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(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 25 de agosto de 2015

União não consegue suspender greve de servidores da Justiça Eleitoral


Terça, 25 de agosto de 2015
Do STJ
O Diário de Justiça Eletrônico publicou nesta segunda-feira (24) decisão da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido da União para determinar a volta ao trabalho de parte dos servidores da Justiça Eleitoral, em greve desde 9 de junho.
A União pretendia que fosse imposta multa diária de R$ 500 mil a cada um dos sindicatos de servidores do Poder Judiciário caso não mantivessem em serviço o percentual mínimo de pessoal considerado necessário à preparação das eleições municipais de 2016.