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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Justiça decreta dissolução de abrigo por má gestão e desvio de recursos

 Sexta, 8 de janeiro de 2021

AEC —Abrigo dos Excepcionais de Ceilândia, QNN 29. Imagem do Google Earth
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Do TJDF
Justiça decreta dissolução de abrigo por má gestão e desvio de recursos

O juiz titular da 2ª Vara Cível de Ceilândia julgou procedente o pedido feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e decretou a dissolução da associação Abrigo dos Excepcionais de Ceilândia, devido ao desvio de recursos e má gestão dos dirigentes, além da prestação de serviços de baixa qualidade aos abrigados.

Na inicial, o MPDFT narrou que instituição padece de vícios desde sua constituição tem praticado irregularidades em seus procedimentos de admissão de associados e eleições de dirigentes, bem como permitido a participação de não sócios em assembleias. Além disso, tem admitido que atos administrativos e institucionais sejam praticados por pessoas sem qualificação e utilizado “laranjas” para composição de conselhos. O órgão afirmou ainda que a prestação dos serviços de interesse social são inadequados e que há desvio de recursos, comprovados em procedimentos

de tomada de contas instaurado pelo próprio MPDFT.

Ao sentenciar, o juiz explicou que restou comprovado o desvio de recursos por meio de uso de notas fiscais falsas, além da assistência inadequada aos abrigados, devido às péssimas condições das instalações e falta de cuidados com a alimentação, que levou os abrigados a desenvolverem diversas patologias relacionadas com má nutrição, o que ocasionou o falecimento de alguns.

Diante do grave quadro, o magistrado registrou: “A rigor, pode-se considerar drástica a dissolução da entidade. Porém, essa providência se torna imperiosa na medida em que, no curto e médio prazos, não se vislumbram ações capazes de reverter o quadro funesto a que o AEC foi submetido pelo mesmo grupo de “sócios” que se encontra com pretensos direitos associativos vigentes e, portanto, livre e desimpedido para regressar à gestão da entidade”.

Da decisão cabe recurso.