A Justiça do Distrito Federal determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) garanta, em até 72 horas após a intimação, a continuidade dos atendimentos do Programa de Interrupção Gestacional Previsto em Lei (PIGL), do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB). A decisão liminar, proferida nesta quinta-feira (29), também estabelece que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) apresente, em até 30 dias, um plano para recompor a equipe multiprofissional do serviço.
A medida foi concedida pelo juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, em ação coletiva movida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnf-DF). O programa atende pessoas que engravidaram em decorrência de violência sexual e buscam a interrupção legal da gestação.
A situação se agravou após a exoneração de uma das duas médicas que integravam a equipe. Em 14 de outubro, a referência técnica comunicou a suspensão dos procedimentos de esvaziamento uterino a partir do dia 26 e dos retornos pós-abortamento a partir de 2 de novembro. Segundo documentos analisados pela Justiça, o tempo de espera pelo procedimento passou de aproximadamente sete dias para três a quatro semanas. A única médica remanescente tem férias previstas entre 5 e 24 de novembro.
Déficit de profissionais
A decisão destaca que o PIGL é o serviço de referência do DF para atendimento a pessoas que engravidaram em decorrência de violência sexual. “A Lei nº 12.845/2013 impõe a esse atendimento caráter emergencial, integral e multidisciplinar. A insuficiência de retaguarda médica e multiprofissional também afeta diretamente a categoria representada pelo autor. Ela impõe sobrecarga à enfermagem e cria o risco de transferência informal de atribuições que não lhe cabem, em desacordo com os limites da Lei nº 7.498/1986”, destacou o juiz.
A própria administração pública reconheceu o déficit de profissionais de medicina, enfermagem, psicologia, serviço social e apoio administrativo no programa. A Diretoria de Atenção à Saúde do HMIB também informou que a redução da equipe médica impede o funcionamento contínuo do serviço. Os demais ginecologistas do hospital declararam objeção de consciência, o que inviabiliza o remanejamento interno.
Em 2025, o DF registrou 1.637 notificações de violência sexual, segundo os boletins epidemiológicos do Núcleo de Estudos, Pesquisas e Atenção às Violências (Nepav), da Secretaria de Saúde. As mulheres foram vítimas em 1.335 ocorrências, e 65% dos casos registrados tiveram como vítimas pessoas negras. A violência também atingiu crianças e adolescentes: foram 355 notificações entre crianças de até 9 anos e 485 na faixa dos 10 aos 19 anos.

Risco de interrupção do serviço
Ao analisar a manifestação apresentada pelo GDF, o juiz observou que o governo não respondeu aos questionamentos sobre a escala médica, as providências adotadas, o fluxo de atendimento às pacientes e a existência de outro serviço habilitado para receber os casos.
A administração mencionou iniciativas gerais de contratação de ginecologistas, mas não apresentou documentos que demonstrassem que alguma dessas medidas havia sido destinada ao PIGL ou seria suficiente para evitar a interrupção dos atendimentos.
A referência técnica já havia comunicado a suspensão dos procedimentos e dos retornos pós-abortamento, além do aumento no tempo de espera. “Em 14/10/2026, a referência técnica comunicou a suspensão dos procedimentos de esvaziamento uterino a partir de 26/10/2026 e dos retornos pós-abortamento a partir de 02/11/2026. Informou, ainda, que a espera pelo procedimento passou de sete dias para três a quatro semanas”, registrou o magistrado.
Para o juiz, a demora representa risco concreto às pacientes porque a assistência depende de limites temporais relacionados à idade gestacional. “A demora pode resultar na perda definitiva do acesso ao procedimento legalmente assegurado, com repercussões graves e irreversíveis sobre a saúde física e psíquica das usuárias”, alertou o juiz.
O Brasil de Fato DF procurou a Secretaria de Saúde do Distrito Federal para comentar a decisão judicial e as medidas previstas para garantir a continuidade dos atendimentos, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.
O que a Justiça determinou
A liminar estabelece que o GDF adote e comprove, em até 72 horas após a intimação, uma medida transitória para garantir a continuidade dos atendimentos, inclusive durante férias e outros afastamentos da médica remanescente.
Em até 30 dias, o governo deverá apresentar um plano técnico-administrativo de recomposição da equipe. O documento precisa conter diagnóstico atualizado da demanda e da força de trabalho por categoria, análise do dimensionamento realizado pela SES-DF, medidas emergenciais e permanentes, responsáveis e cronograma de implementação.
O juiz não determinou a transferência compulsória de servidores de outras unidades nem estabeleceu quantitativos definitivos de profissionais. A administração poderá escolher os meios para garantir o atendimento, incluindo contratação temporária, reorganização de agendas ou encaminhamento para outro serviço habilitado, desde que haja aceite prévio.
A decisão também ressalta que a objeção de consciência individual deve ser respeitada, mas não elimina a responsabilidade do poder público de organizar a cobertura assistencial. A ação do SindEnf-DF pede ainda o reconhecimento de que as restrições eleitorais não justificam a omissão administrativa e a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos. Os pedidos serão analisados na sentença.
Em 2025, o PIGL recebeu o Prêmio Espírito Público, na 7ª edição da premiação, pelo trabalho de qualificação profissional para o cuidado às vítimas de violência sexual. O serviço também é reconhecido pela Organização Pan-Americana da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) no Brasil pela assistência prestada a sobreviventes de violência sexual em situações de abortamento.
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Editado por: Flavia Quirino


