Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 11 de maio de 2016

Caixa de Pandora: Leonardo Prudente queria ser julgado pela 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, mas o STJ decide que será pelo juiz auxiliar da 2ª Vara

Quarta, 11 de maio de 2016
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Do STJ
A Primeira Turma do STJ confirmou decisão no sentido de que a competência para julgar a ação de improbidade contra o ex-deputado distrital Leonardo Prudente é do juiz auxiliar da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Em 2014, o juiz Álvaro Ciarlini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi considerado suspeito para julgar a ação de improbidade contra o ex-deputado, tendo o feito sido remetido para o juiz substituto.

Para a defesa, entretanto, o substituto legal seria o magistrado da 3ª Vara da Fazenda Pública, por aplicação do artigo 48 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei 11.697/08). De acordo com o dispositivo, “o juiz de direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior”.

No entendimento do colegiado, entretanto, essa regra só deve ser aplicada no caso de as faltas e impedimentos também alcançarem o juiz substituto.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. UNÂNIME — Caixa de Pandora: Sim, Arruda perdeu novamente [nesta quinta-feira, 4 de fevereiro] e não consegue anular a Caixa de Pandora

Quinta, 4 de fevereiro de 2016
 Arruda com a mão na 'massa'.

Funk da Caixa de Pandora ( Mc Paulada)

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Da Redação do blog do Sombra/TJDFT - 04/02/2016

A liminar foi negada, e no mérito do Habeas Corpus [, Arruda perdeu por unanimidade quando pretendia anular a Caixa de Pandora



Os desembargadores da 3ª Turma Criminal do TJDFT, entenderam que sequer deveriam conhecer o pedido, porque o Habeas Corpus não é o meio para anular um processo criminal e invalidar provas. Os Desembargadores Sandoval Oliveira e Humberto Adjuto Uchoa, acompanharam o entendimento do relator, Desembargador Jesuíno Rissato, que já havia negado a liminar. ...
 
A nulidade apontada por Arruda, tinha como fundamento, supostos diálogos que comprometeriam a imparcialidade da Justiça e do Ministério Público do DF. 
 
José Roberto Arruda, queria a anulação de todas as ações penais do escândalo de corrupção conhecido por Mensalão do DEM, que tramitam na 7ª Vara Criminal de Brasília. De acordo com o relator, “os supostos diálogos comprometedores da imparcialidade do magistrado têm como fonte degravação realizada por perito particular contratado pelo réu, cuja qualificação sequer ficou bem esclarecida”.
 
No pedido, a defesa alegou vício insanável de nulidade de todas as provas produzidas nos processos, por quebra da imparcialidade do magistrado que conduziu a instrução criminal e dos promotores de Justiça que sustentam a acusação. Como embasamento às alegações, o autor juntou parecer técnico de perito contratado referente à degravação de trechos de conversa entre o juiz e os promotores, durante intervalo de uma das audiências de instrução.
 
Sustentou que tais diálogos demonstram a intenção dos representantes da Justiça em obstaculizar os pedidos formulados pela defesa de Arruda, principalmente no que tange ao material fornecido pelo delator do suposto esquema, Durval Barbosa, e em especial aos equipamentos originais utilizados por ele na gravação de vídeos incriminadores, para que estes sejam periciados. 
 
Para relembrar, na época em que os fatos vieram à tona, deflagrados pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, a população pode acompanhar estarrecida, pelos noticiários, alguns vídeos e áudios gravados por Durval, como por exemplo: o da famosa "oração da propina"; os de maços de dinheiro sendo entregues pelo delator, cujo conteúdo era escamoteado pelos receptores em meias, bolsas e pacotes pardos; o do polêmico episódio dos panetones, etc. 
 
Ao indeferir a liminar, o desembargador julgou não estarem presentes os requisitos legais exigidos para sua concessão. “A nulidade aqui alvitrada não se mostra evidente de modo a respaldar, de plano, a concessão da medida acauteladora requerida. Ora, parece claro que sendo espécie de nulidade de natureza absoluta, seu reconhecimento, acaso comprovados após melhor e mais detido exame dos fatos, pode ocorrer a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, como reconhece a jurisprudência. Disso resulta que a continuidade dos atos de instrução, por ora, não acarreta perecimento do direito da defesa de futuramente pleitear e demonstrar a ocorrência do vício insanável, afastando assim a alegação de urgência urgentíssima do pleito liminar".
 
E concluiu: “Ademais, os supostos diálogos comprometedores da imparcialidade do magistrado têm como fonte degravação realizada por perito particular contratado pelo réu, ora paciente, sem que o magistrado sequer tenha tido oportunidade de se manifestar. Evidenciando-se, assim, açodada e temerária a interrupção de instrução criminal em processo demasiado complexo, como o que se debate na origem, apenas com base em impressões de perito particular, cuja qualificação sequer ficou bem esclarecida”.
Leia íntegra da decisão do TJ-DF indeferindo a liminar. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
 
Órgão : 3ª TURMA CRIMINAL Classe : HABEAS CORPUS Processo Número : 2016 00 2 000655-8 Impetrante(s) : NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO Impetrante(s) : JOAO FRANCISCO NETO Impetrante(s) : LUIZ SANTIAGO FILHO Impetrante(s) : PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY Paciente : JOSE ROBERTO ARRUDA Autoridade Coatora : JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE BRASILIA/DF Relator : Desembargador JESUINO RISSATO 

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Caixa de Pandora: Ciarlini segue em ações contra Arruda

Quarta, 29 de abril de 2015 
STJ rejeita embargos de declaração feitos pela defesa do ex-governador, em decisão unânime. Assim, o juiz continua à frente dos processos de improbidade. Defesa do ex-gestor afirma que vai recorrer ao STF
O juiz Álvaro Ciarlini condenou Arruda em primeira instância.
 
O ex-governador José Roberto Arruda sofreu mais uma derrota judicial. Ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve o juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública, à frente das ações de improbidade contra o ex-governador. Caso a 1ª Turma do STJ acatasse as alegações dos advogados de Arruda, as decisões do magistrado seriam contestadas e a condenação contra o ex-gestor poderia ser anulada. Assim, ele voltaria a ser ficha limpa. Este mês, a defesa apresentou duas novas ações alegando a suspeição de Ciarlini. Elas seguirão o mesmo trâmite e poderão chegar ao STJ. A decisão de ontem da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi unânime. ...
 
José Roberto Arruda e a ex-deputada federal Jaqueline Roriz foram condenados por improbidade administrativa em dezembro de 2013, por envolvimento no escândalo da Caixa de Pandora. Eles questionaram a decisão e, às vésperas do julgamento em segunda instância, a defesa de Arruda recorreu ao STJ pedindo a paralisação do processo até que fosse analisada a suspeição do juiz Álvaro Ciarlini — que condenou o ex-governador em primeiro grau. Em junho do ano passado, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho paralisou o andamento da ação de improbidade contra Arruda. 
 
Dez dias depois, o então presidente do STF, Joaquim Barbosa, acolheu pedido do Ministério Público e liberou o TJDFT para julgar Arruda. A 2ª Turma Cível manteve a condenação. O ex-governador, que era candidato ao governo do DF, foi considerado ficha suja — decisão mantida posteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral.
 
Embargos
Em setembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça negou o recurso especial apresentado pela defesa de Arruda para tentar tirar Álvaro Ciarlini do caso e, assim, derrubar a condenação por improbidade administrativa. A defesa de Arruda ingressou, então, com embargos de declaração, que foram rejeitados ontem, por unanimidade.
 
O advogado de José Roberto Arruda, Ticiano Figueiredo, afirma que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Paralelamente, ele apresentou ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios duas novas ações de suspeição contra o juiz Ciarlini, desta vez, no âmbito de outra ação de improbidade que Arruda responde com o conselheiro do Tribunal de Contas afastado Domingos Lamoglia. Ticiano alega que o magistrado deveria ter paralisado o processo assim que tomou conhecimento da exceção de suspeição. “Ele deveria ter cancelado o andamento da ação e não o fez. Pelo contrário, realizou uma audiência depois de termos protocolado a suspeição”, alega o advogado.
 
Outro caso que está pendente no STJ é o do ex-deputado distrital Leonardo Prudente. A defesa dele, que foi acusado de envolvimento na Caixa de Pandora, também questiona a conduta de Ciarlini. O ministro Napoleão Maia paralisou o andamento da ação de improbidade contra o ex-parlamentar no TJDFT — posição seguida pela maioria da 1ª Turma do STJ em maio de 2014. O caso está concluso para decisão desde fevereiro deste ano, nas mãos do ministro Napoleão Maia. Não há previsão de quando o embargo de declaração será analisado pela Corte.
Fontes: 
Helena Mader, Correio Braziliense, foto: Wilson Dias/ABr 
Blog do Sombra 
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Comentário do Gama Livre: Mais de cinco anos do estouro das tramoias do Mensalão do Arruda e ele, o chefe, depois de apenas 60 dias na Papuda, continua livre, solto e rindo da cara de todos nós. Agora, se fosse um pobre coitado que afanasse uma chupeta das gôndolas de um supermercado qualquer, estaria curtindo uma cadeia até hoje.

sábado, 25 de abril de 2015

Operação Pandora: Ex-assessor de Durval cita novos vídeos em depoimento da Caixa de Pandora

Sábado, 25 de abril de 2015
Apontado como operador do esquema de propinas desbaratado pela Caixa de Pandora, ex-gerente da Codeplan procura Ministério Público para se apresentar como delator. Em depoimento, ele diz que autoridades foram filmadas em situações nunca reveladas 
Sábado, 25 de abril de 2015

Do Correio Braziliense
Ana Maria Campos , Helena Mader
Aliado e assessor de Durval Barbosa nos tempos das malas de dinheiro, corrupção e desvios de recursos dos contratos de informática, o ex-gerente da Codeplan Luiz Paulo Costa Sampaio se apresentou ao Ministério Público Federal para uma delação premiada. Alvo de várias ações criminais e de improbidade da Operação Caixa de Pandora, ele já prestou dois depoimentos ao procurador-regional da República Ronaldo Albo, na condição de colaborador.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Caixa de Pandora (Mensalão do Arruda): Ministério Público Federal propõe ação de improbidade contra Leonardo Bandarra e Déborah Guerner, promotores do MPDFT;

Terça, 24 de fevereiro de 2015
Durval Barbosa, o delator da Caixa de Pandora, também deve ser processado. 
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Do Ministério Público Federal no DF
Leonardo Bandarra e Déborah Guerner teriam quebrado sigilo funcional durante investigações da operação Caixa de Pandora

Cinco pessoas – entre elas os promotores do Ministério Púbico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra e Déborah Guerner – responderão na justiça por improbidade administrativa. A medida, resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF), é mais um desdobramento das irregularidades apuradas na operação batizada de Caixa de Pandora, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal. Neste caso, a solicitação é para que os envolvidos sejam punidos com base da Lei 8.429/92, por violação de sigilo funcional. As investigações do caso, também conhecido como Mensalão do DEM, revelaram que os procuradores repassaram a Durval Barbosa, então secretário de Governo e de Relações Institucionais do Governo do Distrito Federal, informações de que a sua residência seria alvo de uma operação de busca e apreensão.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Mensalão do Arruda: Bens e direitos de acusados de improbidade administrativa são bloqueados

Quinta, 4 de novembro de 2014
 
Foto: Agência Brasil
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Do TJDF
O juiz da 2ª Vara de Fazenda Publica do DF concedeu o pedido do MPDFT em seis ações cautelares decorrentes de ações de improbidade administrativa, determinando a indisponibilidade dos bens dos acusados, bloqueando aproximadamente R$ 195 milhões de reais. 

Na ação cautelar nº 2014.01.1.186503-8 constam como réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, Jose Geraldo Maciel, Fabio Simão, Omézio Ribeiro Pontes, Renato Araujo Malcotti, José Eustáquio de Oliveira, Marcio Edvandro Rocha Machado e Domingos Lamoglia Sales Dias, acusados pelo MPDFT de cometer atos ilícitos de desvio de dinheiro público, em decorrência da chamada “Operação Caixa de Pandora”. O juiz deferiu a liminar e determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite de R$ 19.003.600,00 reais.

Em outra ação cautelar de nº 2014.01.1.187598-8, onde constam como réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, Jose Geraldo Maciel, Marcelo Carvalho de Oliveira, Luiz Paulo Costa Sampaio, Francisco Tony Brixi de Souza, Vertax Rede e Telecomunicações Ltda, e Vertax Consultoria Ltda, todos acusados pelo MPDFT de cometer atos ilícitos de desvio de dinheiro puúlico para pagamento de apoio político durante campanha eleitoral, prática conhecida como “mensalão”, o juiz deferiu a liminar, e determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite de R$ 51.164.544,80 reais.

A liminar também foi deferida na ação nº 2014.01.1.186497-6, onde constam como réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, Jose Geraldo Maciel, Marcelo Carvalho de Oliveira, José Celso Valadares Gontijo e Call Tecnologia e Serviços Ltda, todos acusados pelo MPDFT de cometer atos ilícitos de desvio de dinheiro público para pagamento de apoio político durante campanha eleitoral, prática conhecida como “mensalão”, onde o juiz determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite de R$ 73.214.276,91 reais.

Na ação cautelar de nº 2014.01.1.187602-5, onde consta como réu apenas Berinaldo Pontes, que foi acusado pelo MPDFT de ter sido beneficiado pelo esquema “mensalão”, recebendo vantagem patrimonial indevida em troca de apoio político, o juiz deferiu a liminar, e determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos do acusado até o limite de R$ 2.493.750,00 reais.

O mesmo entendimento ocorreu na ação nº 2014.01.1.187609-9, onde os réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, Jose Geraldo Maciel, Marcelo Carvalho de Oliveira, José, Nerci Soares Bussamra, Uni Repro Serviços Tecnologcos Eireli, todos acusados pelo MPDFT de cometer atos ilícitos de desvio de dinheiro público para pagamento de apoio político durante campanha eleitoral, também decorrentes do chamado "mensalão", o juiz deferiu a liminar, e determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite de R$ 49.646.210,67 reais.

Por fim, na ação de nº 2014.01.1.187599-6, o réu Pedro Marcos Dias foi acusado pelo MPDFT de também ter sido beneficiado pelo esquema “mensalão”, recebendo vantagem patrimonial indevida em troca de apoio político, foi determinado também a imediata indisponibilidade dos bens e direitos do acusado até o limite de R$ 1.230.000,00 reais.

Cabe ressaltar que as decisões foram proferidas em caráter liminar, ou seja, não são definitivas e são passíveis de recurso, podendo , ainda, serem revistas no julgamento do mérito da questão.  

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Mensalão do Arruda: Durval é ouvido em ação penal e confirma participação do ex-deputado distrital Odilon Aires no Mensalão; De 2003 a 2006 foram repassados apenas para Arruda, acusado de comandar o esquema, o montante de R$ 60 milhões em propina.

Segunda, 10 de novembro de 2014
Do TJDFT
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília ouviu na tarde desta segunda-feira, 10/11, o colaborador processual Durval Barbosa, na ação penal que apura a participação do ex-deputado distrital Odilon Aires no esquema de corrupção conhecido por Mensalão do DEM. A oitiva começou às 9h30 da manhã e se encerrou às 16h. A audiência de Instrução de julgamento terá continuidade nessa terça,11/11, a partir das 14h, quando serão ouvidas quatro testemunhas do caso e interrogado o réu Odilon Aires.
Em depoimento, Durval Barbosa confirmou a participação do parlamentar, acusado de ser um dos mensaleiros que apoiaram a campanha de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal, em 2006, bem como de manter o apoio após as eleições. Segundo o delator, o réu teria recebido por isso mesada mensal de R$ 30 mil, durante o período de 2003 a 2009.
Inquirido pelo juiz, pelos promotores do caso e pela defesa de Odilon, Durval voltou a falar do funcionamento do esquema e de como era feita a arrecadação de propina junto às empresas contratantes com o GDF. De acordo com Durval, de 2003 a 2006, foram repassados apenas para Arruda, acusado de comandar o esquema, o montante de R$ 60 milhões em propina.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Caixa de Pandora: PMDB apóia Nemer

Quarta, 5 de novembro de 2014
Filippelli esteve no tribunal para entregar o pedido ao relator do caso
Na condição de presidente regional do PMDB, o vice-governador Tadeu Filippelli entrou na defesa do distrital Rôney Nemer na apelação que será apreciada hoje pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF. 
 
Em jogo, a manutenção ou não da sentença que condenou Nemer por improbidade administrativa em processo da Operação Caixa de Pandora. ...

Em petição protocolada segunda-feira, o PMDB pede para entrar com parte a favor do recurso do deputado e pediu 15 dias para análise pela justiça desse requerimento. O fundamento foi de que, caso seja mantida a condenação em segunda instância, Rôney Nemer terá a diplomação como deputado federal impugnada pelo Ministério Público com base na Lei da Ficha Limpa, e o PMDB pode perder o único parlamentar eleito no DF para a Câmara dos Deputados. Filippelli esteve no tribunal para entregar o pedido ao relator do caso, desembargador Mário-Zam Belmiro. 

O magistrado deixou para apreciar a petição durante o julgamento do recurso nesta tarde.

Fonte: Correio Braziliense. Por ANA MARIA CAMPOS

Fonte: Blog do Sombra
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Leia aqui a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública que condenou o distrital Rôney Nemmer em junho de 2013:

"a) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, nos termos do art. 12, inc. I, da Lei nº 8429/92, equivalente ao montante de R$ 276.000,00, correspondente ao recebimento de 24 parcelas no valor de R$ 11.500,00, com a devida atualização monetária no período de recebimento, mês a mês, e acrescido de juros de mora a partir da citação do réu;
b) suspensão dos direitos políticos do réu por 10 anos, e, por consequência, proibição de ocupar cargo público pelo mesmo período;
c) pagamento de multa equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito obtido, no total de R$ 828.000,00, com juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado da presente;
d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia, pelo prazo de dez anos.
e) Pagamento de danos morais, nos termos da fundamentação supra, no montante de R$ 1.000.000,00, a ser depositado em um fundo criado especialmente para esse fim, no âmbito do Distrito Federal, nos moldes do art. 13 da Lei nº 7347/85, consoante futura indicação a ser feita pelo MPDFT."

terça-feira, 9 de setembro de 2014

O mundo real: No STJ o destino político de Arruda. No STF o destino da delação de Paulo Roberto

Terça, 9 de setembro de 2014 
Nas mãos de seis ministros de dois tribunais superiores estão o futuro desses dois homens.

José Roberto Arruda: "Joguei o jogo da política brasileira" (Agência Brasil/VEJA).


Paulo Roberto Costa na luta para sair da cadeia, delata o que pode ser o maior escândalo de corrupção depois do Mensalão do PT. O futuro deste, se encontra na mão do ministro do Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal.

Já no outro caso, tentando a todo custo voltar ao Palácio do Buriti, o ex-governador José Roberto Arruda que tem seu envolvimento comprovado (palavras dele), no que ficou conhecido como Mensalão do DEM, recorreu ao STJ. Ele depende da maioria de um colegiado de cinco votos naquela corte para continuar na sua luta incansável de voltar ao poder.

Paulo Roberto inicia um caminho que será longo, penoso, ganhará com seu gesto o ódio de seus ex-colegas e pseudos amigos. Esse caminho aqui no Distrito Federal já foi percorrido por um outro colaborador do Judiciário, do Ministério Público e da Policia Federal e deu frutos positivos no combate ao assalto dos cofres do GDF.  Falo de Durval Barbosa. Passados cinco anos as informações prestadas pelo colaborador do que ficou conhecido como Operação Caixa de Pandora e politicamente como Mensalão do DEM restou tudo provado, era tudo verdade.

Durval falou que bancou a campanha de José Roberto Arruda em 2006. Foram 45 milhões de Reais, valores da época. Ele apresentou as notas fiscais. A maior parte da campanha foi bancada pelo sócio do conhecido Carlinhos Cachoeira, o Messias. A denuncia de Durval Barbosa esta muito bem documentada. A delação feita por Durval Barbosa é rica em detalhes e foram esses detalhes que levaram a uma empresa de nome Patamar que pagou a AB produções a quantia de R$ 1.250. 000, 00 Reais, e foi um detalhe que levou os investigadores a nota fiscal da produtora que ao errar a nota colocou claramente que o dinheiro era para a campanha do atual candidato José Roberto Arruda. Ao se dá conta, o titular da produtora procura, vai falar com o Durval. Diz que precisa trocar a nota. Eles trocam a nota. Esse detalhe foi importante para confirmar as revelações de Durval. As duas notas fiscais foram apreendidas, a original e a falsa. E um vídeo revelador, dissertativo e conclusivo para se provar os desvios de recursos públicos oriundos da Codeplan que foram feitos para abastecer e prover a candidatura de Arruda em 2006. "Campanha do Fantoche", esse era o termo usado pelo seus antigos apoiadores financeiros de campanha.

Em 2011 Arruda disse que ajudou líderes do DEM a captar dinheiro. "Segundo o ex-governador, o dinheiro da quadrilha que atuava em Brasília alimentou campanhas de ex-colegas como José Agripino Maia e Demóstenes Torres." Em 2014 Paulo Roberto delata e diz que desviou recursos da Petrobras para integrantes da base política do governo federal.

Cinco ministros devem participar da sessão de hoje no colegiado do Superior Tribunal de Justiça: Ari Pargendler, Napoleão Nunes Maia Filho que é relator do processo, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa. Única mulher da turma, a ministra Regina passou a compor o colegiado há menos de duas semanas. Ontem à noite era dada como certa a ausência na sessão de hoje do ministro Ari Pargendler. Se isso realmente acontecer, poderá estar ai grande trunfo para a vitória de Arruda no dia de hoje.

José Roberto Arruda procura uma saída no STJ para anular a condenação por improbidade administrativa que lhe foi imposta em primeira instância no TJDFT, e com a possível decisão favorável no STJ, que o próprio Arruda já disse ter 90% de chance, no TSE, irá derrubar o resultado negativo imposto pelo órgão no mês passado. Com as decisões lhes sendo positivas, Arruda seguirá na campanha rumo ao Palácio do Buriti.
Fonte: Redação do Blog do Sombra com informações da revista Veja e Correio Braziliense
 

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Caixa de Pandora: Filme sobre mensalão do DEM foi exibido em Brasília

Quinta, 28 de agosto de 2014

Quem não viu, tem a oportunidade de ver em poucos minutos o que o Distrito Federal passou no ano de 2009, quando seres desprezíveis, bandidos, cobras e vermes da política local foram pegos no maior esquema de corrupção do DF.


Graças a ação do Ministério Público, Policia Federal e do Judiciário eles não destruíram totalmente o erário. Esses vermes estão fora da nossa convivência.

Agora, cinco anos depois de serem banidos da vida política, alguns querem voltar a todo custo.
 
Com direção do historiador e cineasta Cleonildo Cruz, a produção reúne imagens e entrevistas sobre o escândalo de corrupção envolvendo o governo de José Roberto Arruda.
 
No final de 2009, veio a público o esquema de corrupção no governo do Distrito Federal que culminou com a queda do então governador pelo DEM, José Roberto Arruda. Os principais acontecimentos do chamado “Mensalão do DEM” foram reunidos pelo historiador e cineasta Cleonildo Cruz no filme “Caixa de Pandora: do Mito a Realidade”.
 
Quando foi deflagrada a operação Caixa de Pandora, Cruz estava em Brasília produzindo o longa "Constituinte 20 anos após". Com a revelação do esquema de corrupção, ele deu início a captação de imagens e entrevistas com o movimento Fora Arruda e Toda Máfia, cientistas políticos, OAB, entre outros.
 
Em ordem cronológica, são mostrados os episódios da busca e apreensão da Polícia Federal, a ocupação da Câmara Distrital pelos estudantes, protestos na cidade, pedidos de impeachment de cidadãos e da OAB-DF, até a desfiliação de Arruda do partido.
 
O filme foi exibido no auditório da Faculdade de Comunicação da UnB Leia mais

Fonte: Redação do Blog do Sombra com informações da revista CartaCapital / Youtube - 28/08/2014

terça-feira, 29 de julho de 2014

Mensalão do DF: Juiz determina arquivamento de ação de Exceção de Suspeição contra promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado; Ação foi movida por Arruda, Paulo Octávio, Aylton Gomes (distrital), Luiz França e os ex-distritais Berinaldo Pontes, Pedro do Ovo e Rogério Ulysses

Terça, 29 de julho de 2014
Do TJDFT
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília determinou o arquivamento do pedido de Exceção de Suspeição oposto pelos réus do processo oriundo da Operação Caixa de Pandora contra os promotores do NCOC, atual GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Os réus que propuseram a exceção foram: José Roberto Arruda, Paulo Octávio Pereira da Silva, Marcelo Toledo Watson, Luiz Paulo Costa Sampaio, Luiz Cláudio Freire de Souza França, Aylton Gomes Martins, Berinaldo Pontes, Pedro Marco Dias (Pedro do Ovo) e Rogério Ulysses Teles de Melo. 

Em maio passado, o magistrado já havia negado o pedido liminar, bem como rejeitado o pedido de suspeição. Confira aqui a matéria.
Inconformados, os excipientes embargaram a decisão, alegando que houve omissão por parte do juiz, que não teria, segundo eles, oficiado à Procuradoria de Justiça para obter os nomes dos promotores. Afirmaram ainda que não poderiam, de início, apresentar a individualização determinada na decisão de emenda à inicial, porque careciam de informações precisas a esse respeito.
Para o magistrado, no entanto, os argumentos não procedem. “Não está o Juiz obrigado a julgar a questão posta a seu exame nos termos pleiteados pelas partes, mas sim com o seu convencimento racional, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. Vê-se, ademais, que os embargantes valem-se dos embargos de declaração como meio para repisar seus argumentos e tentar obter o rejulgamento de sua pretensão. Ocorre que a estreita via aberta por este recurso não se presta a essa finalidade”, concluiu.
Cabe recurso da decisão de arquivamento.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, defende impugnação do registro da candidatura de Arruda ao governo do DF

Sexta, 18 de julho de 2014
André Richter – Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu hoje (18) a impugnação do registro da candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal (DF).  Arruda tem a candidatura contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na Lei da Ficha Limpa, norma que impede que condenados em segunda instância se candidatem. Janot participou de um café da manhã com jornalistas.

Segundo o procurador, mesmo se tiver o registro de candidatura aceito pelo Tribunal de Regional Eleitoral (TRE) e for eleito, Arruda poderá ter o diploma de governador cassado em função da condenação. "Houve a impugnação do registro com base na Lei da Ficha Limpa. O que se discute é que essa ausência de condenação em segundo grau se deu em razão de um obstáculo judicial, criado pelo próprio candidato. Esse realmente é um ponto que vamos ter que discutir juridicamente. Mas, isso não impede o recurso contra expedição de diploma, porque isso é uma causa de inelegibilidade posterior”, disse Janot.

Filiado ao PR, Arruda é candidato ao governo do DF pela coligação União e Força e, apesar da condenação, pode concorrer normalmente às eleições até o julgamento definitivo do pedido de candidatura.
No dia 9 de julho, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a condenação do ex-governador do Distrito Federal por improbidade administrativa, em processo iniciado como desdobramento das investigações da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que desvendou o esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM, em 2009.

O advogado do candidato, Francisco Emerenciano, contesta a ação do MPE. Segundo ele, a condenação não tem alcance sobre a candidatura, pois a jurisprudência dos tribunais eleitorais é que a inelegibilidade é aferida no momento do pedido de registro, feito antes do julgamento que manteve a condenação de Arruda.

A polêmica  sobre a validade do registro do candidato é em relação a Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Segundo a norma, as condições de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido de registro da candidatura, feito na semana passada, quando o recurso de Arruda ainda não tinha sido julgado. Além disso, a suspensão dos direitos políticos só vale após o trânsito em julgado, o fim do processo.

A entrega do registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do MPE, os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se todas as formalidades foram cumpridas.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Ministério Público impugna candidatura de Arruda e Jaqueline Roriz

Quarta, 16 de julho de 2014

Entendimento foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Candidatos tem sete dias para recorrer de questionamento do MP

Por Wilson Lima , iG Brasília
A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (PRE-DF) impugnou a candidatura ao Palácio dos Buritis de José Roberto Arruda (PR), que tenta voltar ao comando do DF. O questionamento tomou como base a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Além dele, o Ministério Público Eleitoral (MPE) questionou a candidatura de outros 20 candidatos no Distrito Federal, destes, dez pela aplicação da Lei Complementar 135/2010.

Na semana passada, Arruda teve sua condenação por crime de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito confirmada pela 2ª Câmara do Distrito Federal. Arruda foi condenado por envolvimento no chamado “Mensalão do DEM”, esquema de corrupção desarticulado pela Polícia Federal em 2009, durante a Operação Caixa de Pandora. Na época, o iG antecipou os principais momentos da Operação e publicou com exclusividade um vídeo em que Arruda aparecida recebendo suposta propina.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Procuradoria Regional Eleitoral no DF analisa se vai impugnar candidatura de Arruda e Jaqueline Roriz

Quinta, 10 de julho de 2014
A partir da publicação do edital com os pedidos de registro de candidatura pelo TRE/DF, a PRE/DF tem 5 dias para pedir a impugnação dos candidatos
A Procuradoria Regional Eleitoral no DF (PRE/DF) está analisando as consequências da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sobre a candidatura de José Roberto Arruda e Jaqueline Roriz, com base na Lei da Ficha Limpa. Caso haja plausibilidade jurídica, poderá haver o pedido de impugnação  ao registro das candidaturas, dentro do prazo estipulado pela legislação.
Cabe à Justiça decidir se é possível manter a candidatura de Arruda e Jackeline Roriz. Enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o caso (trânsito em julgado), a lei assegura que os dois podem continuar com a campanha, arrecadar recursos e ter o nome inscrito na urna.
Com a decisão do TJDFT, ainda com base na Lei da Ficha Limpa, os candidatos ficariam impossibilitados de assumir os cargos, caso sejam eleitos. No entanto, isso só vale se a decisão do Tribunal for mantida até a data da diplomação. Eles ainda podem recorrer aos Tribunais Superiores.
A partir da publicação do edital com os pedidos de registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE/DF), a PRE/DF tem 5 dias para pedir a impugnação dos candidatos. A previsão é que o edital seja publicado nesta sexta-feira, 11 de julho.
Fonte: MPF

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Decisão do STF autoriza retomada de julgamento que pode prejudicar Arruda

Quinta, 3 de julho de 2014
Em decisão nesta quinta, Joaquim Barbosa permitiu que Tribunal de Justiça do DF volte a julgar suposto envolvimento do ex-governador no mensalão do DEM

Diego Amorim
Correio Braziliense

Em um de seus últimos atos à frente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa tomou nesta quinta-feira (3/7) uma decisão que afeta o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, cuja candidatura para tentar um retorno ao Palácio do Buriti foi oficializada pelo PR no último domingo.

Em caráter liminar, o presidente da Suprema Corte acolheu pedido do Ministério Público e autorizou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a dar continuidade ao julgamento que, em primeira instância, condenou Arruda por improbidade administrativa.
Leia a íntegra em: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2014/07/03/interna_cidadesdf,435925/decisao-do-stf-autoriza-retomada-de-julgamento-que-pode-prejudicar-arruda.shtml

terça-feira, 24 de junho de 2014

Justiça do DF recebe mais uma ação de improbidade contra o ex-governador Arruda, o ex-vice Paulo Octávio e mais oito pessoas

Terça, 24 de junho de 2014

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Do TJDF
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF recebeu nessa sexta-feira, 20/6, Ação de Improbidade impetrada pelo MPDFT contra os réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves Pereira, José Geraldo Maciel, Durval Barbosa Rodrigues, Luiz Paulo da Cosa Sampaio, José Luiz da Silva Valente, Adailton Barreto Rodrigues, Gibrail Nabih Gebrim, Alexandre Tavares de Assis, Masaya Kondo e Info Educacional Ltda.

Na ação, o órgão ministerial questiona a legalidade do contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do DF e a empresa Info Educacional Ltda, nº 115/2008, no valor de 17 milhões. Os réus foram incursos nas penas previstas na Lei de Improbidade, nº 8429/1992.

Ao decidir pelo recebimento da ação, o juiz fez alguns destaques: “O ponto fulcral da demanda consiste em saber se os demandados teriam praticado atos de improbidade administrativa nos termos definidos na Lei 8.429/1992”.

(...) “A análise dos elementos indiciários pode ser facilmente procedida pela leitura da petição inicial em correspondência com os documentos que a acompanharam. A valoração da conduta dos demandados, como dolosa ou culposa, para saber se efetivamente teriam, ou não, praticado os atos de improbidade apontados, ou se a conduta é típica ou atípica, só poderá ser procedida após a conclusão da fase probatória da presente”. 

(...) “Não é possível, no presente momento, entender que os atos de improbidade administrativa não ocorreram, pois o processo ainda não conheceu fase probatória, como é elementar”.  

Em novembro passado, o juiz determinou a notificação por edital do réu Luiz Paulo da Cosa Sampaio, que se encontra em lugar ignorado. Os demais réus já foram notificados e apresentaram defesa prévia. O processo entra agora na fase de Instrução.

Processo: 2012.01.1.194420-4
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Leia também:  STJ suspende julgamento no TJDFT de ação de improbidade contra ex-governador do DF

terça-feira, 20 de maio de 2014

Réus da Caixa de Pandora conseguem prazo em dobro para defesa

Terça, 20 de maio de 2014
Do TJDF
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília deferiu nesta segunda-feira, 19/5, prazo em dobro para que as defesas dos 19 réus da ação penal principal da Operação Caixa de Pandora, também conhecida como Mensalão do DEM, possam "contestar, recorrer e, de modo geral, falar nos autos". Com a decisão, o prazo legal que, em regra geral, é de 10 dias para cada réu (a partir da citação ou da intimação) passa a ser de 20 dias.
O deferimento, postulado pela defesa do réu José Geraldo Maciel, se estende aos demais. São eles: José Roberto Arruda; Paulo Octávio Alves Pereira; Durval Barbosa Rodrigues; Fábio Simão; José Eustáquio de Oliveira; Márcio Edvandro Rocha Machado; Renato Araújo Malcotti;  Ricardo Pinheiro Penna; José Luis da Silva Valente; Roberto Eduardo Ventura Giffoni; Omézio Ribeiro Pontes;  Adailton Barreto Rodrigues; Gibrail Nabih Gebrim; Rodrigo Diniz Arantes; Luiz Cláudio Freire de Souza França; Luiz Paulo Costa Sampaio; Marcelo Toledo Watson e Marcelo Carvalho de Oliveira.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Mensalão do Arruda: Desembargador nega suspensão de um dos processos da Caixa de Pandora

Quinta, 8 de maio de 2014

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Do TJDF
O desembargador da 4ª Turma Cível do TJDFT negou recurso de Omezio Ribeiro Pontes contra decisão do juiz de 1ª Instância, que negou suspensão do processo até que seja julgada a Exceção de Suspeição oposta contra os promotores de Justiça do caso. 
Omezio Pontes é apontado por Durval Barbosa como um dos operadores do esquema de corrupção no DF, conhecido como Caixa de Pandora. Ele responde a ação de Improbidade na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, juntamente com os réus José Roberto Arruda, Domingos Lamóglia, Marcelo Toledo Watson, Joaquim Domingos Roriz e Durval Rodrigues Barbosa (2011.01.1.188322-4), por Improbidade Administrativa. 
Responde também a três ações penais, com os demais réus e outros, na 7ª Vara Criminal de Brasília, por corrupção ativa (2014.01.1.051753-4); corrupção passiva (2014.01.1.051868-2) e formação de quadrilha (2013.01.1.122065-5). A Exceção contra os promotores de Justiça, que foi oposta na 7ª Vara Criminal, ainda está pendente de julgamento. Por esse motivo, Omezio Pontes entrou com agravo de instrumento asseverando questão prejudicial externa e pedindo a suspensão do processo que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública. 
Ao negar o recurso, o desembargador afirmou: “Não há causa eficiente e suficiente a impor a paralisação do curso processual. Nem há, a rigor, risco de não irreparável; até porque, caso se decida por eventual suspeição dos promotores de Justiça que subscreveram a denúncia e a petição inicial da ação de improbidade, outros promotores de Justiça podem ratificar os atos praticados, não se constatando, assim, mínima possibilidade de ocorrência de vício insanável que esteja a macular o desenvolvimento da relação processual”.    
Ainda de acordo com o magistrado, o agravo de instrumento só pode ser usado em casos específicos, estipulados por lei. No caso em questão o remédio jurídico seria o do agravo retido, conforme estabelece o Código de Processo Civil. “Diante do exposto e não se tratando de caso que demande provimento jurisdicional de urgência, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido, em obediência ao comando do art. 527, inciso II, do CPC”, concluiu. 
Caberá ao juiz de 1ª Instância apensar o agravo retido aos autos, observando os procedimentos estipulados no art. 523, §2º, do CPC