Por Aldemario Araújo
Castro — Mestre em Direito, Procurador da Fazenda Nacional, Professor da Universidade Católica de Brasília, Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (pela OAB/DF)
A
Receita Federal do Brasil divulgou os dados da Carga Tributária Bruta (CTB)
para 2013 (1). A arrecadação tributária total de cerca de 1,741 trilhão de
reais representou 35,95% do Produto Interno Bruto (PIB). Numa afirmação
simples, sem maiores rigores técnicos, o Poder Público, via tributação, ficou
com quase 36% da riqueza produzida pela sociedade brasileira em 2013.
Com a
divulgação desses números, os grandes meios de comunicação veicularam inúmeras
notícias com três enfoques basicamente (2): a) foi o maior patamar na série
histórica iniciada em 2004; b) a presença do Brasil como a décima terceira
maior carga tributária entre os países da Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE) e c) quanto cada brasileiro pagou, em média,
de tributos em 2013.
A
divulgação da carga tributária bruta, da quantidade de reais arrecadados e da
média de pagamento de tributos por cidadão esconde a profunda injustiça fiscal
existente na sociedade brasileira. Com efeito, quando a análise envolve o
volume de tributos pagos em função da condição socioeconômica de cada classe de
contribuintes o quadro observado é, no mínimo, desolador.
No
último dia 19 de janeiro, a equipe econômica do Governo Dilma 2.0, anunciou
várias medidas voltadas para o aumento da tributação sobre o consumo, com o
“conveniente esquecimento” da oneração tributária do capital e da propriedade.
Teremos aumentos: a) da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
(CIDE), que incide sobre o diesel e a gasolina, atualmente zerada; b) do PIS/COFINS
sobre os combustíveis; c) do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para
empréstimos ao consumidor e d) do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), em função de certos ajustes na área de cosméticos (3). Na mesma linha, a
correção “integral” da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas foi
vetada (4).
Alinho,
de forma bastante sumária, quase telegráfica, os principais traços condutores
da profunda injustiça do sistema tributário brasileiro:
a) “uma
tributação bastante concentrada no consumo (15,2% do PIB, em 2008), seguida
pela renda (7,8%) e folha de pagamentos (6%), enquanto a tributação sobre
operações financeiras (0,7%) e sobre o patrimônio (1,1%) é bastante reduzida”
(destaques inexistentes nos originais) (5). “Segundo dados do Ipea, em 1996,
famílias com renda até dois salários mínimos arcavam com uma carga tributária
de 28,2%; em 2003, o ônus tributário elevou-se para 48,9%./Na faixa de renda
familiar superior a trinta salários mínimos também houve elevação da carga
tributária, mas em menor proporção, de 17,9% para 26,3%, no mesmo período” (6);