Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 11 de julho de 2024

Agentes de Abin paralela sabiam sobre minuta de golpe, indica PF



Quinta, 11 de julho de 2024
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Documento é parte de outra investigação cujo alvo é Bolsonaro

Publicado em 11/07/2024 - Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Ao menos dois dos investigados presos nesta quinta-feira (11) na Operação Última Milha tinham conhecimento sobre a existência de uma minuta de decreto para promover um golpe de Estado, que poderia ser assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

A Última Milha, tocada pela Polícia Federal (PF), apura uma suposta estrutura paralela de espionagem montada na Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que teria como objetivo monitorar ilegalmente adversários pessoais e políticos do clã Bolsonaro.

A “minuta do golpe” é alvo de um outro inquérito, que tem como alvo o ex-presidente Jair Bolsonaro e assessores próximos. As duas investigações tramitam sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

sexta-feira, 20 de outubro de 2023

ABIN —STF afasta nº três da Abin e PF prende dois agentes por espionar desafetos no governo Bolsonaro

Sexta, 20 de outubro de 2023

Foram apreendidos US$ 171,8 mil na casa de Paulo Maurício Fortunato Pinto, que está na agência desde a gestão Bolsonaro

Mateus Coutinho
Brasil de Fato | Brasília | 20 de Outubro de 2023

Sede da Abin, em Brasília - Antônio Cruz/Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) deflagrou nessa sexta-feira (20) a Operação Última Milha, para investigar o uso irregular de um programa de geolocalização de celulares pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar ilegalmente políticos, jornalistas, servidores públicos e juízes durante o governo de Jair Bolsonaro.

Autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a operação levou à prisão de dois agentes da agência e ao afastamento - decidido pelo ministro do STF Alexandre de Moraes - do número três do órgão, o secretário de Planejamento e Gestão, Paulo Maurício Fortunato Pinto, que atuou na Abin durante a gestão Bolsonaro como diretor de Operações de Inteligência e seguiu na agência no governo Lula.

Além disso, a PF apreendeu na casa de Paulo US$ 171,8 mil (cerca de R$ 870 mil) em espécie. Ele foi nomeado pelo atual diretor da Abin, Luiz Fernando Corrêa, quando ainda não era investigado.

Segundo o jornal O Globo, o sistema teria sido utilizado indevidamente 30 mil vezes, sendo 1,8 mil usos relacionados a advogados, jornalistas e adversários do governo Bolsonaro.

Dinheiro apreendido na residência de integrante da Abin / Divulgação

Além de Paulo, foram afastados outros quatro integrantes da Agência. A Polícia Federal cumpriu ao todo 25 mandados de busca e apreensão, sendo 17 em Brasília, três em Santa Catarina, dois em São Paulo, dois no Paraná e um em Goiás. A Polícia Federal toma os depoimentos dos investigados nesta manhã na sede da corporação, em Brasília.


A investigação identificou que a espionagem era feita com o sistema FirstMile, da empresa israelense Cognyte que permite rastrear dados de GPS do celular de qualquer pessoa, adquirido no fim do governo Michel Temer por R$ 5,7 milhões - sem licitação - para ser utilizado durante a intervenção federal no Rio de Janeiro e que, segundo revelou O Globo, foi utilizados nos três primeiros anos do governo Bolsonaro sem nenhum protocolo oficial. O sistema permite monitorar até 10 mil aparelhos a cada 12 meses.

Prisões

Os dois agentes da Abin presos, Rodrigo Colli e Eduardo Arthur Yzycky chegaram a responder um processo administrativo disciplinar e, segundo a PF, “teriam utilizado o conhecimento sobre o uso indevido do sistema como meio de coerção indireta para evitar a demissão”.

A investigação corre sob sigilo no Supremo Tribunal Federal e foi aberta por determinação do ministro da Justiça, Flávio Dino, após O Globo revelar, em março deste ano, o uso indevido do sistema secreto de monitoramento de celulares. Segundo a PF, o sistema de geolocalização utilizado pela Abin é um software intrusivo na infraestrutura de telefonia brasileira. A rede de telefones teria sido invadida reiteradas vezes, com a utilização do serviço adquirido com recursos públicos. Mas este tipo de invasão só poderia ser permitido com autorização judicial e realizado pela polícia.

Os investigados podem responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de invasão de dispositivo informático alheio, organização criminosa e interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Em nota emitida nesta sexta, a Abin disse estar colaborando plenamente com as investigações e que "a ferramenta deixou de ser utilizada em maio de 2021. A atual gestão e os servidores da ABIN reafirmam o compromisso com a legalidade e o Estado Democrático de Direito."

Edição: Rodrigo Durão Coelho

terça-feira, 27 de julho de 2010

Países querem criar um estado independente em território brasileiro

Terça, 27 de julho de 2010
O jornalista Carlos Chagas comenta em sua coluna de hoje, publicada na Tribuna da Imprensa, sobre a farsa das nações indígenas e o interesse de países em criar um estado independente em Roraima. É um artigo que merece ser lido com atenção. É um assunto sobre o qual devemos fazer muitas reflexões.
 
Chagas comenta “a existência de um relatório entregue pela ABIN à presidência da República, dando conta de que governos estrangeiros, ONGs e o Conselho Indígena estimulam a criação de um “estado independente” em Roraima, com autonomia política, administrativa e judiciária.”
Leia a íntegra da coluna de Chagas

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

MPF não vê crime na colaboração de agentes da Abin durante a Operação Satiagraha

Quarta, 11 de novembro de 2009
Do site do MPF
Para o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves, a cessão de servidores da Abin não constitui crime (usurpação de função pública) mas, quando muito, mera irregularidade administrativa, no caso.
O Ministério Público Federal (MPF) votou pela insistência no pedido de arquivamento do inquérito policial que apura suposto crime na cessão de servidores e na colaboração de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante as investigações da Operação Satiagraha. Os autos do inquérito que tramitam na 7ª Vara Federal Criminal do Estado de São Paulo foram encaminhados para manifestação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tendo em vista a decisão do juiz Federal Ali Mazloum que rejeitou o arquivamento, considerando "como anômala a cooperação entre Abin e Polícia Federal".

O voto foi escrito pelo subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves enquanto relator-coordenador da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que tem atribuições na área penal e controle externo da atividade policial, e para a qual houve delegação do PGR para decidir sobre arquivamento de inquéritos. Participaram também da decisão as subprocuradoras-gerais da República Julieta Albuquerque e Ana Maria Guerrero. De acordo com o voto, não houve crime na cessão de agentes da Abin para participar da Operação Satiagraha, a pedido do delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, com a autorização do Diretor-Geral da Agência, Paulo Lacerda, que os cedeu. Os agentes cedidos atuaram como coadjuvantes, auxiliares e sob as ordens de um Delegado da Polícia Federal. O juiz também pediu análise de eventual ingresso de ação penal em face deles e de todos os indiciados por usurpação de função pública (art. 328 do Código Penal) e art. 10, segunda parte, da Lei 9.296/96.

A princípio, Wagner Gonçalves explica que, no sistema acusatório, é vedada a participação do magistrado na fase pré-processual, ressalvadas as hipóteses de medidas cautelares. E, segundo ele, quando da análise do pedido de arquivamento, deve o juiz, quando discordar, fundamentar suas razões com extrema cautela, sob pena de inversão de papéis e falta de imparcialidade. "Vê-se, portanto, que, na fase pré-processual, o juiz só comparece quando há pedido da Polícia Judiciária ou do Ministério Público para medidas constritivas ou cautelares, em defesa dos direitos fundamentais dos investigados", afirma.

Excesso de linguagem - Para o subprocurador-geral, em 19 laudas, houve excesso de linguagem do juiz ao rejeitar o arquivamento do inquérito. Primeiro porque, segundo ele, o Ministério Público, como titular da ação penal, pode apresentar ou não a denúncia e, no caso, o MPF denunciou Protógenes e outro por violação de sigilo funcional e fraude processual e não o denunciou e ao então Diretor da Abin Paulo Lacerda por usurpação de função pública e art. 10, segunda parte, da Lei nº 9.296/96. "O Juiz não pode obrigar o Ministério Público a fazer uma acusação, nem pode se sentir ofendido caso ele não a faça", diz.

Além disso, acrescenta que, ao discordar do pedido de arquivamento, o juiz adentra, em profundidade, nas provas - provas essas em que não houve contraditório. De acordo com Wagner Gonçalves, uma incursão acentuada nas provas na fase pré-processual, por parte do juiz, além de representar violação das atribuições do Ministério Público, pode configurar uma futura condenação, em havendo denúncia, com violação dos direitos fundamentais dos acusados.

Segurança pública - O voto explica ainda que o direito de investigar mediante o inquérito policial é exclusivo da polícia judiciária, mas investigações de crimes são feitas pelos mais diversos órgãos públicos e não há reserva de mercado investigatório para a Polícia Federal. "Se todos são responsáveis pela segurança pública, não se pode afastar, a priori, a colaboração de outros órgãos, muito menos da Abin", sustenta.

Diz ainda que os agentes da Abin não praticaram atos de gestão ou decisão, mas colaboraram nas investigações, efetuando atividades de pesquisa, vigilância, seleção e desgravação de ligações interceptadas etc. Segundo afirma, todas as medidas cautelares, busca e apreensão, interceptações telefônicas etc deferidas judicialmente, não foram solicitadas pela Abin, mas pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público, e seu cumprimento foi executado pela Polícia Federal, entrando os agentes cedidos como meros coadjuvantes, em questões pontuais e determinadas, muitos deles desconhecendo o objetivo maior da operação.

E conclui dizendo que houve cessões de servidores para o Delegado Protógenes, deferidas verbalmente, podendo-se falar em irregularidade administrativa e, por isso, em improbidade, quando muito, mas não em crime. "Afora isso, após os fatos aqui questionados, há norma posterior, que permitiu a regularização de servidores cedidos pela Abin, que estariam irregulares."

Regularização das cessões - A norma posterior a que se refere é a Medida Provisória nº 434, de 5 de junho de 2009, ainda durante a cooperação da Abin na Operação Satiagraha - convertida na Lei nº 11.776, de 2008, que tornou possível regularizar as cessões de servidores feitas pela Agência, para outros órgãos, inclusive para a Polícia Federal, ante a redação que foi dada ao parágrafo único do art. 44, que dispõe: "as cessões em desconformidade com o disposto no caput deste artigo serão regularizadas até 6 de outubro de 2008". Para Wagner Gonçalves, tal norma age como manifesta exclusão de ilicitude material do fato, mesmo que se entendesse, só para argumentar, haver crime em virtude da colaboração da Abin.

Além disso, cita que há todo um conjunto de normas que não vedam, mas, ao contrário, permitem uma cooperação dos diversos órgãos que compõem o Subsistema de Segurança Pública, a partir do Sistema Brasileiro de Inteligência, para compartilhar informações, apuradas dentro da área de competência de cada qual, mas com o objetivo precípuo de garantir a segurança pública, mediante ações que coíbam e reprimam a criminalidade.

Finalmente, sobre a matéria - cessão de servidores da Abin para a operação Satiagraha - menciona Wagner Gonçalves que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em habeas corpus, reconheceu que, em face da Lei º 9.883/99, não há irregularidade no compartilhamento de dados e informações sigilosos entre os órgãos encarregados da persecução penal e outros órgãos integrantes do Estado. E que tal colaboração nunca "causou perplexidade ou surpresa".

Clique aqui e leia a íntegra do voto.