Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sábado, 20 de outubro de 2018

Juiz suspende exigência de cartão eletrônico para que idosos tenham acesso a assentos em ônibus

Sábado, 20 de outubro de 2018
Do TJDF
O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu pedido de tutela de urgência elaborado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e determinou a suspensão do art. 1º, § 3º, da Portaria DFTRANS nº 29, de 19/06/2018, bem como obrigou o DFTRANS a informar a todos os usuários do sistema de transporte público do DF, que  idosos com mais de 65 anos de idade têm acesso a todos os assentos dos veículos, mediante a apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade, não sendo necessária a apresentação do “Cartão Mais Melhor Idade”.

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Idosos ganham direito à gratuidade em todos (TO-DOS) os assentos no transporte público

Quarta, 17 de outubro de 2018
Do MPDF
Decisão liminar determina que idosos devem ter acesso a todos os assentos dos veículos, ainda que localizados após as catracas, mediante apresentação de qualquer documento pessoal 
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu, em 11 de outubro, decisão liminar para assegurar a gratuidade na utilização de todos os assentos no transporte público para os idosos com idade igual ou superior a 65 anos. A ação civil pública contra o Transporte Urbano do DF (DFTrans) é da Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso (Projid).