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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Cervejarias Ambev, Grupo Petrópolis, Heineken Brasil e Brasil Kirin: rótulos de cervejas devem informar todos os ingredientes que compõem o produto; veja também a Lama Asfáltica em MS

Quinta, 21 de julho de 2016
Do MPF em Goiás
A omissão de informações nos rótulos pode suscitar dúvida quanto à real natureza, identidade, composição e qualidade da cerveja colocada no mercado de consumo

Em ação civil pública ajuizada nesta terça-feira (19), o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) requer à Justiça Federal a concessão de tutela antecipada de urgência para determinar que, em 60 dias, as principais cervejarias do Brasil passem a estampar nos rótulos de suas cervejas informações claras e precisas sobre todos os ingredientes que compõem o produto, especialmente a substituição dos termos “cereais malteados” ou “cereais não-malteados” pela indicação do cereal efetivamente contido na cerveja. Além disso, requer que seja determinado à União a fiscalização das mudanças.
Após representação feita ao MPF/GO no início deste ano, constatou-se que as cervejarias Ambev, Grupo Petrópolis, Heineken Brasil e Brasil Kirin não estariam especificando, no rótulo da maioria de seus produtos, informações como nome do cereal substituto (adjunto cervejeiro) do malte de cevada e porcentagem do cereal que tenha sido utilizado na substituição do referido malte.

De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação, há claro descumprimento, por parte das cervejarias, de determinações presentes em decreto presidencial que regulamenta a legislação sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas no país.

A procuradora esclarece que as empresas fabricantes de cerveja estão obrigadas a rotularem seus produtos com a maior quantidade de informações essenciais possível, para que o consumidor conheça sua composição, as quantidades de cada ingrediente ali presente, bem como os riscos que essas substâncias podem acarretar à sua saúde. “Ocorre que, a mera aposição da informação  “cereais não-malteados” ou “adjuntos cervejeiros” nos rótulos das cervejas é insuficiente para que os fabricantes desincumbam-se do ônus de prestar informações claras e precisas sobre os produtos que colocam no mercado de consumo”, conclui Mariane Guimarães.

Na ação, o MPF/GO requer, ainda, que as empresas importadoras e distribuidoras de cervejas produzidas no exterior também sejam notificadas, pela União, da obrigatoriedade da existência dessas informações nos rótulos. Em caso de descumprimento, pede-se a fixação de multa diária de R$ 10 mil às empresas que insistirem em não adequarem seus produtos à legislação e de R$ 5 mil à União em caso de omitir-se da fiscalização.

Clique aqui e leia a íntegra da ação (Autos n° 23733-44.2016.4.01.3500 – 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás).

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