Quinta, 21 de julho de 2016
Do MPF em Goiás
A omissão de informações nos rótulos pode suscitar
dúvida quanto à real natureza, identidade, composição e qualidade da
cerveja colocada no mercado de consumo
Em ação civil pública ajuizada nesta terça-feira (19), o
Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) requer à Justiça Federal a
concessão de tutela antecipada de urgência para determinar que, em 60
dias, as principais cervejarias do Brasil passem a estampar nos rótulos
de suas cervejas informações claras e precisas sobre todos os
ingredientes que compõem o produto, especialmente a substituição dos
termos “cereais malteados” ou “cereais não-malteados” pela indicação do
cereal efetivamente contido na cerveja. Além disso, requer que seja
determinado à União a fiscalização das mudanças.
Após
representação feita ao MPF/GO no início deste ano, constatou-se que as
cervejarias Ambev, Grupo Petrópolis, Heineken Brasil e Brasil Kirin não
estariam especificando, no rótulo da maioria de seus produtos,
informações como nome do cereal substituto (adjunto cervejeiro) do malte
de cevada e porcentagem do cereal que tenha sido utilizado na
substituição do referido malte.
De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação, há claro descumprimento, por parte das cervejarias, de determinações presentes em decreto presidencial que regulamenta a legislação sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas no país.
A procuradora esclarece que as empresas fabricantes de cerveja estão obrigadas a rotularem seus produtos com a maior quantidade de informações essenciais possível, para que o consumidor conheça sua composição, as quantidades de cada ingrediente ali presente, bem como os riscos que essas substâncias podem acarretar à sua saúde. “Ocorre que, a mera aposição da informação “cereais não-malteados” ou “adjuntos cervejeiros” nos rótulos das cervejas é insuficiente para que os fabricantes desincumbam-se do ônus de prestar informações claras e precisas sobre os produtos que colocam no mercado de consumo”, conclui Mariane Guimarães.
Na ação, o MPF/GO requer, ainda, que as empresas importadoras e distribuidoras de cervejas produzidas no exterior também sejam notificadas, pela União, da obrigatoriedade da existência dessas informações nos rótulos. Em caso de descumprimento, pede-se a fixação de multa diária de R$ 10 mil às empresas que insistirem em não adequarem seus produtos à legislação e de R$ 5 mil à União em caso de omitir-se da fiscalização.
Clique aqui e leia a íntegra da ação (Autos n° 23733-44.2016.4.01.3500 – 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás).
De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação, há claro descumprimento, por parte das cervejarias, de determinações presentes em decreto presidencial que regulamenta a legislação sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas no país.
A procuradora esclarece que as empresas fabricantes de cerveja estão obrigadas a rotularem seus produtos com a maior quantidade de informações essenciais possível, para que o consumidor conheça sua composição, as quantidades de cada ingrediente ali presente, bem como os riscos que essas substâncias podem acarretar à sua saúde. “Ocorre que, a mera aposição da informação “cereais não-malteados” ou “adjuntos cervejeiros” nos rótulos das cervejas é insuficiente para que os fabricantes desincumbam-se do ônus de prestar informações claras e precisas sobre os produtos que colocam no mercado de consumo”, conclui Mariane Guimarães.
Na ação, o MPF/GO requer, ainda, que as empresas importadoras e distribuidoras de cervejas produzidas no exterior também sejam notificadas, pela União, da obrigatoriedade da existência dessas informações nos rótulos. Em caso de descumprimento, pede-se a fixação de multa diária de R$ 10 mil às empresas que insistirem em não adequarem seus produtos à legislação e de R$ 5 mil à União em caso de omitir-se da fiscalização.
Clique aqui e leia a íntegra da ação (Autos n° 23733-44.2016.4.01.3500 – 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás).
=================
Leia ainda do MPF: Lama Asfáltica: Justiça recebe denúncia do MPF/MS e 13 viram réus por lavagem de mais de R$ 45 milhões