Quarta, 11 de maio de 2016
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Do STJ
A Primeira Turma do STJ confirmou decisão no sentido de que a
competência para julgar a ação de improbidade contra o ex-deputado
distrital Leonardo Prudente é do juiz auxiliar da 2ª Vara da Fazenda
Pública do Distrito Federal.
Em 2014, o juiz Álvaro Ciarlini, titular da 2ª Vara da Fazenda
Pública, foi considerado suspeito para julgar a ação de improbidade
contra o ex-deputado, tendo o feito sido remetido para o juiz
substituto.
Para a defesa, entretanto, o substituto legal seria o magistrado da
3ª Vara da Fazenda Pública, por aplicação do artigo 48 da Lei de
Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei 11.697/08). De acordo
com o dispositivo, “o juiz de direito, em suas faltas e impedimentos
ocasionais, é substituído pelo da vara da mesma competência e de
numeração imediatamente superior”.
No entendimento do colegiado, entretanto, essa regra só deve ser
aplicada no caso de as faltas e impedimentos também alcançarem o juiz
substituto.