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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Suspenso julgamento de recurso de empresário da Galvão Engenharia envolvido na Lava Jato. Voto do relator é pela rejeição

Quarta, 8 de junho de 2016
Do STJ
Um pedido de vista suspendeu o julgamento de recurso em habeas corpus do diretor da construtora Galvão Engenharia Erton Medeiros Fonseca, denunciado pelos crimes de corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro apurados pela operação Lava Jato. O julgamento teve início nesta terça-feira (7) na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No recurso, a defesa do diretor buscava a declaração de incompetência para julgamento da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela condução dos processos oriundos da Lava Jato. A defesa alegou que os supostos crimes teriam sido cometidos no Rio de Janeiro, sede da Petrobras, empresa estatal que promoveu as licitações supostamente fraudadas.

A defesa também afirmou que os eventuais crimes cometidos contra a Petrobras, que é uma sociedade de economia mista, deveriam ser julgados pela Justiça estadual.

Núcleo

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a Galvão Engenharia participou, entre 2004 e 2014, de um núcleo formado por empreiteiras com o objetivo de promover fraudes nos processos licitatórios da Petrobras, a fim de garantir que uma das empresas integrantes do núcleo vencesse as licitações, de forma alternada.

Segundo o MPF, o núcleo das empresas de construção, conhecido como “clube das empreiteiras”, corrompeu dirigentes da petrolífera, que passaram a colaborar com o cartel das empreiteiras.

Assim, dentro do contexto da Lava Jato, o Ministério Público defendeu a existência de conexão entre os crimes supostamente cometidos contra a Petrobras, como lavagem de dinheiro e evasão de divisas, o que justificaria a fixação da competência da Justiça Federal.

Consequência lógica

O ministro relator do recurso, Felix Fischer, lembrou que as investigações realizadas pela operação Lava Jato tiveram início com a apuração de supostas práticas ilícitas cometidas por um grupo de doleiros que exerciam suas atividades em Londrina (PR).

Todavia, no curso das investigações, surgiram evidências do cometimento de crimes em nível nacional e internacional.

Da mesma forma, entendeu o ministro, a ação penal proposta contra o dirigente da Galvão Engenharia foi consequência lógica do desdobramento das primeiras investigações da operação.

No voto pela rejeição do recurso, o ministro Fischer também destacou a competência da Justiça Federal para o julgamento de crimes conexos que envolvam, de forma concomitante, atribuições de julgamento das Justiças Federal e estadual.

O pedido de vista foi realizado pelo ministro Jorge Mussi.