Quinta,
12 de novembro de 2015
Da
Tribuna da Imprensa
Igor
Mendes
Em sessão ocorrida no último dia
05/11, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o Habeas Corpus concedido
aos ativistas Elisa Quadros, Karlayne Moraes e Igor Mendes pelo Ministro
Sebastião Reis Júnior, em decisão liminar, no último dia 22 de junho. A decisão
unânime (5x0) tem caráter definitivo, não cabendo qualquer recurso para
derruba-la. Nossa defesa oral foi sustentada pelo brilhante companheiro Rafael
Borges, da equipe do escritório do Dr. Nilo Batista.
Comemoramos, merecidamente, essa
decisão, que pôs fim a um quadro de insegurança jurídica em relação à nossa
liberdade e expôs ainda mais a arbitrariedade do decreto de prisão preventiva
que me manteve sete meses encarcerado em Bangu, e às companheiras o mesmo tempo
na clandestinidade. Logo soubemos, entretanto, que havia uma pedra no meio do
caminho: o STJ reconduziu a medida cautelar que nos proíbe frequentar
manifestações públicas, e o fez agora de modo ainda mais taxativo e claro,
determinando que não podemos comparecer a quaisquer daquelas atividades
(comparecer é mais restritivo que frequentar, que significa acessar
reiteradamente).

