A 12ª Vara Cível de Brasília determinou, em decisão liminar, a remoção de postagens das redes sociais, de Nikolas Ferreira de Oliveira, com conteúdo discriminatório à população LGTBQIA+. Segundo a decisão, as pessoas jurídicas responsáveis pelas plataformas deverão remover o conteúdo, no prazo de cinco dias úteis, contados da data da efetiva intimação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que porventura se fizerem necessárias.
A decisão acatou o pedido feito pela Aliança Nacional LGBTI e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), as quais possuem, dentre as suas finalidades, a promoção da defesa direitos da população e famílias LGBTI+. No pedido, a parte autora menciona que, no dia 8 de março de 2023, Dia Internacional da Mulher, o réu realizou discurso e performance no plenário da Câmara dos Deputados com conteúdo discriminatório à população LGBTI+. Destaca que o Brasil é o país que mais mata pessoas trans no mundo, de acordo com o relatório da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e que as falas proferidas por um deputado federal estimulam ainda mais a violência contra a comunidade. Alegam que o réu tem utilizado o discurso e a repercussão gerada para promover a sua imagem nas redes sociais.
O Ministério Público, por sua vez, se manifestou pela imediata remoção das postagens objeto do pedido, por apresentar dizeres compatíveis com o discurso de ódio. Explica que o réu sugere que as mulheres trans estariam usurpando direitos das mulheres cisgênero, o que estimula o ódio contra essa parcela da população. Por fim, afirma “a imunidade parlamentar não autoriza a violação dos direitos humanos, cláusulas pétreas da Constituição Federal[...]”.