Terça, 4 de maio de 2021
Em julgamento na 1ª Turma do STF, subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio rebateu alegação de que condenação do político por falsidade ideológica teria violado princípio da presunção de inocência
Do MPF
No mérito, Cláudia Sampaio defendeu o indeferimento do habeas corpus. De acordo com a representante do MPF, não existe a alegada ofensa ao princípio da presunção da inocência. Ela relatou que o paciente foi acusado porque falsificou documento, introduzindo declarações falsas em documento particular para influir na verdade de fato juridicamente relevante. Segundo a subprocuradora-geral, esse fato relevante era a investigação que tramitava no STJ para investigar o recebimento de dinheiro de Durval Barbosa por Arruda. "Temendo que fosse acusado de corrupção, o paciente tentou produzir uma prova ideologicamente falsa para justificar o recebimento desse dinheiro e convencer o STJ, que investigava o fato, de que ele, na verdade, não havia recebido vantagem indevida e sim uma uma doação para campanhas de Natal", assinalou.
De acordo com a representante do MPF, a prova produzida no curso da ação penal comprovou, sem qualquer sombra de dúvida, com provas técnicas, que aquele documento foi impresso em uma impressora apreendida na casa do ex-governador e assinado por ele em um momento contemporâneo à data em que foi apresentado. "Ou seja, ele produziu um documento ideologicamente falso para influir sobre fato juridicamente relevante", frisou. A subprocuradora-geral ainda destacou que as duas condenações são independentes e uma não influencia a outra. Segundo ela, independentemente do resultado que se tenha na ação de corrupção, o ex-governador do DF falsificou documento para tentar influenciar em investigação do STJ. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do presidente da Turma, ministro Dias Toffoli.