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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 17 de maio de 2017

18 de maio: cerca de 1,5 mil crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes foram registrados em 2016

Quarta, 17 de maio de 2017
Do MPDF
Data lembra a importância de denunciar esse tipo de crime

Em 18 de maio é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data remete à história da menina Araceli Santos [veja], que foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada, com apenas 8 anos de idade, no Espirito Santo em 1973. Em 2016 foram registrados, no Distrito Federal, 1.479 casos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, de acordo com dados da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Desse total, 832 registros se referem ao crime de estupro de vulnerável.


Para a coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (Nevesca), promotora de Justiça Liz-Elainne Mendes, as ações do dia 18 de maio são fundamentais para mobilizar a rede de proteção e conscientizar a todos sobre a importância das notificações de suspeitas de abuso sexual. “Essas iniciativas pretendem não apenas romper o ciclo do abuso ou da exploração, mas também permitir a proteção das vítimas e a responsabilização dos autores”, afirmou.

A região administrativa com o maior número de registros de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes é Ceilândia, com 274 casos. Em seguida, Samambaia, com 181, e, na terceira posição, Taguatinga somada a Vicente Pires, com 141 casos. O menor número foi registrado na região formada por Núcleo Bandeirante, Candangolândia e Park Way, que, juntas, somaram 26 casos. Os números completos podem ser conferidos em documento publicado pelo Núcleo de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (Nevesca), no portal do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Traduzindo a violência sexual
O Brasil possui leis que punem com rigor quem comete violência sexual contra crianças e adolescentes. O Código Penal prevê penas nas seguintes situações: estupro; violação sexual mediante fraude; assédio sexual; estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável; rufianismo; casa de prostituição; tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual e tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual.

Como agir em caso de violência contra crianças e adolescentes?
Se você tiver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência, a denúncia deve ser feita a qualquer uma dessas instituições:
• Conselho Tutelar;
• Centro Integrado 18 de maio;
•Delegacia especializada (DPCA) ou demais delegacias de polícia;
• Ouvidoria do MPDFT;
• Disque 100 para denúncia por telefone (canal gratuito e anônimo);
• Polícia Federal para crimes internacionais e interestaduais;
• Polícia Rodoviária Federal para crimes nas rodovias federais.
Orientações
Para orientar sobre os principais conceitos que envolvem a violência contra crianças e adolescentes e difundir esse tema para cada vez mais pessoas, aumentando a consciência sobre o assunto, o MPDFT disponibiliza no portal três cartilhas:

Campanha de Prevenção à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes – Cartilha EducativaPrograma Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (Pnevsca): área da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente vinculada à Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania.

Aprendendo a prevenir - Orientações para o combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude

Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: identificação e enfrentamento Nevesca/MPDFT