Quarta, 23 de setembro de 2020
Do STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso em habeas corpus interposto pela defesa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e do seu ex-secretário de Saúde José Geraldo Maciel, determinou que fique suspenso o andamento de ação penal no âmbito da Operação Caixa de Pandora até a conclusão de perícia em disco rígido de computador apreendido com o delator Durval Barbosa na deflagração da Operação Megabyte, em 2008 – ou até que a Justiça do DF esclareça a respeito de eventual inviabilidade da prova.
Os réus foram denunciados em dez ações penais e respondem pelos crimes de associação criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro, investigados na Caixa de Pandora.