Quarta, 18 de maio de 2016
Do MPF
Nota de repúdio aponta possível retrocesso na proteção jurídica e no respeito à identidade e direitos de povos e comunidades
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
(MPF) que atua na defesa das populações indígenas e das comunidades
tradicionais divulga, nesta terça-feira, 17 de maio, nota de repúdio à
articulação de setores conservadores da sociedade brasileira para
desconstituir o Conselho Nacional dos Povos Indígenas e Comunidades
Tradicionais (CNPCT), instituído no último dia 9 por meio do Decreto nº
8.750/2016.
Elaborado pelo Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais, o
documento destaca que é dever do Estado brasileiro respeitar a
identidade e os direitos de povos e comunidades e, portanto, impedir
todo e qualquer retrocesso institucional em sua proteção jurídica.
“Deve-se chamar a atenção da sociedade brasileira para a eterna dívida
nacional com os povos e comunidades tradicionais brasileiros, que são
guardiões dos biomas, patrimônio biológico e cultural, sem o apoio do
Estado e sem quaisquer garantias oficiais”, enfatizam os membros do MPF.
A nota explica que o decreto transforma a Comissão Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais em
Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, atualizando suas
atribuições em conformidade com legítimas demandas dos povos e
comunidades tradicionais. Não se trata, portanto, no entendimento da
Câmara do MPF, de uma inovação institucional, mas de uma simples
renovação da estrutura organizacional de representantes dos mencionados
grupos humanos brasileiros.
A Câmara e o GT-Comunidades Tradicionais ressaltam, ainda, que o
decreto respeita o autorreconhecimento das identidades coletivas de
povos e comunidades tradicionais, o que vai ao encontro da Convenção
sobre Diversidade Biológica, aprovada por decreto legislativo em 1994; e
da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
incorporada ao sistema jurídico nacional em 2004.
Leia a íntegra da nota.