Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Impunidade!!! Poder Público continua omisso com o desmatamento na APM (Área de Proteção de Mananciais) do Parque Ecológico da Ponte Alta do Gama

Quinta, 26 de maio de 2016
Será que o governo se manterá omisso, permitindo a continuidade do crime ambiental no Gama? A APM está localizada em frente do Posto de Saúde nº 1 da Quadra 6 do Setor Sul da cidade.
'A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.' (Parágrafo 3º da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de1998*)

O interior da floresta da APM vem sendo desmatado  impunemente
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De um colaborador do Gama Livre
Apesar do crime ter sido levado ao conhecimento das autoridades policiais e ambientais desde o dia 20 da semana passada, o desmatamento da Área de Proteção de Mananciais do Parque Ecológico da Ponte Alta do Gama, criado pelo Lei 1.202 de 20 de setembro de 1996, continua. E o pior, algumas áreas na cabeceira do Córrego da Mina tem sido incendiadas criminosamente pelos suspeitos e foram cortadas espécimes da árvore angico.
Na matéria publicada pelo Gama  Livre no último dia 24,  já se alertava da necessidade urgente de barrar esse crime ambiental, nem que fosse a iniciativa vir a galope ou motorizada. E porque  não aérea? E até hoje nada foi feito e os suspeitos continuam  transitando livremente pela área, apostando na impunidade.
O artigo 70 da Lei 9.605/98* reza que, ao receber a denúncia o poder público deve apurar imediatamente e punir os criminosos. E isso sob pena de os responsáveis que tomaram conhecimento da denúncia e não agiram de imediato  responderem por improbidade administrativa pela omissão. Determina a lei 8.249/1992, Lei da Improbidade Administrativa, em seu artigo 5º, que "Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano." (grifo nosso)
Vista geral da Área de Proteção de Mananciais (APM)  —fotos cedidas por colaborador do Gama Livre.

Troncos de árvores lavrados para que morram.
Além  de cortarem as árvores a machado e foice, as antigas tiveram troncos lavrados para que morram rápido.
Fonte deste texto: PAMG (por motivos óbvios, colocamos apenas as iniciais do colaborador)
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Do Gama Livre: 

*Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

* Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

§ 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

§ 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

§ 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade. (grifo nosso)

§ 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.