Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Um presente de Natal. Como favorecer uma empresa

Segunda, 9 de janeiro de 2012
Do site "As Fraudes"
A SEDEST assinou no dia 22 de dezembro proximo passado, 06 (seis) contratos com a empresa MASTER RESTAURANTE LTDA, para a exploração de 06 (seis) Restaurantes Comunitarios  do Distrito Federal.

No dia 26 de dezembro, a SEDEST assinou outros 02 (dois) contratos com a mesma empresa, para a exploração de mais 02 (dois) Restaurantes Comunitarios do Distrito Federal.

Tudo teria sido NORMAL, nao tivesse a empresa MASTER RESTAURANTE LTDA, sido FAVORECIDA quando da assinatura dos contratos.

Os documentos abaixo postados COMPROVAM que ja no dia 21 de dezembro, a empresa CONTRATADA NÃO PODERIA ASSINAR SO CONTRATOS, visto que o Edital, assim como a Lei, DETERMINA que no ATO da assinatura do contrato a empresa OBRIGATÓRIAMENTE DEVERIA comprovar as condições de habilitação previstas no Edital.

Ocorre que ja no dia 21 de dezembro, a empresa NÃO TINHA REGULARIDADE para com a Fazenda do Distrito Federal;

Tambem a contar de 26 de dezembro, NÃO TINHA, e NÃO TEM ATÉ A PRESENTE a empresa contratada REGULARIDADE para com a Previdencia Social.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

QUANDO SE TEM PRESSA, NADA, ABSOLUTAMENTE NADA, SAI NA FORMA DA LEI

Quinta, 5 de janeiro de 2012
Do "Blog As Fraudes"
O Pregão Eletrônico 269/2010, realizado pela Subsecretaria de Licitação e Compras do Governo do Distrito Federal, promete dar muitas dores de cabeça para a Excelentissima Senhora Secretaria da SEDEST;

E promete, por varios motivos, que, ha que se destacar, em grande parte, não dizem respeito à atuação SEDEST.

Os atropelos nos prazos para a conclusão do referido procedimento licitatório, muito em breve, colocarão de um lado a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento e de outro, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST.

O procedimento licitatório acima citado, teve inicio, depois de muitas idas e vindas, em 04/07/2011.

Conforme se verifica no documento abaixo, a Excelentissima Senhora Secretaria da SEDEST, ja no dia 18 de novembro de 2011, demonstrava GRANDE preocupação com o término do Pregão Eletrônico 269/2010 (atitude LOUVAVEL, visto que os contratos emergenciais estavam prestes a vencer).


Ocorre que a partir da preocupação demonstrada pela Secretária da SEDEST, os prazos e as exigências, quer sejam aqueles previstos no Edital, quer sejam aquelas previstas nos dispositivos legais vigentes, DEIXARAM, PURA E SIMPLESMENTE DE SEREM CUMPRIDAS E EXIGIDAS.

Assim, no dia 7 de dezembro de 2011, conforme ATA abaixo, foi divulgado o JULGAMENTO PARCIAL do Pregão Eletrônico 269/2010.




Em obediência aos dispositivos legais vigentes, no dia 09/12/2011, foi publicado no DOU (abaixo), à página 162, aquele resultado: