Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 22 de março de 2016

Olha a Odebrecht aí, gente!! MPDFT ajuíza ação por irregularidades no empreendimento Led Águas Claras

Terça, 22 de março de 2016
Do MPDF
Para a Prodecon, contrato de adesão das empresas Led Águas Claras Empreendimentos Imobiliários LTDA. e Odebrecht Realizações Imobiliárias S/A afrontam os direitos garantidos aos consumidores

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou, nesta terça, 22 de março, ação civil pública (ACP) contra as empresas Led Águas Claras Empreendimentos Imobiliários LTDA. e Odebrecht Realizações Imobiliárias S/A, referente ao empreendimento Led Águas Claras, localizado em Taguatinga. As empresas são acusadas de impor aos consumidores, em seu contrato de adesão, dispositivos considerados lesivos ao consumidor como a cláusula penal, a cláusula mandato e a cláusula ad corpus.


Outras questões contestadas na ação foram o prazo de tolerância de 180 dias quanto a data de entrega do imóvel e a cobrança de tributos e verbas condominiais e taxas antes da entrega das chaves do imóvel. A ação civil pública tem por objetivo a nulidade das referidas cláusulas ou sua adequação à legislação consumerista e à jurisprudência pátria, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A empresa também poderá ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 14 milhões. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor do DF.

O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) chegou a realizar audiência com a empresa e propôs a celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC), no entanto, não houve aceitação por parte da construtora. O titular da 4ª Prodecon, Guilherme Fernandes Neto, explicou que os contratos de compra e venda de unidade imobiliária submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor e são nulas de pleno direito as cláusulas que afrontam os direitos garantidos aos consumidores.

Saiba mais
  • Cláusula penal: prevê a perda de até 25% dos valores pagos em caso de desistência
  • Cláusula mandato: confere poderes a terceiros para celebrar negócios jurídicos em seu nome.
  • Cláusula ad corpus: impede o ressarcimento caso a metragem do apartamento seja inferior à prevista no contrato.
Processo 2016011031017-7