Terça, 19 de julho de 2022
Imagem: Pixabay
MP Eleitoral em Minas pede anulação dos votos obtidos pelos candidatos do Avante em 2018
MPF
Partido teria cometido fraude ao registrar várias candidaturas femininas fictícias apenas para simular o cumprimento da cota de gênero
Em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita desde dezembro de 2018, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG), apresentou alegações finais ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) pedindo a nulidade de todos os votos obtidos pelo partido Avante nas eleições de 2018 e, consequentemente, a desconstituição dos mandatos obtidos por seus cinco candidatos eleitos, três deputados federais e dois estaduais.*
O pedido decorre de abuso de poder e ilegalidades que teriam sido praticados pelo Avante no registro de candidaturas, ao inscrever cerca de 17 mulheres para supostamente disputarem cargos eletivos naquele pleito, quando na verdade estava apenas simulando o preenchimento da cota de gênero prevista no artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/1997.
