Quarta, 8 de junho de 2016
Do STJ
Em julgamento de recurso especial, a Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do ex-vice-governador do Distrito
Federal Paulo Octávio. O denunciado buscava anular decisão do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que manteve o
recebimento da denúncia de ação por improbidade administrativa, na qual
ele é réu.
A ação apura suposta contratação irregular de empresa de tecnologia e
telecomunicações durante a gestão do ex-governador José Roberto Arruda
(2007-2010). A defesa de Paulo Octávio alegou ausência de fundamentação
para o recebimento da denúncia, apurada no âmbito da operação Caixa de
Pandora.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu que o
recebimento de denúncia necessita de fundamentação, mas questionou o
fato de a nulidade não ter sido questionada antes nem ser objeto de
ações que buscassem parar o andamento processual, como a impetração de
mandado de segurança.
O colegiado, por unanimidade, entendeu não ser razoável reconhecer a
nulidade da ação no atual estágio processual, que teve início em 2014, e
determinou o seguimento do processo.