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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 6 de maio de 2021

Distrito Federal é condenado a indenizar familiar de médico morto por PM

Quinta, 6 de maio de 2021

O Distrito Federal foi condenado a indenizar familiar do médico Luiz Augusto Rodrigues, vítima de disparo de arma de fogo em novembro de 2019 na Asa Sul. A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. 

Consta nos autos que o médico foi morto em virtude do disparo de arma de fogo efetuado por policial militar em serviço. A parte autora defende a existência de nexo de causalidade entre a conduta do agente público que efetuou o disparo e a morte do seu familiar, por isso pede indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Distrito Federal aponta ausência de culpa do policial militar responsável pelo disparo. Segundo o réu, o policial teria agido em legítima defesa, por acreditar que o amigo da vítima tinha uma arma de fogo em mãos. Alega que não há responsabilidade civil do estado. 

Ao julgar, o magistrado observou que o inquérito policial concluiu pelo indiciamento do PM “por materialidade e fortes indícios de autoria” pela morte da vítima. De acordo com o juiz, mesmo que fosse admitida a tese de legítima defesa, também haveria a responsabilidade civil.Logo, o réu deve responder pelos danos experimentados pela parte autora.

“O dano decorrente da morte de parente é presumido (in re ipsa), sendo, portanto, dispensável a prova da lesão. (...) Inegável que o acontecimento, diante da reunião dos elementos ensejadores da responsabilidade civil do réu, os quais resultaram na morte de inocente, provocou o sofrimento da requerente”, pontuou o juiz. 

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado ao pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais ao familiar da vítima.

Cabe recurso da sentença.

Processo em segredo de justiça.

Fonte: TJDF