de procedimentos e provas assim produzidos.

O relator, desembargador convocado Adilson Macabu, votou para seja concedido o habeas corpus para anular a ação penal pois, para esse resultado, o Juiz e o Tribunal valeram-se das informações constantes dos referidos procedimentos de monitoração questionados, livrando Daniel Dantas da condenação por corrupção já proclamada pela Justiça Federal. O ministro Gilson Dipp, ao proferir o seu voto-vista, divergiu do entendimento do relator.

No seu voto, o ministro Dipp destacou que a Abin é regida por legislação especial e sua vocação orienta-se ao assessoramento e subsídio à Presidência da República em matéria de interesse ou segurança da sociedade e do estado, mas isso não afasta a possível participação de seus agentes com atividades compartilhadas com a autoridade policial, nessa ou em outra atividade relacionada com seus propósitos institucionais, e se articular com outras instituições.

Assim, disse, em princípio não é impossível a cessão de recursos humanos e técnicos ou material da Abin para atuação conjunta com a Polícia Federal. Ambas orientam-se naturalmente pela preservação de bens e interesses públicos federais. Segundo o magistrado, porém, fica resguardada a coordenação da autoridade de policia judiciária pois tais servidores e técnicos normalmente ficam submetidos a controle do responsável pela direção do inquérito. Somente a eventual ausência dessa direção caracterizaria atividade ilicitude capaz de resultar em prova ilícita.

Análise aprofundada O ministro Dipp destacou, contudo, nessa linha de entendimento, que para saber se os limites constitucionais foram excedidos ou não, seria necessário avaliar miudamente as provas da investigação. E, concluir se o resultado das investigações é ou não fruto de condutas ilícitas, revela-se incompatível e virtualmente impossível no âmbito da ação de habeas corpus, pois seria necessária análise aprofundada dos meios de produção das provas e das circunstâncias de fato em que foram produzidas. Por essas razões, seu voto denegou o pedido de Dantas.

Nesse mesmo sentido, o ministro Dipp afirmou que as alegações contra as provas tidas por ilícitas e que por isso mesmo deram margem a acusações formais contra o delegado que dirigiu o inquérito não foram acolhidas pelo Ministério Publico na ação penal movida contra o policial em outro juízo e por outros motivos. Ou seja, essas supostas ilicitudes lá não ficaram demonstradas nem foram acolhidas pelos procuradores.

Contaminação

Já o relator, ao votar pela concessão do habeas corpus, considerou que o inquérito que gerou a ação continha vícios que “contaminam” todo o processo, incluindo a obtenção de provas de forma ilegal. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, antecipando voto, acompanhou o relator.

Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso até que a ministra Laurita Vaz traga seu entendimento sobre a questão à Turma. Além dela, falta votar o ministro Jorge Mussi, presidente da Turma. Não há data prevista para a retomada do caso. A Quinta Turma se reúne nas primeiras quatro terças-feiras de cada mês e na primeira e terceira quintas-feiras.