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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Caixa de Pandora: STJ negou pedido do ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio para anular processo em que é réu

Quarta, 8 de junho de 2016
Do STJ
Em julgamento de recurso especial, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio. O denunciado buscava anular decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que manteve o recebimento da denúncia de ação por improbidade administrativa, na qual ele é réu.

A ação apura suposta contratação irregular de empresa de tecnologia e telecomunicações durante a gestão do ex-governador José Roberto Arruda (2007-2010). A defesa de Paulo Octávio alegou ausência de fundamentação para o recebimento da denúncia, apurada no âmbito da operação Caixa de Pandora.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu que o recebimento de denúncia necessita de fundamentação, mas questionou o fato de a nulidade não ter sido questionada antes nem ser objeto de ações que buscassem parar o andamento processual, como a impetração de mandado de segurança.

O colegiado, por unanimidade, entendeu não ser razoável reconhecer a nulidade da ação no atual estágio processual, que teve início em 2014, e determinou o seguimento do processo.