Segunda, 14 de março de 2016
Do MPDF
Mesmo
após a primeira denúncia, em setembro de 2015, proprietários
continuaram a praticar os mesmos crimes tributários e de lavagem de
dinheiro
A Promotoria de Justiça
de Defesa da Ordem Tributária (PDOT) aditou, em 2 de março, a denúncia
proposta, em setembro de 2015, contra sócios-administradores do grupo
varejista SuperMaia. Com o aditamento, a PDOT solicita que, além das
condutas descritas inicialmente, de crimes praticados entre 2004 e
setembro de 2015, a Justiça também leve em consideração a continuidade
da prática de crime tributário e de lavagem de dinheiro por parte de
três dos seis denunciados mesmo após a denúncia.
Os novos crimes teriam
sido cometidos entre setembro e dezembro de 2015 e resultaram em
prejuízo para os cofres públicos de mais de R$ 3,3 milhões. De acordo
com o aditamento, “os denunciados continuaram a promover a concorrência
desleal no segmento econômico de atuação do grupo, visto que se
isentaram de obrigação tributária imposta aos demais concorrentes do
setor, praticando a supressão de tributos e a lavagem de dinheiro.”
Entenda o caso
A PDOT denunciou, em
setembro de 2015, seis sócios-administradores do grupo SuperMaia por
crime contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro. Eles foram
acusados de não recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) no valor atualizado de R$ 216.868.689,63. Os crimes
teriam ocorrido entre 2004 e 2015.
Além de praticar os
crimes tributários, os acusados escondiam a origem ilícita do dinheiro.
Para isso, recorriam frequentemente à lavagem de dinheiro, reinvestindo
os valores nas próprias empresas. Esses fatos foram apurados
concomitantemente a outras fraudes aplicadas pelo grupo econômico, que,
atualmente, mantém em sua rede varejista 15 unidades no DF e 1 em Goiás.
A denúncia foi recebida pela 6ª Vara Criminal de Brasília.
Clique aqui para a ler a íntegra do aditamento.
Processo: 2014011188586-8
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