Terça,
25 de agosto de 2015
Do
STJ
O Diário de Justiça
Eletrônico publicou nesta segunda-feira (24) decisão da ministra
Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido da
União para determinar a volta ao trabalho de parte dos servidores da Justiça
Eleitoral, em greve desde 9 de junho.
A União pretendia que fosse imposta multa diária de R$ 500
mil a cada um dos sindicatos de servidores do Poder Judiciário caso não
mantivessem em serviço o percentual mínimo de pessoal considerado necessário à
preparação das eleições municipais de 2016.
