A Juíza da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aceitou recurso apresentado pela Metrópoles Mídia Digital para suspender, até o julgamento final, liminar que proibia todas as autorizações, licenças ou permissões de exploração de meios de publicidade e propaganda por meio de engenhos luminosos de LED. Na decisão, os réus foram ainda obrigados a desligar todos os painéis instalados ao longo das faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal, sob pena de multa.
Em suas razões, a recorrente explica que a decisão é nula devido à incompetência absoluta da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário para processar e julgar o caso. Ressalta que a ação popular se funda na segurança viária do DF, matéria estranha à competência do juízo especializado. Entende que não estão presentes os requisitos legais para amparar a concessão da liminar e defende a legalidade da exploração comercial das faixas de domínio do Sistema Rodoviário Distrital. Afirma que não há prejuízo à segurança viária e que não existem provas mínimas sobre a poluição visual alegada pelo autor.
Segundo a Desembargadora relatora, não se constata elemento técnico suficiente para demonstrar, nesse momento, a existência de danos ambientais causados por poluição visual ou impactos sobre o projeto urbanístico da cidade em decorrência da instalação dos referidos engenhos publicitários. Além disso, também não há dados objetivos capazes de indicar situação de potencial risco à segurança viária. “O real impacto/ofensividade dos engenhos deve ser avaliado na fase oportuna do processo, por meio de dilação probatória, com as garantias do contraditório e da ampla defesa”, afirmou a julgadora.