Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 29 de agosto de 2025

TJDFT alerta sobre novo golpe envolvendo cobranças por cartórios extrajudiciais

Sexta, 29 de agosto de 2025

por Secom do TJDFT— publicado originalmente em 28/08/2025

Nas últimas semanas, a Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tem recebido diversas manifestações de cidadãos sobre e-mails com supostas “notificações extrajudiciais” para cobrança de taxa de contribuição confederativa assistencial, no valor de aproximadamente R$ 198,95. 
palavra golpe em letras pretas


As mensagens apresentam as seguintes características:

  • Uso do nome de cartórios extrajudiciais inexistentes;
  • Indicação de endereços eletrônicos que não pertencem ao domínio do TJDFT (ex.: *@ef53-tjdft.online);
  • Tentativa de induzir o pagamento imediato via Pix ou QR Code.


Fique atento! O TJDFT informa que: 

  • Todos os atos praticados pelos cartórios extrajudiciais do Distrito Federal possuem Selo Digital de Fiscalização, que garante sua autenticidade e pode ser conferido no Portal do Extrajudicial do TJDFT.
  • O TJDFT não envia notificações extrajudiciais por e-mail.
  • Caso não seja possível verificar a autenticidade de um e-mail recebido, orientamos a população a não realizar o pagamento, não responder à mensagem e registrar denúncia junto à Polícia Civil do DF, presencialmente ou pela Delegacia Eletrônica: https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/delegacia-eletronica.


Devido à gravidade e à recorrência dos relatos, o tribunal  reforça a necessidade de cautela e a verificação da autenticidade dos atos emitidos pelos cartórios extrajudiciais do DF.