Terça, 11 de março de 2025
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou a internação compulsória de pessoa com histórico crônico de uso de drogas. O tratamento ocorrerá em instituição especializada e será custeado pelo Distrito Federal.
No caso, um familiar solicitou a internação imediata de parente com dependência química, devido ao uso frequente de substâncias ilícitas e ao quadro psiquiátrico grave. O autor descreveu episódios de agressividade, ameaças a membros da família e riscos à integridade física. Alegou que outras tentativas de tratamento em regime ambulatorial foram insuficientes, bem como ressaltou a falta de recursos financeiros para custear uma internação particular.

