Quarta, 15 de setembro de 2021
Do TJDF
A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF anulou o ato administrativo que concedeu auxílio emergencial às concessionárias que prestam serviço público de transporte no Distrito Federal durante a pandemia da Covid-19. Ao analisar o mérito, a magistrada concluiu que os réus não observaram a legislação.
Além de decretar a nulidade do ato editado no Processo Administrativo n. 00090.00008369/2020-97, da Secretaria de Mobilidade, a juíza condenou as empresas Expresso São José, Auto Viação Marechal, Urbi Mobilidade Urbana, Viação Piracicabana e Viação Pioneira a devolver aos cofres públicos os valores líquidos que receberam como auxílio. O valor referente à quantia principal e à correção do débito deverá ser apurado em liquidação de sentença.
Na ação civil pública, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT afirma que o Distrito Federal concedeu às rés auxílio emergencial no valor de mais de R$ 90 milhões para servir de aporte aos custos operacionais das empresas enquanto durasse a pandemia. O MPDFT assevera que o auxílio foi criado sem o devido processo legal e que ofende tanto a relação contratual quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal.
