Do MPF
Demora é de quase um ano para analisar os requerimentos, mas o prazo legal é de 45 dias
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda a análise e conclusão dos procedimentos administrativos de requerimento de concessão de benefício previdenciário ou assistencial, no prazo máximo de 45 dias, a partir da data do respectivo protocolo dos pedidos. Em caso de descumprimento, é sugerida multa diária de até R$ 50 mil. (Ação civil pública n° 5029390-91.2019.4.02.5101/ 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro).