Terça, 19 de setembro de 2017
Do STF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, rejeitou agravo regimental interposto pela defesa de Jorge Afonso (Gim) Argello contra decisão do ministro Edson Fachin, na Petição (PET) 6643, que determinou o envio de cópia dos depoimentos de Cláudio Melo Filho e Marcelo Odebrecht à Seção Judiciária do Paraná.
Segundo os colaboradores, o ex-senador teria recebido R$ 2,8 milhões do Grupo Odebrecht em 2010 e 2014, a fim de que defendesse os interesses da empresa. Em abril, o ministro Fachin acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República para que as investigações fossem conduzidas em Curitiba (PR), tendo em vista a relação dos fatos com a Operação Lava-Jato, em trâmite na 13ª Vara Federal daquela cidade, e a ausência de autoridade detentora de foro por prerrogativa de função no STF.
