Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

QUANDO SE TEM PRESSA, NADA, ABSOLUTAMENTE NADA, SAI NA FORMA DA LEI

Quinta, 5 de janeiro de 2012
Do "Blog As Fraudes"
O Pregão Eletrônico 269/2010, realizado pela Subsecretaria de Licitação e Compras do Governo do Distrito Federal, promete dar muitas dores de cabeça para a Excelentissima Senhora Secretaria da SEDEST;

E promete, por varios motivos, que, ha que se destacar, em grande parte, não dizem respeito à atuação SEDEST.

Os atropelos nos prazos para a conclusão do referido procedimento licitatório, muito em breve, colocarão de um lado a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento e de outro, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST.

O procedimento licitatório acima citado, teve inicio, depois de muitas idas e vindas, em 04/07/2011.

Conforme se verifica no documento abaixo, a Excelentissima Senhora Secretaria da SEDEST, ja no dia 18 de novembro de 2011, demonstrava GRANDE preocupação com o término do Pregão Eletrônico 269/2010 (atitude LOUVAVEL, visto que os contratos emergenciais estavam prestes a vencer).


Ocorre que a partir da preocupação demonstrada pela Secretária da SEDEST, os prazos e as exigências, quer sejam aqueles previstos no Edital, quer sejam aquelas previstas nos dispositivos legais vigentes, DEIXARAM, PURA E SIMPLESMENTE DE SEREM CUMPRIDAS E EXIGIDAS.

Assim, no dia 7 de dezembro de 2011, conforme ATA abaixo, foi divulgado o JULGAMENTO PARCIAL do Pregão Eletrônico 269/2010.




Em obediência aos dispositivos legais vigentes, no dia 09/12/2011, foi publicado no DOU (abaixo), à página 162, aquele resultado: