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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 6 de maio de 2021

STF segue entendimento da PGR e declara inconstitucional lei que prorroga patentes por prazo indeterminado

Quinta, 6 de maio de 2021

Julgamento de ação da Procuradoria-Geral da República sobre tema ocorreu após pedido de tutela provisória em decorrência da covid-19

Do MPF

Seguindo o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (6), que a prorrogação por prazo indeterminado das patentes no Brasil é inconstitucional. A decisão da Corte foi no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, proposta pela PGR, que questiona a validade do art. 40, parágrafo único da Lei de Propriedade Industrial (9.279/1996). A norma dispõe sobre o prazo de vigência de patentes de invenção e modelo de utilidade – 20 e 15 anos, respectivamente. No entanto, garante a prorrogação por pelo menos 10 e 7 anos, caso haja demora na concessão por parte do Instituto de Propriedade Industrial (Inpi).

O julgamento do mérito da ação ocorreu após pedido de tutela provisória feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em virtude da atual crise sanitária causada pela covid-19. Na ocasião, o PGR apontou que o dispositivo “impacta diretamente no direito fundamental à saúde, haja vista que, enquanto não expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus e suas atuais e futuras variantes”.

A inconstitucionalidade da norma foi reconhecida pela maioria do Plenário do Supremo, após extenso debate que teve início na sessão de 28 de abril. O ministro relator, Dias Toffoli, classificou o dispositivo questionado como “injusto e inconstitucional, por privilegiar o interesse particular em detrimento da coletividade, impactando de forma extrema a prestação de serviços de saúde pública no país e, consequentemente, contrariando o direito constitucional à saúde”. Toffoli já havia concedido a tutela provisória parcialmente, somente no que se refere às patentes de produtos e processos relacionados à saúde.

Modulação – Ao concluir o julgamento do mérito da ADI, o STF iniciou o debate sobre a modulação. Para o PGR, os efeitos da decisão de inconstitucionalidade da norma devem ser retroativos, ou seja, valer para todas as patentes concedidas desde a publicação da lei. O órgão ministerial defende a chamada eficácia ex tunc, em especial, sobre produtos e insumos farmacêuticos que possam ser utilizados no combate ao coronavírus, de modo que as patentes sejam quebradas imediatamente. Como houve divergência entre os ministros na questão, a decisão sobre a modulação dos efeitos deve ficar para a próxima sessão plenária, prevista para quarta-feira (12).