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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Caixa de Pandora: Leonardo Prudente queria ser julgado pela 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, mas o STJ decide que será pelo juiz auxiliar da 2ª Vara

Quarta, 11 de maio de 2016
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Do STJ
A Primeira Turma do STJ confirmou decisão no sentido de que a competência para julgar a ação de improbidade contra o ex-deputado distrital Leonardo Prudente é do juiz auxiliar da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Em 2014, o juiz Álvaro Ciarlini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi considerado suspeito para julgar a ação de improbidade contra o ex-deputado, tendo o feito sido remetido para o juiz substituto.

Para a defesa, entretanto, o substituto legal seria o magistrado da 3ª Vara da Fazenda Pública, por aplicação do artigo 48 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei 11.697/08). De acordo com o dispositivo, “o juiz de direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior”.

No entendimento do colegiado, entretanto, essa regra só deve ser aplicada no caso de as faltas e impedimentos também alcançarem o juiz substituto.