Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

STJ firma tese sobre o momento da consumação de crimes de furto e roubo

Quinta, 5 de novembro de 2015
Do STJ
Ao julgar dois recursos especiais representativos de controvérsia, sob o rito dos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento sobre o momento da consumação dos crimes de furto e de roubo.
O primeiro deles, REsp 1.499.050, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, tratou do crime de roubo. O colegiado firmou a seguinte tese: “consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores

Quarta, 8 de maio de 2013
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira (8), em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência. 
Para a Seção, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica o ressarcimento dos valores percebidos. 
“Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin. 
Fonte: STJ

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Inquérito do STJ vai apurar ligação entre Agnelo e Cachoeira

Terça, 21 de agosto de 2012
O G1, com informações do Jornal Nacional, noticiou agora à noite que foi aberto inquérito no STJ visando apurar ligações do governador de Brasília, Agnelo Queiroz, com Carlinhos Cachoeira.

O inquérito foi determinado pelo ministro Francisco Falcão e atendeu ao pedido do Ministério Público Federal.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Corte Especial rejeita pedido de prisão contra governador do DF

Quarta, 2 de maio de 2012
Do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido de prisão preventiva contra o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, apresentado pela deputada distrital Celina Leão. A decisão unânime deu-se há pouco em sessão da Corte Especial. O ministro Cesar Asfor Rocha acolheu parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Asfor Rocha é relator do inquérito que apura fraudes no Ministério dos Esportes, do qual Agnelo Queiroz foi titular. “Os indícios de autoria e materialidade colhidos ainda não são suficientes para fundamentar o decreto de prisão preventiva, considerando a fase atual das investigações”, afirmou o ministro em seu voto.

Além disso, o pedido da deputada embasou-se em notícias da imprensa, que não foram suficientes para motivar a prisão. Os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Esteves Lima e Maria Thereza de Assis Moura também rejeitaram a prisão, mas com fundamento diverso: a deputada não teria legitimidade para apresentar esse tipo de pedido.

terça-feira, 24 de abril de 2012

Roberto Gurgel vai pedir ao STJ investigação de Agnelo Queiroz

Terça, 24 de abril de 2012
Agnelo Queiroz, governador do DF, será investigado pelo Ministério Público Federal. O pedido será feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que o MPF investigue as suspeitas de relações ilegais entre o governador do Distrito Federal e a organização de Carlinhos Cachoeira.

Governadores são julgados pelo STJ. Senadores e deputados federais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Fortes emoções estão a caminho.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Monte Carlo: suposto aliado de Cachoeira tem liminar negada

Quinta, 19 de abril de 2012
Do STJ
O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus apresentado por suposto aliado de Carlinhos Cachoeira. A defesa de José Olímpio de Queiroga Neto pretendia obter alvará de soltura para que ele respondesse ao processo em liberdade.

A prisão preventiva foi decretada em fevereiro, durante investigação da Polícia Federal na chamada operação Monte Carlo. A polícia apurava a existência de organização criminosa investida na prática de crimes de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo funcional, além de contravenções penais.

Segundo o Ministério Público Federal, no parecer oferecido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para o julgamento de habeas corpus anterior, o réu seria dono de casas de jogos no entorno do Distrito Federal e assessor direto de Cachoeira na chefia da organização.

Ordem pública
Para a defesa, a ordem de prisão não estava devidamente fundamentada, por apoiar-se em garantia genérica da ordem pública. A manutenção do acusado em presídio de segurança máxima também seria ilegal.

No entanto, o ministro afirmou que não há nenhuma ilegalidade aparente na decisão do TRF1 que negou a liberdade ao réu. Portanto, não haveria razão para a concessão da medida urgente.

Complexidade
Além disso, o relator apontou que a denúncia envolve 81 pessoas, tornando complexa a avaliação do pedido da defesa. O exame detalhado do caso não seria compatível com a rapidez exigida nas liminares.

Ainda segundo o ministro Dipp, a eventual expedição de alvará de soltura demanda avaliação do próprio mérito do pedido de habeas corpus, que só será feita após prestação de informações pelas autoridades que teriam cometido o constrangimento ilegal do acusado e do parecer do Ministério Público Federal. O caso será julgado pela Quinta Turma do STJ.

sábado, 24 de março de 2012

Carência não pode ser invocada para eximir plano de saúde do tratamento de doença grave

Sábado, 24 de março de 2012
Do STJ
Não é possível à seguradora invocar prazo de carência contratual para restringir o custeio de procedimentos de emergência, relativos a tratamento de tumor cerebral que acomete o beneficiário do seguro. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao acolher o recurso de um segurado, representado por sua mãe, contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Trata-se de ação baseada em contrato de seguro de assistência à saúde, em que a Sul América foi condenada, em primeira instância, a custear todos os procedimentos quimioterápicos, cirúrgicos, hospitalares e correlatos, relativos a menor com tumor diagnosticado no cérebro, até a cessação e extirpação da moléstia.

A seguradora havia se negado a pagar os procedimentos, ao argumento de que o menor consta no grupo de carência 2 do contrato, estando submetido ao prazo de carência de 180 dias a partir da adesão ao seguro. O menor entrou como dependente do seu pai em 25 de setembro de 2002 e o diagnóstico do tumor foi dado em 10 de janeiro de 2003. A cirurgia emergencial, custeada pelos seus pais, foi feita em 21 de janeiro de 2003.

terça-feira, 6 de março de 2012

STJ aprova filtro para barrar julgamento de processos pouco significantes

Terça, 6 de março de 2012
Da Agência Brasil
Débora Zampier, repórter
A enxurrada de recursos que chega diariamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode estar com os dias contados. Os ministros aprovaram, nesta segunda-feira (5), um anteprojeto de lei que barra a subida de processos pouco significantes para a corte. Caso a medida seja aprovada no Legislativo, o tribunal terá mais tempo para analisar os casos que realmente interferem na vida do cidadão e para firmar teses que devem ser seguidas nas instâncias inferiores.

A intenção é ter o mesmo modelo usado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2007, que resultou em uma queda de 76% no número de processos da Suprema Corte. Chamada "repercussão geral", a ferramenta permite que os ministros do STF escolham previamente, em votação virtual, os casos que irão julgar nas sessões plenárias seguindo critérios de relevância social, política e econômica.

O texto aprovado hoje pelo STJ segue agora para o Executivo, que deverá encaminhar a proposta para o Congresso Nacional. Segundo o presidente do STJ, Ari Pargendler, a proposta já tem a simpatia do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Para que a mudança entre em vigor, são necessárias duas intervenções do Congresso Nacional – uma emenda à Constituição permitindo que o STJ tenha esse filtro, e uma lei para estabelecer quais serão os critérios de pré-seleção. O presidente da comissão que estudou o assunto no STJ, ministro Teori Zavascki, disse que os ministros estão confiantes no apoio do Congresso Nacional.

“Quem conhece os problemas do STJ e quem já se familiarizou com o resultado obtido no STF está do nosso lado”, disse o ministro em entrevista à Agência Brasil. A proposta de levar o filtro para o STJ é contemporânea ao movimento pró-repercussão geral no STF, mas os parlamentares optaram por contemplar apenas a Suprema Corte com a Reforma do Judiciário de 2004.

Zavascki acredita que até mesmo os advogados - que em tese poderiam ficar descontentes com a eliminação de uma instância de apelação - deverão apoiar a proposta, já que os casos mais urgentes e com chances de vitória serão julgados mais rapidamente. Por mais que trabalhe, o STJ está sempre em débito com a sociedade: em 2011, foram analisados 317,1 mil processos, mas a corte terminou o ano com um estoque de 235.466 casos para julgar.

No ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, chegou a propor que o número de ministros do STJ passasse de 33 para 66, alegando que o tribunal não estava dando conta do elevado número de processos. Em sua justificativa, o ministro lembrou que o tipo de ação mais urgente da Justiça – o habeas corpus, usado para soltar pessoas presas injustamente – estava demorando mais de um ano para ser analisado no STJ.

De acordo com Zavascki, outra proposta em análise deve atingir ministros que desempenham funções especiais na corte. Atualmente, quatro ministros do STJ são poupados de receber o volume normal de processos percebidos dos demais membros: o presidente, o vice-presidente, o corregedor do Conselho Nacional de Justiça e o corregedor do Conselho da Justiça Federal.

“Temos que resolver esse problema que apareceu no STJ com a criação do cargo de corregedor-geral de Justiça. Isso desfalcou o STJ de um ministro, uma das turmas de julgamento sempre fica com um ministro a menos. A ideia inicial da comissão seria unificar na figura do vice-presidente a função de corregedor-geral”, explicou Zavascki.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

As organizações não governamentais, segundo a jurisprudência do STJ

Segunda, 12 de dezembro de 2011
Do STJ
 As notícias envolvendo suspeitas de irregularidades na execução de convênios pelas organizações não governamentais (ONGs), tanto na área federal como nas esferas estadual e municipal, colocam em primeiro plano o debate sobre as relações dessas entidades com o Estado e a função que elas devem desempenhar na sociedade.

O tradicional papel de assistência à população e defesa de interesses sociais está em xeque, quando a idoneidade das organizações civis passa a ser questionada por suspeitas de má utilização das verbas públicas que lhes são confiadas.

A situação reclama novas regras, que tragam mais clareza sobre o terceiro setor e permitam aperfeiçoar o controle de sua atuação. Enquanto novas diretrizes legais não são aprovadas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga os casos que lhe são apresentados de acordo com a legislação vigente e a Constituição.

Um olhar sobre a jurisprudência da Corte mostra como vêm sendo tratados casos de corrupção, isenção de impostos, responsabilidade civil e penal envolvendo essas instituições.


Fundações e associações

De acordo com o atual Código Civil, a fundação é uma pessoa jurídica de direito privado. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina de forma permanente. “A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência” (CC, artigo 62). O patrimônio, portanto, é a exigência primordial para a criação do estatuto de uma fundação. As fundações podem ser constituídas por indivíduos, empresas ou pelo poder público.

Uso de servidores de outros cargos em função permanente viola direito de candidato aprovado

Segunda, 12 de dezembro de 2011
Do STJ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à posse de candidata aprovada para o cargo de escrivã do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) além do número de vagas previsto no edital. Para os ministros, o TJRS não pode usar servidores de outros cargos para manter a atividade essencial e sem natureza provisória na vigência de concurso específico.

A candidata foi aprovada na 243° colocação. Ela indicou que foram nomeados 222 aprovados, mas outras 77 vagas estavam providas por meio de designações de servidores de outros cargos do TJRS. Por isso, ela argumentou em mandado de segurança ter direito à nomeação, que só era impedida pelo preenchimento irregular e precário dos cargos por meio das designações.
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Comentário do Gama Livre: Que essa decisão do STJ sirva como alerta ao GDF.

sábado, 19 de novembro de 2011

O que Patrício está sabendendo que nós não sabemos?

Sábado, 19 de novmebro de 2011
O que Patrício está sabendo que nós não sabemos?
Patrício: discurso sem prática ou prática sem discurso?

Após engavetar cinco pedidos de impeachment contra o atual governador do DF, Agnelo Queiroz (PT), o presidente da Câmara Legislativa, deputado Cabo Patrício (PT), reconheceu a gravidade da situação política do chefe do Executivo local.

Ao responder a internauta Leiliane Rebouças pelo Twitter, que reclamava sobre a blindagem de Agnelo na Casa, Patrício informou que as investigações que correm na Justiça estão avançadas. "Os órgãos competentes estão investigando. O inquérito 761/11 no STJ pode resultar em busca, apreensão e até prisões", escreveu ele em seu microblog.

Na última semana, o mesmo deputado Patrício rejeitou recurso protocolado em plenário pelos distritais Liliane Roriz (PSD), Celina Leão (PSD), Eliana Pedrosa (PSD) e Raad Massouh (DEM). Eles tentaram, sem sucesso, o desarquivamento de dois dos cinco processos para que a Casa pudesse investigar Agnelo.

A autoria dos dois pedidos de impeachment foi do presidente do DEM-DF, o ex-deputado federal Alberto Fraga, e do ex-distrital Raimundo Ribeiro, presidente em exercício do PSDB-DF.

Fonte: Blog do Sombra

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Denúncia anônima corroborada por outros elementos de prova é legítima para iniciar investigação

Quinta, 17 de novembro de 2011
Do STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um fiscal preso durante a operação Propina S/A, deflagrada pelo Ministério Público em 2007, no Rio de Janeiro. O esquema, segundo o Ministério Público, remeteu para o exterior US$ 33 milhões. O relator, ministro Jorge Mussi, entende que é admissível a denúncia anônima para dar início à investigação, quando corroborada por outros elementos de prova. 

O fiscal é acusado de formação de quadrilha e crime funcional contra a ordem tributária. Sua defesa alegou que a ação penal seria ilícita porque oriunda de delação anônima. Disse que a interceptação telefônica teria violado o princípio da proporcionalidade, porque autorizada antes de serem esgotados outros meios de investigação. 

Consta dos autos que um e-mail anônimo foi encaminhado à Ouvidoria Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, informando que “fiscais de renda e funcionários de determinadas empresas estariam em conluio para alterar informações de livros fiscais, reduzindo ou suprimindo tributos estaduais e obrigações acessórias, causando lesão ao erário”. 

O ministro relator explicou que a análise do caso deve focar-se na fase pré-processual da persecução criminal, quando a notícia da suposta prática de crime chega ao MP. Mussi destacou que, embora as informações não sejam idôneas a ponto de deflagrar ação penal por si só, caso sejam corroboradas por outros elementos de provas, dão legitimidade ao início da investigação. 

O ministro lembrou julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF), no Inquérito 1.957, em que se reputou a notícia de crime anônima inidônea apenas para, sozinha, embasar a instauração formal de inquérito policial ou oferecimento de denúncia. 

“A persecução penal em apreço não foi iniciada exclusivamente por notícia anônima”, afirmou Mussi. No habeas corpus julgado pela Quinta Turma, os ministros verificaram que, tendo em vista a gravidade dos fatos, o MP teve a necessária cautela de efetuar diligências preliminares, consistentes na averiguação da veracidade das informações. O MP oficiou aos órgãos competentes para confirmar os dados fornecidos no e-mail enviado à ouvidoria. 

Por isso, o relator não encontrou impedimento para o prosseguimento da ação penal, nem a ocorrência de ilicitude a contaminá-la. Em outro ponto, o ministro observou que não houve quebra de sigilo telefônico em função da denúncia anônima. O MP apenas solicitou à operadora de telefonia a confirmação do nome do titular da linha móvel informada no e-mail anônimo, dado que não está protegido pelo sigilo das comunicações telefônicas. 

Já a interceptação telefônica dos envolvidos, concluiu Mussi, foi pleiteada pelo MP e autorizada pela Justiça somente após o aprofundamento das investigações iniciais, quando já havia indícios suficientes da prática dos crimes.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

STJ apura envolvimento do governador Agnelo Queiroz em desvio de verbas federais

Quarta, 19 de outubro de 2011
Do STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quarta-feira (19) o acesso da imprensa a partes do inquérito que investiga a suposta participação do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, no desvio de dinheiro do Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, do qual era titular. As partes do inquérito que contêm dados fiscais, bancários e telefônicos permanecem em sigilo e o caso continua em segredo de justiça.

O relator do inquérito, ministro Cesar Asfor Rocha, submeteu à Corte Especial o pedido de acesso às informações feito por quatro veículos de comunicação. O ministro destacou o interesse público no caso e lembrou que os fatos já haviam sido amplamente divulgados pela imprensa. Para ele, era preciso resguardar apenas os dados fiscais, bancários e telefônicos.

O sigilo do inquérito foi pedido pelo Ministério Público Federal (MPF). O subprocurador-geral da República Haroldo Ferraz da Nóbrega, representante do MPF que participou da Corte Especial nesta quarta-feira, manifestou-se integralmente a favor da posição do relator. Em decisão unânime, a Corte autorizou o acesso a partes do inquérito a todos os órgãos de imprensa interessados no caso, e não apenas aos que protocolaram pedido no STJ.

Investigação

O inquérito investiga o desvio de verbas federais do Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, que tem o objetivo de oferecer atividade esportiva a crianças e jovens de baixa renda fora do horário escolar.

O convênio investigado foi celebrado em 2005 com a Federação Brasiliense de Kung-Fu (Febrak), quando Agnelo Queiroz era o ministro do Esporte. O dirigente da entidade é o policial militar João Dias Ferreira. Segundo os autos, o convênio não foi cumprido e o desvio de recursos públicos foi de R$ 3,16 milhões.

O relatório final do inquérito policial contra João Dias Ferreira concluiu que teria ocorrido a participação de Agnelo Queiroz no esquema, quando era ministro, e que ele teria recebido R$ 256 mil reais em espécie. Como ele foi eleito governador do Distrito Federal, o caso foi remetido ao STJ, que tem competência para processar e julgar governador de estado, originariamente, nas infrações penais comuns. O inquérito encontra-se em análise pelo MPF.

Íntegra do processo da Operação Shaolin. Vai sair pus

Quarta, 19 de outubro de 2011
Da revista eletrônica QuidNovi 
Mino Pedrosa
Na íntegra - Processo da Operação Shaolin no STJ


A Revista Quidnovi vem publicando uma série de reportagens trazendo a luz a operação Shaolin que investiga fraudes no Ministério dos Esportes, desvio de verbas para ONGS e até assassinatos. O  processo revela o envolvimento do então Ministro dos Esportes, Agnelo Queiroz, o atual Ministro Orlando Silva, o Secretário de saúde do DF Rafael Barbosa, o soldado quatro estrelas, João Dias Ferreira entre outros que desviaram milhões dos cofres públicos. Agora, as 15:17 horas desta quarta-feira, o Quidnovi mostra em primeira mão, com exclusividade, o processo, na íntegra que está no STJ nas mãos do Ministro César Asfor Rocha. CLIQUE AQUI  para acessar o processo. Para mais informações veja o apenso, CLICANDO AQUI.
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Observação do Gama Livre: Salve, e rápido, em seu computador os autos do processo. Você vai ficar de boca aberta com o conteúdo.

sábado, 15 de outubro de 2011

STJ resiste em transmitir sessões ao vivo pela internet

Sábado, 15 de outubro de 2011
Da Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter
A maioria dos tribunais superiores brasileiros começou, na última década, a investir na transmissão ao vivo de julgamentos pela internet, TV ou rádio. A ideia era seguir o mesmo padrão de transparência alcançado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que começou a transmitir suas sessões ao vivo em 2003. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, resiste em avançar além da exibição de matérias jornalísticas, embora esteja apto a transmitir em tempo real tudo o que ocorre lá dentro.

No total, 41 câmeras registram os órgãos julgadores, auditório e salas de conferências e de audiências do STJ. Hoje, esse material é transmitido ao vivo, na íntegra, mas apenas para os funcionários do STJ, no sistema fechado da intranet. De acordo com assessoria do tribunal, os ministros nunca deliberaram sobre a possibilidade de tornar o sinal público. No entanto, cinco ministros ouvidos pela Agência Brasil admitem que o assunto já foi debatido informalmente e que o projeto foi deixado de lado devido à resistência de alguns ministros de se expor, especialmente em temas polêmicos.

Uma das alternativas citadas pelos ministros para contornar essa situação é a edição das transmissões para evitar a divulgação de discussões ao vivo, uma das principais críticas ao modelo atual do STF. Outra ala, porém, defende a divulgação sem cortes, já que os julgamentos são públicos e qualquer pessoa pode ter acesso aos debates das turmas e seções se comparecer ao STJ.

Um dos ministros diz que a impopularidade de algumas decisões, como as recentes anulações de operações da Polícia Federal, pode ser uma barreira para as transmissões ao vivo. A influência de políticos e empresários que respondem a ações na corte, a maioria tratada em sigilo, também colaboraria para que os assuntos ficassem restritos ao tribunal.

As transmissões pela intranet começaram em 2004 no STJ, mas o processo só foi concluído em 2008. O registro das sessões mobiliza hoje 20 funcionários, que ficam alocados na Seção de Multimídia, criada especialmente para essa finalidade. O serviço não é terceirizado porque, segundo a assessoria do tribunal, as transmissões são consideradas uma atividade fim – auxiliar o trabalho dos gabinetes.

Em abril do ano passado, uma parceria entre o STJ e o STF foi firmada para permitir a transmissão dos julgamentos do STJ ao vivo em um canal digital. A ideia era que as transmissões começassem no mês seguinte, mas isso não se confirmou. A transmissão das sessões era um dos objetivos na gestão 2008/2010, mas, no planejamento estratégico feito no ano passado, que deve vigorar até 2014, não há qualquer menção ao assunto.

De acordo com o STJ, há um projeto para transmissão de julgamentos futuramente, mas sua execução depende de deliberação e de alterações no regimento interno.
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Leia também: "Ministros do STF acreditam que transmissão de sessões ao vivo é caminho sem volta".

terça-feira, 27 de setembro de 2011

MP avalia recurso contra anulação da Boi Barrica

Terça, 27 de setembro de 2011
Deu em "O Estado de S. Paulo"
Promotores estudam como recorrer contra decisão do STJ de anular todas as provas obtidas contra o empresário Fernando Sarney

Felipe Recondo - O Estado de S.Paulo

Um atropelo no regimento interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento da operação Boi Barrica mobiliza setores do Ministério Público Federal a recorrer da decisão de anular todas as provas obtidas contra o empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney (PMDB-AP).

A escolha do ministro Marco Aurélio Bellizze para participar extraordinariamente do julgamento da 6ªTurma do STJ provocou estranhamento de alguns ministros. Eles argumentam que o regimento é expresso ao determinar a ordem de convocação dos ministros de uma turma para participar do julgamento em outra.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

STJ mantém o bloqueio dos bens do Governador e determina que o processo deverá ser julgado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro

Quinta, 1 de setenbro de 2011
Transcrito do Blog do Sombra
Em extensa e fundamentada Decisão publicada no Diário da Justiça de hoje (01/09),  o Ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça  manteve o bloqueio dos bens de todos os réus na Ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal para investigar atos relativos ao emprego de verbas públicas na realização dos Jogos Pan-Americanos (Rio/2007), dentre os réus, figura o então Ministro dos Esportes e hoje Governador do Distrito Federal.

O Ministro determinou ainda que se mantenha a liminar que autorizou exclusivamente o desbloqueio dos salários do Governador até nova análise, e que o processo seja julgado pela 21ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro onde foi proposta, e não pelo STJ como pretendia um dos réus. Leia a íntegra da Decisão.

Relembre o caso:

Após a divulgação, a assessoria do Governador entrou em contato com nossa redação informando que os advogados já haviam tomado providências e que a liminar que determinou o bloqueio dos bens havia sido cassada.

Postamos então nova matéria  em 20/07/2011 com o título E Agnelo mentiu outra vez, informando que o bloqueio permanecia e que a liberação concedida abrangia tão somente o último salário e os futuros a serem recebidos na mesma conta pelo Senhor Governador.

Fonte: STJ / Blog do Sombra

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Contratação da empresa de filha de prefeito por licitação inadequada é improbidade administrativa

Quarta, 10 de agosto de 2011
Do STJ
Fatos que isoladamente não configuram ato de improbidade administrativa podem, ao serem somados, caracterizar a violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, atraindo a incidência do artigo 11 da Lei 8.429/92. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial do Ministério Público, autor de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Irineu Rodrigues, ex-prefeito de Carvalhópolis (MG). Ele teria contratado ilegalmente um posto de combustível que tem a sua filha como sócia-gerente.

Os magistrados mineiros afastaram a ocorrência de improbidade administrativa porque a contratação foi precedida de licitação, ainda que em modalidade inadequada. Além disso, eles consideraram que não houve prejuízo ao erário nem comprovação de dolo ou má-fé.

Primeiramente, o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, não é preciso caracterizar dano aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito para que um ato seja enquadrado como improbidade administrativa.

Marques afirmou que o simples fato de a filha do prefeito integrar o quadro societário de uma das empresas vencedoras da licitação realmente não constitui ato de improbidade administrativa. Contudo, ele observou que essa relação de parentesco não é um dado isolado no caso. Perícia demonstrou que a modalidade de licitação escolhida (carta-convite) era inadequada para a contratação pretendida, em razão do valor do objeto licitado.

O relator concluiu que a participação da filha do prefeito em uma sociedade contratada pela administração com base em licitação inadequada, por vício na escolha da modalidade, é circunstância objetiva que induz à configuração do elemento subjetivo doloso, resultando em improbidade administrativa.

Marques esclareceu que, analisando a versão dos fatos mais favorável aos réus, observou a existência de vários elementos que, de forma isolada, não configurariam improbidade administrativa. Contudo, quando esses elementos são somados, a improbidade mostra-se presente.

“No esforço de desenhar o elemento subjetivo da conduta, os aplicadores da Lei 8.429/92 podem e devem guardar atenção às circunstâncias objetivas do caso concreto porque, sem qualquer sombra de dúvida, elas podem levar à caracterização do dolo, da má-fé”, afirmou Marques no voto.

Todos os ministros da Segunda Turma deram provimento ao recurso do Ministério Público.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Mantida multa a Maluf por recurso abusivo em execução do caso Paulipetro

Quarta, 22 de junho de 2011
Do STF
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve multa de R$ 50 mil por recurso abusivo interposto por Paulo Maluf na execução do caso Paulipetro. Em 1997, ele foi condenado pelo STJ em razão dos contratos de exploração de petróleo firmados em 1979, que deram prejuízo “colossal” ao estado de São Paulo, nas palavras do então relator do caso.

À época, o STJ considerou que o negócio foi premeditado e se efetivou “com evidente atentado à moralidade administrativa”, conforme voto do ministro, hoje aposentado, Antônio de Pádua Ribeiro. Sucessivos recursos fizeram com que essa decisão só transitasse em julgado em 2007, tendo chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A condenação deriva de ação popular iniciada por Walter do Amaral. Em 2005, quando o STJ reafirmou sua própria decisão, o processo já tinha mais de cem volumes. Nessa decisão, o Tribunal afirmou que “a lei não autoriza o administrador público a atuar, no exercício de sua gestão, com espírito aventureiro, acrescido de excessiva promoção pessoal e precipitada iniciação contratual sem comprovação, pelo menos razoável, de êxito.”

O valor da condenação equivale a US$ 250 mil, que deverão ser devolvidos aos cofres públicos.

Enduro recursal

Com o trânsito em julgado, foi dado início ao processo de execução da condenação. Nesse momento, Maluf sustentou a nulidade de todos os atos processuais posteriores a 5 de dezembro de 2005, data da morte de um dos corréus na ação popular, além de pedir a suspensão do processo. O pedido foi acolhido apenas em relação ao falecido, o que levou Maluf a recorrer da decisão.

Diante do novo recurso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) aplicou multa de R$ 50 mil ao condenado. Para o TRF2, a decisão do STJ foi anterior ao óbito, e a notificação extremamente tardia do falecimento, quase dois anos após o fato e em momento oportuno a Maluf (já intimado para o cumprimento da condenação), indicaria o caráter “manifestamente protelatório” do recurso e a “ausência de boa-fé” do recorrente, “que procura se beneficiar de sua própria torpeza”.

Em 2010, Maluf tentou suspender a multa no STJ, argumentando que o valor era extremamente alto. Mas o também já aposentado ministro Hamilton Carvalhido, à época no exercício da Presidência do STJ, negou seguimento à medida cautelar. Carvalhido apontou que não foi feita qualquer prova de que Maluf não possuísse condições financeiras de arcar com seu valor.

Mesmo assim, Maluf recorreu ao STJ, mas sem pagar a multa. O TRF2 não admitiu o seguimento do recurso especial, porque o pagamento seria um pré-requisito indispensável. Diante da decisão do TRF2, Maluf tentou forçar a apreciação do recurso especial pelo próprio STJ, por meio de agravo de instrumento.

Nesse pedido, ele sustentou que a o recurso deveria ser admitido pelo STJ independentemente do pagamento da multa, porque teria sido aplicada de forma ilegal e exorbitante. Mas o ministro Mauro Campbell discordou de Maluf.

Em decisão individual no início de maio, o relator afirmou que “o entendimento esposado pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com o desta Corte no sentido de que o prévio recolhimento da multa estabelecida no artigo 557, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade, de modo que a não comprovação de depósito da importância fixada a tal título implica o não conhecimento do recurso aviado na sequência”.

Novo recurso de Maluf contestou a decisão individual do relator, levando a questão para a Segunda Turma, que, na última terça-feira (14), confirmou o entendimento do ministro Campbell. Com a decisão, a multa por litigância de má-fé, no valor de R$ 50 mil, está mantida, assim como a execução da condenação anterior.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Novo pedido de vista interrompe julgamento sobre participação da Abin na Operação Satiagraha

Sexta, 6 de maio de 2011
Do STJ
Pedido de vista da ministra Laurita Vaz suspendeu, mais uma vez, o julgamento na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do habeas corpus de Daniel Valente Dantas contra atos de julgamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e do Juiz Federal da 6ª Vara Federal de São Paulo. A defesa questiona a legalidade de procedimentos de monitoração durante o inquérito que teriam tido a ilegal participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação Satiagraha, e pede a anulação de procedimentos e provas assim produzidos.

O relator, desembargador convocado Adilson Macabu, votou para seja concedido o habeas corpus para anular a ação penal pois, para esse resultado, o Juiz e o Tribunal valeram-se das informações constantes dos referidos procedimentos de monitoração questionados, livrando Daniel Dantas da condenação por corrupção já proclamada pela Justiça Federal. O ministro Gilson Dipp, ao proferir o seu voto-vista, divergiu do entendimento do relator.

No seu voto, o ministro Dipp destacou que a Abin é regida por legislação especial e sua vocação orienta-se ao assessoramento e subsídio à Presidência da República em matéria de interesse ou segurança da sociedade e do estado, mas isso não afasta a possível participação de seus agentes com atividades compartilhadas com a autoridade policial, nessa ou em outra atividade relacionada com seus propósitos institucionais, e se articular com outras instituições.

Assim, disse, em princípio não é impossível a cessão de recursos humanos e técnicos ou material da Abin para atuação conjunta com a Polícia Federal. Ambas orientam-se naturalmente pela preservação de bens e interesses públicos federais. Segundo o magistrado, porém, fica resguardada a coordenação da autoridade de policia judiciária pois tais servidores e técnicos normalmente ficam submetidos a controle do responsável pela direção do inquérito. Somente a eventual ausência dessa direção caracterizaria atividade ilicitude capaz de resultar em prova ilícita.

Análise aprofundada O ministro Dipp destacou, contudo, nessa linha de entendimento, que para saber se os limites constitucionais foram excedidos ou não, seria necessário avaliar miudamente as provas da investigação. E, concluir se o resultado das investigações é ou não fruto de condutas ilícitas, revela-se incompatível e virtualmente impossível no âmbito da ação de habeas corpus, pois seria necessária análise aprofundada dos meios de produção das provas e das circunstâncias de fato em que foram produzidas. Por essas razões, seu voto denegou o pedido de Dantas.

Nesse mesmo sentido, o ministro Dipp afirmou que as alegações contra as provas tidas por ilícitas e que por isso mesmo deram margem a acusações formais contra o delegado que dirigiu o inquérito não foram acolhidas pelo Ministério Publico na ação penal movida contra o policial em outro juízo e por outros motivos. Ou seja, essas supostas ilicitudes lá não ficaram demonstradas nem foram acolhidas pelos procuradores.

Contaminação

Já o relator, ao votar pela concessão do habeas corpus, considerou que o inquérito que gerou a ação continha vícios que “contaminam” todo o processo, incluindo a obtenção de provas de forma ilegal. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, antecipando voto, acompanhou o relator.

Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso até que a ministra Laurita Vaz traga seu entendimento sobre a questão à Turma. Além dela, falta votar o ministro Jorge Mussi, presidente da Turma. Não há data prevista para a retomada do caso. A Quinta Turma se reúne nas primeiras quatro terças-feiras de cada mês e na primeira e terceira quintas-feiras.