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(Millôr Fernandes)

sábado, 21 de maio de 2011

Condenado militar bombeiro do DF que agrediu com soqueira inglesa vizinho na frente do filho

Sábado, 21 de maio de 2011
Do TJDF

Vizinho espancado na frente do filho vai receber R$15 mil de indenização

A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença da juíza da 15ª Vara Cível de Brasília, que condenou um bombeiro militar (e outros) a indenizar o vizinho em R$15 mil por danos morais. Depois de reclamar do mau comportamento do filho e do sobrinho do bombeiro, o vizinho foi espancado pelo bombeiro e mais dois homens dentro do próprio apartamento e na frente da mulher e do filho de 12 anos. Não cabe mais recurso da condenação no âmbito do TJDFT.

Consta dos autos que o fato aconteceu em outubro de 2001, quando o vizinho telefonou para o apartamento do bombeiro para reclamar que o filho e o sobrinho dele haviam arremessado pela janela sacolas plásticas cheias de água, acertando as crianças que brincavam no térreo. Informou que comunicaria o fato ao síndico e que tomaria as providências cabíveis. Instantes depois, o bombeiro, a mulher e mais dois homens invadiram o apartamento do vizinho, agredindo-o com "soco inglês", chutes e pontapés, enquanto gritavam: "Nós vamos te matar, você vai morrer seu safado".

Segundo a vítima, a brutalidade foi tanta que ele chegou a desmaiar, o que não impediu a ação dos agressores, que continuaram a pancadaria. Seu filho de 12 anos e sua mulher, recém-operada, presenciaram tudo aterrorizados. Em consequência aos golpes, sofreu intensas dores de cabeça e no corpo e ficou com restrição funcional da mandíbula. Teve que se afastar do trabalho e das ocupações habituais por mais de 30 dias. Requereu R$ 15 mil de indenização a título de danos morais.

Na contestação, o bombeiro negou as acusações afirmando que não havia provas da veracidade dos fatos narrados pelo autor. Negou também ter arrombado a porta da residência do agredido. Disse, ainda, que quem começara o conflito de vizinhança teria sido o autor, quando ligou para reclamar dos garotos e ofendeu verbalmente sua esposa. Requereu a improcedência do pedido e a condenação do autor por litigância de má-fé.

Testemunhas arroladas no processo confirmaram a versão dada pela vítima. Laudo médico registrado no dia do ocorrido atestou: "lesão corto-contundente de 4 cm em região frontal à esquerda, hematoma em região orbitária direita, equimose em região orbitária esquerda, escoriação linear de 0,5 cm em região orbitária esquerda." E, quanto ao instrumento ou meio que produziu a ofensa, a resposta foi "instrumento contundente e corto-contuso".

Ao sentenciar o processo a juíza considerou não restar dúvidas dos danos morais sofridos pelo autor. Segundo ela, "os atos de violência praticados pelos réus mostraram-se extremamente reprováveis, sobretudo considerando-se que o primeiro requerido exercia, à época dos fatos, a relevante função pública de bombeiro militar, que as agressões foram praticadas por pelo menos três pessoas contra uma vítima e que ocorreram dentro da residência do próprio autor e na presença do filho e da esposa".

Autor e réus recorreram da sentença à 2ª Instância do Tribunal. Na análise do recurso impetrado pelos réus, o colegiado da Turma considerou não merecer reparo a condenação. "A agressão sofrida pelo autor na frente dos familiares importou em aviltação à dignidade da figura masculina de pai de família e marido" afirmaram os desembargadores.

Quanto ao recurso do autor, eles julgaram procedente o pedido de majorar os honorários advocatícios para 20% do valor da causa, bem como de alterar a correção do valor indenizatório da data do fato à data do efetivo pagamento e não da citação como determinado na sentença de 1º grau.
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