Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 10 de julho de 2019

MPF pede à Justiça suspensão de dispositivos dos novos Decretos de Armas

Quarta, 10 de julho de 2018
Do MPF
Para os procuradores, os dispositivos são ilegais e apresentam perigo à segurança pública do País
Foto mostra cartuchos de bala de armas de fogo
Foto: Pixabay
Os procuradores da República que assinam o documento, Felipe Fritz, Eliana Pires e Ivan Cláudio Marx, apontam um a um os dispositivos em discordância com a Lei 10.826/2003. Entre eles, destaca-se a facilidade para registro e aquisição de armas de fogo que os decretos trouxeram: há, por exemplo, a imposição de rol taxativo para indeferimento dos pedidos de autorização de arma de fogo e de certificado de registro, restringindo a discricionariedade da autoridade competente em atuar.O Ministério Público Federal pediu a suspensão de diversos dispositivos dos três novos decretos de armas assinados no dia 25 de junho. Para o MPF, os 24 dispositivos dos Decretos 9.845/2019, 9.846/2019 e 9.847/2019 são ilegais, pois afrontam diretamente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), e trazem perigo de dano à segurança pública do País. A ação foi ajuizada na terça-feira (9) e distribuída à 21ª Vara Federal.

quarta-feira, 15 de maio de 2019

MPF pede à Justiça suspensão integral do Decreto de Armas

Quarta, 15 de maio de 2019
Ação tem caráter de urgência pois os danos podem ser irreversíveis

Do MPF
Foto: Pixabay
A suspensão imediata e integral do decreto que regulamentou o porte de armas no Brasil. É o que quer o Ministério Público Federal em ação ajuizada, nessa terça-feira (14), na 17ª Vara de Justiça Federal. Para o MPF, o Decreto 9785/2019 extrapola a sua natureza regulamentar, desrespeita as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e “coloca em risco a segurança pública de todos os brasileiros”. A ação requer também que a União preste as informações que fundamentaram a edição do regulamento. 
O documento assinado por cinco procuradores da República elenca, pelo menos, oito quesitos problemáticos instituídos pela norma. Para Felipe Fritz, Eliana Pires Rocha, Ivan Marx, Luciana Loureiro e Marcia Zollinger, as regras, quando comparadas à previsão legal sobre o assunto, são conflitantes. O Decreto deixa brechas, ou mesmo contraria diretamente o que foi orientado pela lei vigente no país.