Quarta, 8 de junho de 2016
Do STJ
Um pedido de vista suspendeu o julgamento de recurso em habeas corpus
do diretor da construtora Galvão Engenharia Erton Medeiros Fonseca,
denunciado pelos crimes de corrupção ativa, organização criminosa e
lavagem de dinheiro apurados pela operação Lava Jato. O julgamento teve
início nesta terça-feira (7) na Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
No recurso, a defesa do diretor buscava a declaração de incompetência
para julgamento da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela
condução dos processos oriundos da Lava Jato. A defesa alegou que os
supostos crimes teriam sido cometidos no Rio de Janeiro, sede da
Petrobras, empresa estatal que promoveu as licitações supostamente
fraudadas.
A defesa também afirmou que os eventuais crimes cometidos contra a
Petrobras, que é uma sociedade de economia mista, deveriam ser julgados
pela Justiça estadual.
Núcleo
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a Galvão Engenharia
participou, entre 2004 e 2014, de um núcleo formado por empreiteiras
com o objetivo de promover fraudes nos processos licitatórios da
Petrobras, a fim de garantir que uma das empresas integrantes do núcleo
vencesse as licitações, de forma alternada.
Segundo o MPF, o núcleo das empresas de construção, conhecido como
“clube das empreiteiras”, corrompeu dirigentes da petrolífera, que
passaram a colaborar com o cartel das empreiteiras.
Assim, dentro do contexto da Lava Jato, o Ministério Público defendeu
a existência de conexão entre os crimes supostamente cometidos contra a
Petrobras, como lavagem de dinheiro e evasão de divisas, o que
justificaria a fixação da competência da Justiça Federal.
Consequência lógica
O ministro relator do recurso, Felix Fischer, lembrou que as
investigações realizadas pela operação Lava Jato tiveram início com a
apuração de supostas práticas ilícitas cometidas por um grupo de
doleiros que exerciam suas atividades em Londrina (PR).
Todavia, no curso das investigações, surgiram evidências do cometimento de crimes em nível nacional e internacional.
Da mesma forma, entendeu o ministro, a ação penal proposta contra o
dirigente da Galvão Engenharia foi consequência lógica do desdobramento
das primeiras investigações da operação.
No voto pela rejeição do recurso, o ministro Fischer também destacou a
competência da Justiça Federal para o julgamento de crimes conexos que
envolvam, de forma concomitante, atribuições de julgamento das Justiças
Federal e estadual.
O pedido de vista foi realizado pelo ministro Jorge Mussi.