Quarta, 10 de julho de 2018
Do MPF
Para os procuradores, os dispositivos são ilegais e apresentam perigo à segurança pública do País
Foto: Pixabay
Os procuradores da República que assinam o documento, Felipe Fritz, Eliana Pires e Ivan Cláudio Marx, apontam um a um os dispositivos em discordância com a Lei 10.826/2003. Entre eles, destaca-se a facilidade para registro e aquisição de armas de fogo que os decretos trouxeram: há, por exemplo, a imposição de rol taxativo para indeferimento dos pedidos de autorização de arma de fogo e de certificado de registro, restringindo a discricionariedade da autoridade competente em atuar.O Ministério Público Federal pediu a suspensão de diversos dispositivos dos três novos decretos de armas assinados no dia 25 de junho. Para o MPF, os 24 dispositivos dos Decretos 9.845/2019, 9.846/2019 e 9.847/2019 são ilegais, pois afrontam diretamente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), e trazem perigo de dano à segurança pública do País. A ação foi ajuizada na terça-feira (9) e distribuída à 21ª Vara Federal.