Quarta, 15 de abril de 2026
Nota da Presidência do Supremo Tribunal Federal

“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."
Quarta, 15 de abril de 2026

Terça, 14 de abril de 2026
Terça, 14 de abril de 2026
Produtividade do trabalho cresceu, apesar de duas crises econômicas globais. Baixa desocupação reflete cenário positivo. Custo da mão-de-obra é baixíssimo – e revela que não há repasse dos ganhos econômicos aos salários. Há chance histórica para a redução da jornada

Este texto, originalmente intitulado “Viabilidade econômica para redução da jornada de trabalho no Brasil” foi escrito por Isadora Scheide Muller e Cássio da Silva Calvete e faz parte de um dossiê organizado pelo Cesit/Unicamp, Site DMT, Remir, GEPT/UNB e FCE/UFRGS e publicado em parceria com o Outras Palavras. Leia aqui a série completa
Perto de completar 40 anos em vigor, a Constituição Federal de 1988 foi responsável por instituir a última redução da jornada de trabalho formal no Brasil. A jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais substituiu a jornada em vigor até então, de 48 horas semanais, estabelecida formalmente desde a Constituição de 1934.

Segunda, 13 de abril de 2026
Imagem ilustrativaJustiça condena homem por maus-tratos a 17 gatos no Gama (DF)
Do TJDFT — publicado 13/04/2026
O juiz titular da 2ª Vara Criminal do Gama condenou Pablo Stuart Fernandes Carvalho pela prática do crime de maus-tratos contra animais. A pena foi fixada em nove anos de prisão, multa e proibição definitiva da guarda de animais domésticos, em especial felinos. A condenação refere-se a condutas praticadas contra 17 gatos.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), entre setembro de 2024 e março de 2025, o réu adotou sucessivamente gatos de diferentes protetoras e cuidadores. Após as adoções, deixava de prestar informações sobre os animais, enviava imagens que não correspondiam aos gatos recebidos e apresentava versões contraditórias sobre o paradeiro dos animais, incluindo relatos de fugas e de abandono em locais públicos.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou condenação de operadora de plano de saúde por negar cobertura de cirurgia vascular de urgência sob a justificativa de prazo de carência contratual. A empresa deverá custear o procedimento e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao beneficiário.
O autor do processo é beneficiário de plano de saúde na modalidade ambulatorial e hospitalar. Em agosto de 2025, recebeu o diagnóstico de oclusão da artéria femoral com risco de perda do membro inferior e obteve prescrição médica de angioplastia em caráter de urgência. A operadora recusou a cobertura com base na vigência do prazo de carência contratual, embora o contrato já estivesse ativo há mais de 24 horas. A 22ª Vara Cível de Brasília julgou o pedido procedente, determinou a autorização do procedimento e fixou indenização por danos morais. A operadora recorreu da sentença.
Sexta, 10 de abril de 2026
Ação civil pública cobra realocação imediata, melhor uso de unidades subutilizadas e plano de desativação em até 120 dias para garantir qualidade na socioeducação
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública para obrigar o Distrito Federal a realocar os adolescentes da Unidade de Internação Provisória de São Sebastião (UIPSS), localizada no Complexo Penitenciário da Papuda, para outra Unidade de Internação do Distrito Federal. A ação, que foi protocolada nesta sexta-feira, 10 de abril, decorre da ausência de providências quanto à Recomendação nº 3/2025-Premse, expedida pelo MPDFT em setembro de 2025.
O MP também requer que o DF otimize a ocupação das unidades de internação atualmente subutilizadas, promovendo a racionalização dos recursos públicos e o aprimoramento da proposta socioeducativa.
Quinta, 9 de abril de 2026
Do MPDFT
Por 4 votos a 3, o colegiado entendeu que o crime não teve relação com atividade militar. Kelvin Barros da Silva é acusado de matar Maria de Lourdes Freire Matos, cabo temporário musicista do Exército, dentro da corporação
STJ decide por maioria que Tribunal do Júeri julgará ex-soldado por feminicídio


A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, 8 de abril, por maioria de votos, pela cisão das competências para julgar o caso do ex-soldado Kelvin Barros da Silva, acusado de matar Maria de Lourdes Freire Matos, cabo temporário musicista do Exército. O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, no Setor Militar Urbano.
Por 4 votos a favor a 3, o colegiado fixou a competência do Tribunal do Júri de Brasília para julgar os crimes de feminicídio e ocultação de cadáver. Já a Justiça Militar ficará responsável pelos delitos relacionados ao incêndio, aos danos à estrutura militar e à eventual alteração do cenário do crime para ocultação de provas.
Quinta, 9 de abril de 2026
Do MPDFT
Publicado: 09/04/2026
Crimes praticados pelo grupo ocorreram entre outubro de 2022 e janeiro de 2023. A sessão de julgamento ocorrerá no Fórum de Planaltina
O julgamento de Gideon Batista de Menezes, Horácio Carlos Ferreira Barbosa, Carlomam dos Santos Nogueira, Fabrício Silva Canhedo e Carlos Henrique Alves da Silva começa nesta segunda-feira, 13 de abril, às 9h. Os réus são acusados pelo homicídio de 10 pessoas da mesma família e crimes relacionados. O caso ficou conhecido como “a chacina do DF”. A sessão do Tribunal do Júri será realizada no Fórum de Planaltina.
A denúncia da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Planaltina apontou os crimes de homicídios qualificados, extorsão, roubo, sequestro, constrangimento ilegal, fraude processual, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, dentre outros.
Entenda o caso
As investigações mostraram que, entre outubro de 2022 e janeiro de 2023, Gideon, Horácio, Fabrício e Carlomam se associaram para tomar a chácara Quilombo, no Itapoã, que estava sob a posse de Marcos Antônio Lopes de Oliveira. Também era parte do plano dos réus subtrair valores em dinheiro da família da vítima. Para isso, o combinado inicial era matar Marcos e sequestrar pessoas da família dele.
Em 27 de dezembro de 2022, Gideon, Horácio e Carloman, acompanhados de um adolescente, foram à residência de Marcos, onde também estavam sua esposa, Renata Juliene Belchior, e sua filha, Gabriela Belchior de Oliveira. Marcos e as duas mulheres foram rendidos. Os criminosos subtraíram a quantia aproximada de R$49,5 mil que estava no local e pertenceria a Marcos.
As três vítimas foram levadas para um cativeiro preparado na região do Vale do Sol, em Planaltina. No local, Marcos foi assassinado por Gideon e Horácio. Com a ajuda de Carloman e do adolescente, o corpo foi enterrado no mesmo terreno. As mulheres permaneceram vivas no cativeiro.
Na manhã do dia seguinte aos sequestros e homicídio, Fabrício assumiu a vigilância do cativeiro. O adolescente, por motivo desconhecido, fugiu do local. Renata e Gabriela foram ameaçadas para que fornecessem as senhas dos celulares e das contas bancárias delas. Com isso, o grupo começou a se passar pelas vítimas e puderam monitorar os passos de Cláudia da Rocha Marques e Ana Beatriz Marques de Oliveira, respectivamente, ex-esposa e filha de Marcos. O objetivo era atraí-las para uma emboscada e subtrair R$ 200 mil referentes à venda de um lote.
Entre os dias 2 e 4 de janeiro, Gideon, Horácio e Carloman foram à casa das duas. Elas foram rendidas, amarradas e levadas para o cativeiro onde já estavam Renata e Gabriela. As duas também foram ameaçadas para fornecer as senhas dos celulares e de contas bancárias.
O acesso aos telefones das duas mulheres levou o trio a acreditar que Thiago Gabriel Belchior de Oliveira, filho de Marcos e Renata, poderia atrapalhar os planos. Por esse motivo, decidiram matá-lo. Em 12 de janeiro, utilizando os celulares das vítimas em cárcere, ele foi atraído à Chácara Quilombo. No local, Thiago foi rendido por Carloman e Carlos Henrique, enquanto Horácio fingia também ser vítima da abordagem. O homem foi levado ao cativeiro onde estavam as quatro mulheres.
Como havia feito antes, o grupo ameaçou Thiago para obter a senha do celular dele. Com acesso ao aparelho, começaram a fazer contato com Elizamar, esposa de Thiago, com a intenção de também matá-la. Eles atraíram a mulher, junto com os três filhos pequenos, à Chácara Quilombo. Quando chegou, ela e as crianças foram rendidas e amarradas. Os quatros foram levados a Cristalina (GO), onde foram estrangulados até a morte. Os corpos foram incinerados dentro do carro de Elizamar.
De volta ao cativeiro, Gideon, Horácio e Carloman decidiram matar as demais vítimas para garantir que os outros crimes não fossem descobertos. Em 14 de janeiro, Renata e Gabriela foram levadas até Unaí (MG), onde foram estranguladas até a morte e tiveram seus corpos queimados. Depois desse duplo assassinato, Fabrício aparentemente se desentendeu com Gideon, Horácio e Carloman e abandonou a empreitada.
No dia seguinte, Gideon determinou que os outros dois matassem Claudia, Ana Beatriz e Thiago. Os três foram levados a uma cisterna próxima ao cativeiro e executados a golpes de faca. Os corpos foram escondidos na cisterna. Fabrício e Horácio voltaram ao cativeiro e atearam fogo a objetos das vítimas com o objetivo de atrapalhar as investigações.
Processo: 0700144-92.2023.8.07.0021
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Quinta, 9 de abril de 2026
BIBI E TRUMP PEDEM PINICO NA LUTA CONTRA O IRÃ, MAS CONTINUAM MENTINDO
Pedro Augusto Pinho*
Em larga medida, a civilização chinesa foi a inspiradora de imensa parcela da humanidade, dando-lhe a sua escrita, as suas técnicas, as suas concepções do homem e do mundo, e suas instituições políticas, inicia o professor da Universidade de Paris, Jacques Gernet (1921-2018), seu “Le Monde Chinois”, de 1972. E profeticamente escreve: “o Ocidente, sem o saber, a imitou até aos nossos dias, e conhece mal tudo quando deve à China e sem a qual seria difícil ser o que é hoje”.
Há muito da soberba ocidental, que pretende ter colonizado, quando verdadeiramente escravizou o mundo não a uma divindade mas ao poder corruptor do dinheiro.
Esta mesma soberba torna irreal qualquer proposta dos Estados Unidos da América (EUA) de interrupção na guerra que move contra o Irã, porque não luta sozinho, mas com o expansionista e genocida Estado de Israel, no sonho do sionista Theodor Herzl (1860-1904) do “Estado Judeu”, incorporando ao Israel de 1949, toda Palestina, Líbano, Síria, Jordânia e parte do Egito, do Sudão e o norte da Arábia Saudita.
Quinta, 4 de agosto de 2022 Fonte: AEPET* Publicado em 04/08/2022 Escrito por Maria Lucia Fattorelli O problema do Brasil não é falta de re...