Sexta, 25 de março de 2016
Da Tribuna da Internet
Jorge Béja
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou
que vai dar entrada na Câmara, na próxima segunda-feira, com outro
pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Desta vez,
pelas mesmas “pedaladas”, pelas isenções fiscais que beneficiaram a
FIFA, pela indicação de Lula para ministro-chefe da Casa Civil da
Presidência da República e também pela delação premiada do senador
Delcídio do Amaral, denunciando que Dilma e Lula tinham conhecimento do
esquema de corrupção e ela até manobrou para que o Superior Tribunal de
Justiça libertasse o empresário Marcelo Odebrecht, mas a tentativa não
teve êxito.
É claro e mais do que óbvio que a OAB tem juristas de primeiríssima
grandeza. Que sabem o Direito. E como sabem! Mas tenho minha dúvidas: a
denúncia contra Dilma não pode partir de pessoa jurídica, no caso a OAB,
mas exclusivamente de um ou mais cidadãos. É a pessoa física, a pessoa
humana — e não a jurídica — a pessoa legitimada a oferecer à Câmara
denúncia contra o presidente da República. “É permitido a qualquer
cidadão denunciar o Presidente da República…..” (Artigo 14 da Lei).
Creio que quando a alta direção da OAB anuncia que é a instituição que
vai dar entrada com o pedido, é apenas simbólico e para facilitar a
compreensão. Certamente será cabeça da petição seu excelentíssimo
presidente.
PEDALADAS FISCAIS
Quanto às “pedaladas”, salvo se novas descobertas tenham sido feitas,
apuradas e comprovadas pela OAB, esta acusação de agora repetirá a
denúncia de Helio Bicudo, Janaína Paschoal e Miguel Reale Júnior. Mas
nada impede a repetição. Já quanto às isenções fiscais concedidas à FIFA
com a Copa do Mundo de 2014, tais benesses decorreram da Lei 12.350 de
2010, publicada no Diário Oficial da União de 21.12.2010, ainda no
governo Lula. Que a FIFA ganhou uma fortuna, isso ganhou. Em detrimento
do erário nacional. Isenção de IR, IOF, IPI, II (Imposto de Importação),
PIS/PASEP, Contribuições Sociais, CIDE (Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico) e muitas outras facilidades.
Lembro que Joaquim Barbosa, na presidência do Supremo, bradou: “O que
está em jogo é a capacidade contributiva de toda essa organização e
seus satélites que vão ganhar bilhões de reais e nós, brasileiros, vamos
ficar com a conta”. Isso se deu quando o plenário do STF julgou
constitucional da Lei Geral da Copa, nº 12.663, de 5.6.2012.
ISENÇÕES FISCAIS
No tocante à Lei 12.350/2010 (a que trata das isenções fiscais),
oriunda da Medida Provisória nº 497, de 2010, não consta que o STF a
tenha declarado inconstitucional. O certo é que a FIFA enriqueceu seus
cofres e os bolsos de seus dirigentes e de muitos figurões do mundo do
futebol, nacional e internacional, em prejuízo do povo brasileiro.
Mas o que interessa agora saber é se a OAB terá êxito neste pedido de
impeachment baseado no dano que a Lei 12.350/2010, que isentou a FIFA
do pagamento de qualquer tributo, causou à economia pública nacional. É
para ser levado em conta que se tratou de uma lei, votada pelo Congresso
e sancionada pelo presidente da República, que era o Lula.
Aliás, foi o próprio Lula que em 2007, assinou e enviou à FIFA a
Garantia nº 4, quando o Brasil ainda era candidato a sediar a Copa de
2014. No documento Lula assegurava que “nenhum imposto, taxas ou outras
contribuições serão impostas à FIFA, aos subsidiáriios FIFA, às
associações de membros, às associações de membros participativos, à
emissora anfitriã e aos membros não-residente, à equipe de funcionários
de todas estas partes. Eles deverão ser tratados como pessoas-entidades
isentas de impostos”.
LEI GERAL DA COPA
Salvo engano, Dilma assinou apenas a Lei Geral da Copa (nº12.663) em
5.6.2012, que não cuidou da isenção fiscal em favor da FIFA e de ninguém
(salvo a isenção de custas se a FIFA tivesse que recorrer à Justiça
brasileira e a desoneração da entidade, em caso de indenização, ficando
esta a cargo da União, sem que se tenha notícia de um só caso, uma só
demanda, em juízo (ou fora dele) e Dilma assinou também o Decreto 7.783,
de 7.8.2012, que regulamenta a Lei 12.663, porém, nada tratando da
isenção fiscal da qual a nossa OAB nacional anuncia como fundamento para
o pedido de impeachment de Dilma.
Deixa-se aqui, ainda que modesta e inseguramente redigido por um
idoso advogado, defensor das instituições nacionais e do seu órgão de
classe, uma reflexão à alta cúpula da OAB.