Quinta, 17 de março de 2016
Do STF
O ministro Teori Zavascki determinou que sejam solicitadas
informações e manifestações prévias à Presidência da República, à
Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República
(PGR) relativas a duas Arguições de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPFs 390 e 391) que questionam a nomeação do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado chefe da
Casa Civil. Os órgãos terão cinco dias de prazo comum para atender a
solicitação, após o qual o ministro examinará o pedido de medida
liminar.
A ADPF 390 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), e a
ADPF 391 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e têm
como objeto o Decreto Presidencial de 16/3/2016.
Segundo o PSB, a nomeação de Lula logo após a divulgação de relatos
que ligariam seu nome a fatos criminosos pelos quais estava sendo
investigado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) teria como objetivo
“colocá-lo ao abrigo de prerrogativa de foro”. O partido pede que o STF
afirme a tese da impossibilidade constitucional da modificação do juiz
natural através da nomeação para cargos com prerrogativa de foro, com a
nulidade do ato de nomeação ou, subsidiariamente, a manutenção da
competência do juiz natural.
Em argumentação semelhante, o PSDB sustenta que o ato administrativo
de nomeação foi instrumento de realização de “propósitos ilícitos,
violadores dos mais comezinhos princípios que regem o exercício do poder
na República Federativa do Brasil”, em especial os constantes do artigo
1º (caput), artigo 2º, artigo 5º (incisos LIII e LIV) e caput do
artigo 37 da Constituição Federal. Para delimitar o contexto no qual se
deu a nomeação e caracterizar a violação aos preceitos fundamentais
mencionados, o partido cita a investigação do ex-presidente em pelo
menos dois procedimentos, a condução coercitiva ocorrida no último dia
4, para prestar depoimento à Polícia Federal, e o conteúdo de pelo menos
duas delações premiadas realizadas no âmbito da operação Lava-Jato, que
envolvem Lula em práticas ilícitas caracterizadoras de diferentes tipos
penais.
“O ato, como é de conhecimento público, foi praticado com o
deliberado objetivo de frustrar a persecução penal do nomeado, enquanto
investigado na chamada operação ‘Lava Jato’ e denunciado pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo”, alega o PSDB. O partido pede liminar
para suspender a eficácia do ato de nomeação de Lula e o efeito de
modificação da competência jurisdicional criminal em decorrência de sua
posse como ministro de Estado. No mérito, pede que o STF declare o
descumprimento dos preceitos fundamentais enunciados e determinada a
suspensão e afastamento, em definitivo, do ato presidencial de nomeação
do ex-presidente da República.
Leia mais:
17/3/2016 - Partido pede suspensão da nomeação de ex-presidente Lula para cargo de ministro
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