Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Justiça Federal atende pedido do MPF e mantém prisão de acusados de atos antidemocráticos

Quinta, 24 de novembro de 2022

Reprodução Gazeta Digital/MT

Flagrante foi convertido em prisão preventiva e também decretada a suspensão do sigilo telefônico dos detidos

A Justiça Federal em Mato Grosso atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e converteu a prisão em flagrante de dois acusados de terem colocado fogo em dois caminhões que estavam estacionados ao longo da BR-163, próximo ao município de Sinop (MT), interditando a rodovia. Também foi suspenso o sigilo telefônico dos detidos para a busca de informações que auxiliem nas investigações.

Do MPF
O caso foi registrado na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, especializada em processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, sob a área de todo o estado. Conforme o magistrado Jeferson Schneider, “há fortes indícios de que os delitos foram motivados pela insatisfação dos investigados com o resultado das últimas eleições presidenciais e a busca por sua reversão de modo antidemocrático, conforme se observa dos depoimentos dos condutores do flagrante e das mídias juntadas pela Polícia Federal”.

O juiz federal disse ainda em sua decisão que, ao converter o flagrante em prisão preventiva, levou em consideração a necessidade de resguardar a ordem pública, a gravidade concreta do crime, a periculosidade social dos agentes e a possibilidade real de cometer novamente o crime. “(...) qualquer outra medida cautelar revela-se insuficiente para resguardar a ordem pública. (...) quando da prisão em flagrante, foram encontrados diversos instrumentos e objetos utilizados nos crimes – com potencialidade do cometimento, em tese, de novos crimes de mesma natureza -, o que sugere que a reiteração criminosa somente foi interrompida diante da prisão em flagrante”, completou.