Do MPDF
Para a Prodecon, contrato de adesão
das empresas Led Águas Claras Empreendimentos Imobiliários LTDA. e
Odebrecht Realizações Imobiliárias S/A afrontam os direitos garantidos
aos consumidores
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor (Prodecon) ajuizou, nesta terça, 22 de março, ação civil
pública (ACP) contra as empresas Led Águas Claras Empreendimentos
Imobiliários LTDA. e Odebrecht Realizações Imobiliárias S/A, referente
ao empreendimento Led Águas Claras, localizado em Taguatinga. As
empresas são acusadas de impor aos consumidores, em seu contrato de
adesão, dispositivos considerados lesivos ao consumidor como a cláusula
penal, a cláusula mandato e a cláusula ad corpus.
Outras questões contestadas na ação
foram o prazo de tolerância de 180 dias quanto a data de entrega do
imóvel e a cobrança de tributos e verbas condominiais e taxas antes da
entrega das chaves do imóvel. A ação civil pública tem por objetivo a
nulidade das referidas cláusulas ou sua adequação à legislação
consumerista e à jurisprudência pátria, sob pena de multa de R$ 50 mil
em caso de descumprimento. A empresa também poderá ser condenada ao
pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 14 milhões. O
valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor do DF.
O Ministério Público do DF e Territórios
(MPDFT) chegou a realizar audiência com a empresa e propôs a celebração
de termo de ajustamento de conduta (TAC), no entanto, não houve
aceitação por parte da construtora. O titular da 4ª Prodecon, Guilherme
Fernandes Neto, explicou que os contratos de compra e venda de unidade
imobiliária submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor e são nulas de
pleno direito as cláusulas que afrontam os direitos garantidos aos
consumidores.
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