Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Justiça Federal atende pedido do MPF e mantém prisão de acusados de atos antidemocráticos

Quinta, 24 de novembro de 2022

Reprodução Gazeta Digital/MT

Flagrante foi convertido em prisão preventiva e também decretada a suspensão do sigilo telefônico dos detidos

A Justiça Federal em Mato Grosso atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e converteu a prisão em flagrante de dois acusados de terem colocado fogo em dois caminhões que estavam estacionados ao longo da BR-163, próximo ao município de Sinop (MT), interditando a rodovia. Também foi suspenso o sigilo telefônico dos detidos para a busca de informações que auxiliem nas investigações.

Do MPF
O caso foi registrado na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, especializada em processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária, sob a área de todo o estado. Conforme o magistrado Jeferson Schneider, “há fortes indícios de que os delitos foram motivados pela insatisfação dos investigados com o resultado das últimas eleições presidenciais e a busca por sua reversão de modo antidemocrático, conforme se observa dos depoimentos dos condutores do flagrante e das mídias juntadas pela Polícia Federal”.

O juiz federal disse ainda em sua decisão que, ao converter o flagrante em prisão preventiva, levou em consideração a necessidade de resguardar a ordem pública, a gravidade concreta do crime, a periculosidade social dos agentes e a possibilidade real de cometer novamente o crime. “(...) qualquer outra medida cautelar revela-se insuficiente para resguardar a ordem pública. (...) quando da prisão em flagrante, foram encontrados diversos instrumentos e objetos utilizados nos crimes – com potencialidade do cometimento, em tese, de novos crimes de mesma natureza -, o que sugere que a reiteração criminosa somente foi interrompida diante da prisão em flagrante”, completou.

Ao prenderem os acusados, a Polícia Militar encontrou com eles armas de fogo e armas brancas, além de sete recipientes de óleo de um litro contendo, aparentemente, gasolina, além de estopa e isqueiro.

Na decisão, o magistrado ressalta que os crimes foram cometidos dentro do contexto histórico de seguidas manifestações contestando o resultado democrático das Eleições presidenciais de 2022, e que os acusados estariam participando ativamente dos movimentos antidemocráticos em Sinop (MT), tanto é que um dos investigados gravou vídeo pedindo apoio financeiro para manter as atividades antidemocráticas, divulgando, inclusive, o PIX para depósito de apoiadores. “(...) o que revela uma conduta premeditada, organizada, continuada e com nítida escalada de violência tendente a obstruir a livre circulação de pessoas e veículos no Estado de Mato Grosso, tudo com o aparente objetivo de impugnar o resultado das urnas, cujo resultado já foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

Argumentos da defesa - Para tentar reverter a prisão preventiva de um dos acusados, a defesa técnica utilizou dois argumentos peculiares, conforme enfatizou o magistrado federal. O primeiro argumento foi de não querer transformar o detido em um “mártir no norte do Estado, onde o comércio irá fechar as portas por 6 dias, caso o investigado permaneça preso”. E o segundo, de que o Comando Vermelho, confiante no “poder do Lulão”, já decretou que apoiadores de Bolsonaro serão mortos, enquanto apoiadores de Lula serão poupados, fato de conhecimento de toda a Justiça.

O juiz federal, em resposta, lembra que diante de condutas, em tese, criminosas, o Estado democrático de Direito deve interferir com o objetivo de manter a ordem pública, e se necessário, decretar a prisão do autor do crime.

“Dessa forma, o cidadão brasileiro precisa ter a plena compreensão de que vivemos em uma sociedade na qual a liberdade de um cidadão não pode ser tão extensa e ilimitada que possa restringir ou aniquilar a liberdade de outro cidadão – pois, são dois iguais perante a lei. Neste sentido, cabe ao Estado fazer com que os limites da liberdade de cada um sejam respeitados, para que todos possam usufruir dessa mesma liberdade na mesma extensão. Do contrário, alguns gozarão de plena liberdade, enquanto outros não. A ideia de diferentes liberdades, resvala para fora do Estado democrático de Direito”, enfatizou o magistrado em sua decisão.

Sobre a alegação feita pela defesa, de que o Comando Vermelho domina o presídio em Sinop e possui preferências políticas, a Justiça Federal ressaltou que não é fato público e que precisaria ter provas concretas.

Clique aqui e acesse a íntegra da decisão.