A Primeira Turma do STJ confirmou decisão no sentido de que a
competência para julgar a ação de improbidade contra o ex-deputado
distrital Leonardo Prudente é do juiz auxiliar da 2ª Vara da Fazenda
Pública do Distrito Federal.
Em 2014, o juiz Álvaro Ciarlini, titular da 2ª Vara da Fazenda
Pública, foi considerado suspeito para julgar a ação de improbidade
contra o ex-deputado, tendo o feito sido remetido para o juiz
substituto.
Para a defesa, entretanto, o substituto legal seria o magistrado da
3ª Vara da Fazenda Pública, por aplicação do artigo 48 da Lei de
Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei 11.697/08). De acordo
com o dispositivo, “o juiz de direito, em suas faltas e impedimentos
ocasionais, é substituído pelo da vara da mesma competência e de
numeração imediatamente superior”.
No entendimento do colegiado, entretanto, essa regra só deve ser
aplicada no caso de as faltas e impedimentos também alcançarem o juiz
substituto.
A liminar foi negada, e no mérito do Habeas Corpus [, Arruda perdeu por unanimidade quando pretendia anular a Caixa de Pandora
Os desembargadores da 3ª Turma Criminal do TJDFT, entenderam que
sequer deveriam conhecer o pedido, porque o Habeas Corpus não é o meio
para anular um processo criminal e invalidar provas. Os Desembargadores
Sandoval Oliveira e Humberto Adjuto Uchoa, acompanharam o entendimento
do relator, Desembargador Jesuíno Rissato, que já havia negado a
liminar. ...
A nulidade apontada por Arruda, tinha como fundamento, supostos
diálogos que comprometeriam a imparcialidade da Justiça e do Ministério
Público do DF.
José Roberto Arruda, queria a anulação de todas as ações penais do
escândalo de corrupção conhecido por Mensalão do DEM, que tramitam na 7ª
Vara Criminal de Brasília. De acordo com o relator, “os supostos
diálogos comprometedores da imparcialidade do magistrado têm como fonte
degravação realizada por perito particular contratado pelo réu, cuja
qualificação sequer ficou bem esclarecida”.
No pedido, a defesa alegou vício insanável de nulidade de todas as
provas produzidas nos processos, por quebra da imparcialidade do
magistrado que conduziu a instrução criminal e dos promotores de Justiça
que sustentam a acusação. Como embasamento às alegações, o autor juntou
parecer técnico de perito contratado referente à degravação de trechos
de conversa entre o juiz e os promotores, durante intervalo de uma das
audiências de instrução.
Sustentou que tais diálogos demonstram a intenção dos representantes da
Justiça em obstaculizar os pedidos formulados pela defesa de Arruda,
principalmente no que tange ao material fornecido pelo delator do
suposto esquema, Durval Barbosa, e em especial aos equipamentos
originais utilizados por ele na gravação de vídeos incriminadores, para
que estes sejam periciados.
Para relembrar, na época em que os fatos vieram à tona, deflagrados
pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, a população pode
acompanhar estarrecida, pelos noticiários, alguns vídeos e áudios
gravados por Durval, como por exemplo: o da famosa "oração da propina";
os de maços de dinheiro sendo entregues pelo delator, cujo conteúdo era
escamoteado pelos receptores em meias, bolsas e pacotes pardos; o do
polêmico episódio dos panetones, etc.
Ao indeferir a liminar, o desembargador julgou não estarem presentes os
requisitos legais exigidos para sua concessão. “A nulidade aqui
alvitrada não se mostra evidente de modo a respaldar, de plano, a
concessão da medida acauteladora requerida. Ora, parece claro que sendo
espécie de nulidade de natureza absoluta, seu reconhecimento, acaso
comprovados após melhor e mais detido exame dos fatos, pode ocorrer a
qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado de eventual
sentença condenatória, como reconhece a jurisprudência. Disso resulta
que a continuidade dos atos de instrução, por ora, não acarreta
perecimento do direito da defesa de futuramente pleitear e demonstrar a
ocorrência do vício insanável, afastando assim a alegação de urgência
urgentíssima do pleito liminar".
E concluiu: “Ademais, os supostos diálogos comprometedores da
imparcialidade do magistrado têm como fonte degravação realizada por
perito particular contratado pelo réu, ora paciente, sem que o
magistrado sequer tenha tido oportunidade de se manifestar.
Evidenciando-se, assim, açodada e temerária a interrupção de instrução
criminal em processo demasiado complexo, como o que se debate na origem,
apenas com base em impressões de perito particular, cuja qualificação
sequer ficou bem esclarecida”.
Leia íntegra da decisão do TJ-DF indeferindo a liminar. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
Órgão : 3ª TURMA CRIMINAL Classe : HABEAS CORPUS Processo Número : 2016
00 2 000655-8 Impetrante(s) : NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO Impetrante(s)
: JOAO FRANCISCO NETO Impetrante(s) : LUIZ SANTIAGO FILHO Impetrante(s)
: PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY Paciente : JOSE ROBERTO ARRUDA
Autoridade Coatora : JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE BRASILIA/DF
Relator : Desembargador JESUINO RISSATO
STJ
rejeita embargos de declaração feitos pela defesa do ex-governador, em
decisão unânime. Assim, o juiz continua à frente dos processos de
improbidade. Defesa do ex-gestor afirma que vai recorrer ao STF
O juiz Álvaro Ciarlini condenou Arruda em primeira instância.
O ex-governador José Roberto Arruda sofreu mais uma derrota judicial.
Ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou embargos de
declaração apresentados pela defesa e manteve o juiz Álvaro Ciarlini, da
2ª Vara da Fazenda Pública, à frente das ações de improbidade contra o
ex-governador. Caso a 1ª Turma do STJ acatasse as alegações dos
advogados de Arruda, as decisões do magistrado seriam contestadas e a
condenação contra o ex-gestor poderia ser anulada. Assim, ele voltaria a
ser ficha limpa. Este mês, a defesa apresentou duas novas ações
alegando a suspeição de Ciarlini. Elas seguirão o mesmo trâmite e
poderão chegar ao STJ. A decisão de ontem da 1ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça foi unânime. ...
José Roberto Arruda e a ex-deputada federal Jaqueline Roriz foram
condenados por improbidade administrativa em dezembro de 2013, por
envolvimento no escândalo da Caixa de Pandora. Eles questionaram a
decisão e, às vésperas do julgamento em segunda instância, a defesa de
Arruda recorreu ao STJ pedindo a paralisação do processo até que fosse
analisada a suspeição do juiz Álvaro Ciarlini — que condenou o
ex-governador em primeiro grau. Em junho do ano passado, o ministro
Napoleão Nunes Maia Filho paralisou o andamento da ação de improbidade
contra Arruda.
Dez dias depois, o então presidente do STF, Joaquim Barbosa, acolheu
pedido do Ministério Público e liberou o TJDFT para julgar Arruda. A 2ª
Turma Cível manteve a condenação. O ex-governador, que era candidato ao
governo do DF, foi considerado ficha suja — decisão mantida
posteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Embargos
Em setembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça negou o
recurso especial apresentado pela defesa de Arruda para tentar tirar
Álvaro Ciarlini do caso e, assim, derrubar a condenação por improbidade
administrativa. A defesa de Arruda ingressou, então, com embargos de
declaração, que foram rejeitados ontem, por unanimidade.
O advogado de José Roberto Arruda, Ticiano Figueiredo, afirma que vai
recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Paralelamente, ele apresentou ao
Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios duas novas ações de
suspeição contra o juiz Ciarlini, desta vez, no âmbito de outra ação de
improbidade que Arruda responde com o conselheiro do Tribunal de Contas
afastado Domingos Lamoglia. Ticiano alega que o magistrado deveria ter
paralisado o processo assim que tomou conhecimento da exceção de
suspeição. “Ele deveria ter cancelado o andamento da ação e não o fez.
Pelo contrário, realizou uma audiência depois de termos protocolado a
suspeição”, alega o advogado.
Outro caso que está pendente no STJ é o do ex-deputado distrital
Leonardo Prudente. A defesa dele, que foi acusado de envolvimento na
Caixa de Pandora, também questiona a conduta de Ciarlini. O ministro
Napoleão Maia paralisou o andamento da ação de improbidade contra o
ex-parlamentar no TJDFT — posição seguida pela maioria da 1ª Turma do
STJ em maio de 2014. O caso está concluso para decisão desde fevereiro
deste ano, nas mãos do ministro Napoleão Maia. Não há previsão de quando
o embargo de declaração será analisado pela Corte.
Fontes:
Helena Mader, Correio Braziliense, foto: Wilson Dias/ABr
Blog do Sombra
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Comentário do Gama Livre: Mais de cinco anos do estouro das tramoias do Mensalão do Arruda e ele, o chefe, depois de apenas 60 dias na Papuda, continua livre, solto e rindo da cara de todos nós. Agora, se fosse um pobre coitado que afanasse uma chupeta das gôndolas de um supermercado qualquer, estaria curtindo uma cadeia até hoje.
Apontado como operador do
esquema de propinas desbaratado pela Caixa de Pandora, ex-gerente da
Codeplan procura Ministério Público para se apresentar como delator. Em
depoimento, ele diz que autoridades foram filmadas em situações nunca
reveladas
Sábado, 25 de
abril de 2015
Do Correio
Braziliense
Ana Maria
Campos , Helena Mader
Aliado e assessor de Durval Barbosa nos tempos das malas de
dinheiro, corrupção e desvios de recursos dos contratos de informática, o
ex-gerente da Codeplan Luiz Paulo Costa Sampaio se apresentou ao Ministério
Público Federal para uma delação premiada. Alvo de várias ações criminais e de
improbidade da Operação Caixa de Pandora, ele já prestou dois depoimentos ao procurador-regional
da República Ronaldo Albo, na condição de colaborador.
Durval Barbosa, o delator da Caixa de Pandora, também deve ser processado.
==========
Do Ministério Público Federal no DF
Leonardo Bandarra e Déborah Guerner teriam quebrado sigilo
funcional durante investigações da operação Caixa de Pandora
Cinco pessoas – entre elas os promotores do Ministério
Púbico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra e Déborah
Guerner – responderão na justiça por improbidade administrativa. A medida,
resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito
Federal (MPF/DF), é mais um desdobramento das irregularidades apuradas na
operação batizada de Caixa de Pandora, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal.
Neste caso, a solicitação é para que os envolvidos sejam punidos com base da
Lei 8.429/92, por violação de sigilo funcional. As investigações do caso,
também conhecido como Mensalão do DEM, revelaram que os procuradores repassaram
a Durval Barbosa, então secretário de Governo e de Relações Institucionais do
Governo do Distrito Federal, informações de que a sua residência seria alvo de
uma operação de busca e apreensão.
Quinta, 4 de novembro de 2014 Foto: Agência Brasil ==============
Do TJDF
O juiz da 2ª Vara de
Fazenda Publica do DF concedeu o pedido do MPDFT em seis ações
cautelares decorrentes de ações de improbidade administrativa,
determinando a indisponibilidade dos bens dos acusados, bloqueando
aproximadamente R$ 195 milhões de reais.
Na ação cautelar nº 2014.01.1.186503-8 constam
como réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves Pereira, Durval
Barbosa Rodrigues, Jose Geraldo Maciel, Fabio Simão, Omézio Ribeiro
Pontes, Renato Araujo Malcotti, José Eustáquio de Oliveira, Marcio
Edvandro Rocha Machado e Domingos Lamoglia Sales Dias, acusados pelo
MPDFT de cometer atos ilícitos de desvio de dinheiro público, em
decorrência da chamada “Operação Caixa de Pandora”. O juiz deferiu a
liminar e determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos
dos réus até o limite de R$ 19.003.600,00 reais.
Em outra ação cautelar de nº 2014.01.1.187598-8,
onde constam como réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves
Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, Jose Geraldo Maciel, Marcelo Carvalho
de Oliveira, Luiz Paulo Costa Sampaio, Francisco Tony Brixi de Souza,
Vertax Rede e Telecomunicações Ltda, e Vertax Consultoria Ltda, todos
acusados pelo MPDFT de cometer atos ilícitos de desvio de dinheiro
puúlico para pagamento de apoio político durante campanha eleitoral,
prática conhecida como “mensalão”, o juiz deferiu a liminar, e
determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até
o limite de R$ 51.164.544,80 reais.
A liminar também foi deferida na ação nº 2014.01.1.186497-6,
onde constam como réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves
Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, Jose Geraldo Maciel, Marcelo Carvalho
de Oliveira, José Celso Valadares Gontijo e Call Tecnologia e Serviços
Ltda, todos acusados pelo MPDFT de cometer atos ilícitos de desvio de
dinheiro público para pagamento de apoio político durante campanha
eleitoral, prática conhecida como “mensalão”, onde o juiz determinou a
imediata indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite de
R$ 73.214.276,91 reais.
Na ação cautelar de nº 2014.01.1.187602-5,
onde consta como réu apenas Berinaldo Pontes, que foi acusado pelo
MPDFT de ter sido beneficiado pelo esquema “mensalão”, recebendo
vantagem patrimonial indevida em troca de apoio político, o juiz deferiu
a liminar, e determinou a imediata indisponibilidade dos bens e
direitos do acusado até o limite de R$ 2.493.750,00 reais.
O mesmo entendimento ocorreu na ação nº 2014.01.1.187609-9,
onde os réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves Pereira, Durval
Barbosa Rodrigues, Jose Geraldo Maciel, Marcelo Carvalho de Oliveira,
José, Nerci Soares Bussamra, Uni Repro Serviços Tecnologcos Eireli,
todos acusados pelo MPDFT de cometer atos ilícitos de desvio de dinheiro
público para pagamento de apoio político durante campanha eleitoral,
também decorrentes do chamado "mensalão", o juiz deferiu a liminar, e
determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até
o limite de R$ 49.646.210,67 reais.
Por fim, na ação de nº 2014.01.1.187599-6, o réu Pedro Marcos Dias foi
acusado pelo MPDFT de também ter sido beneficiado pelo esquema
“mensalão”, recebendo vantagem patrimonial indevida em troca de apoio
político, foi determinado também a imediata indisponibilidade dos bens e
direitos do acusado até o limite de R$ 1.230.000,00 reais.
Cabe ressaltar que as decisões foram proferidas em caráter liminar,
ou seja, não são definitivas e são passíveis de recurso, podendo ,
ainda, serem revistas no julgamento do mérito da questão.
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília ouviu na tarde desta
segunda-feira, 10/11, o colaborador processual Durval Barbosa, na ação penal
que apura a participação do ex-deputado distrital Odilon Aires no esquema de
corrupção conhecido por Mensalão do DEM. A oitiva começou às 9h30 da manhã e se
encerrou às 16h. A audiência de Instrução de julgamento terá continuidade nessa
terça,11/11, a partir das 14h, quando serão ouvidas quatro testemunhas do caso
e interrogado o réu Odilon Aires.
Em depoimento, Durval Barbosa confirmou a participação do
parlamentar, acusado de ser um dos mensaleiros que apoiaram a campanha de José
Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal, em 2006, bem como de manter o
apoio após as eleições. Segundo o delator, o réu teria recebido por isso mesada
mensal de R$ 30 mil, durante o período de 2003 a 2009.
Inquirido pelo juiz, pelos promotores do caso e pela defesa
de Odilon, Durval voltou a falar do funcionamento do esquema e de como era
feita a arrecadação de propina junto às empresas contratantes com o GDF. De
acordo com Durval, de 2003 a 2006, foram repassados apenas para Arruda, acusado
de comandar o esquema, o montante de R$ 60 milhões em propina.
Filippelli esteve no tribunal para entregar o pedido ao relator do caso
Na
condição de presidente regional do PMDB, o vice-governador Tadeu
Filippelli entrou na defesa do distrital Rôney Nemer na apelação que
será apreciada hoje pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF.
Em jogo, a manutenção ou não da sentença que condenou Nemer por
improbidade administrativa em processo da Operação Caixa de Pandora. ...
Em petição protocolada segunda-feira, o PMDB pede para entrar com parte
a favor do recurso do deputado e pediu 15 dias para análise pela
justiça desse requerimento. O fundamento foi de que, caso seja mantida a
condenação em segunda instância, Rôney Nemer terá a diplomação como
deputado federal impugnada pelo Ministério Público com base na Lei da
Ficha Limpa, e o PMDB pode perder o único parlamentar eleito no DF para a
Câmara dos Deputados. Filippelli esteve no tribunal para entregar o
pedido ao relator do caso, desembargador Mário-Zam Belmiro.
O magistrado deixou para apreciar a petição durante o julgamento do recurso nesta tarde.
Fonte: Correio Braziliense. Por ANA MARIA CAMPOS
Fonte: Blog do Sombra ============= Leia aqui a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública que condenou o distrital Rôney Nemmer em junho de 2013:
"a) perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao seu patrimônio, nos termos do art. 12, inc. I, da Lei nº
8429/92, equivalente ao montante de R$ 276.000,00, correspondente ao
recebimento de 24 parcelas no valor de R$ 11.500,00, com a devida
atualização monetária no período de recebimento, mês a mês, e acrescido
de juros de mora a partir da citação do réu;
b) suspensão dos direitos políticos do réu por 10 anos, e, por
consequência, proibição de ocupar cargo público pelo mesmo período;
c) pagamento de multa equivalente a três vezes o valor do acréscimo
patrimonial ilícito obtido, no total de R$ 828.000,00, com juros e
correção monetária a partir do trânsito em julgado da presente;
d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia, pelo prazo de dez
anos.
e) Pagamento de danos morais, nos termos da fundamentação supra, no
montante de R$ 1.000.000,00, a ser depositado em um fundo criado
especialmente para esse fim, no âmbito do Distrito Federal, nos moldes
do art. 13 da Lei nº 7347/85, consoante futura indicação a ser feita
pelo MPDFT."
Nas mãos de seis ministros de dois tribunais superiores estão o futuro desses dois homens.
José Roberto Arruda: "Joguei o jogo da política brasileira" (Agência Brasil/VEJA).
Paulo Roberto Costa na luta para sair da cadeia, delata o que pode ser o
maior escândalo de corrupção depois do Mensalão do PT. O futuro deste,
se encontra na mão do ministro do Teori Zavascki do Supremo Tribunal
Federal.
Já no outro caso, tentando a todo custo voltar ao Palácio do Buriti, o
ex-governador José Roberto Arruda que tem seu envolvimento comprovado
(palavras dele), no que ficou conhecido como Mensalão do DEM, recorreu
ao STJ. Ele depende da maioria de um colegiado de cinco votos naquela
corte para continuar na sua luta incansável de voltar ao poder.
Paulo Roberto inicia um caminho que será longo, penoso, ganhará com seu
gesto o ódio de seus ex-colegas e pseudos amigos. Esse caminho aqui no
Distrito Federal já foi percorrido por um outro colaborador do
Judiciário, do Ministério Público e da Policia Federal e deu frutos
positivos no combate ao assalto dos cofres do GDF. Falo de Durval
Barbosa. Passados cinco anos as informações prestadas pelo colaborador
do que ficou conhecido como Operação Caixa de Pandora e politicamente
como Mensalão do DEM restou tudo provado, era tudo verdade.
Durval falou que bancou a campanha de José Roberto Arruda em 2006.
Foram 45 milhões de Reais, valores da época. Ele apresentou as notas
fiscais. A maior parte da campanha foi bancada pelo sócio do conhecido
Carlinhos Cachoeira, o Messias. A denuncia de Durval Barbosa esta muito
bem documentada. A delação feita por Durval Barbosa é rica em detalhes e
foram esses detalhes que levaram a uma empresa de nome Patamar que
pagou a AB produções a quantia de R$ 1.250. 000, 00 Reais, e foi um
detalhe que levou os investigadores a nota fiscal da produtora que ao
errar a nota colocou claramente que o dinheiro era para a campanha do
atual candidato José Roberto Arruda. Ao se dá conta, o titular da
produtora procura, vai falar com o Durval. Diz que precisa trocar a
nota. Eles trocam a nota. Esse detalhe foi importante para confirmar as
revelações de Durval. As duas notas fiscais foram apreendidas, a
original e a falsa. E um vídeo revelador, dissertativo e conclusivo para
se provar os desvios de recursos públicos oriundos da Codeplan que
foram feitos para abastecer e prover a candidatura de Arruda em 2006.
"Campanha do Fantoche", esse era o termo usado pelo seus antigos
apoiadores financeiros de campanha.
Em 2011 Arruda disse que ajudou líderes do DEM a captar dinheiro.
"Segundo o ex-governador, o dinheiro da quadrilha que atuava em Brasília
alimentou campanhas de ex-colegas como José Agripino Maia e Demóstenes
Torres." Em 2014 Paulo Roberto delata e diz que desviou recursos da
Petrobras para integrantes da base política do governo federal.
Cinco ministros devem participar da sessão de hoje no colegiado do
Superior Tribunal de Justiça: Ari Pargendler, Napoleão Nunes Maia Filho
que é relator do processo, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina
Helena Costa. Única mulher da turma, a ministra Regina passou a compor o
colegiado há menos de duas semanas. Ontem à noite era dada como certa a
ausência na sessão de hoje do ministro Ari Pargendler. Se isso
realmente acontecer, poderá estar ai grande trunfo para a vitória de
Arruda no dia de hoje.
José Roberto Arruda procura uma saída no STJ para anular a condenação
por improbidade administrativa que lhe foi imposta em primeira instância
no TJDFT, e com a possível decisão favorável no STJ, que o próprio
Arruda já disse ter 90% de chance, no TSE, irá derrubar o resultado
negativo imposto pelo órgão no mês passado. Com as decisões lhes sendo
positivas, Arruda seguirá na campanha rumo ao Palácio do Buriti.
Fonte: Redação do Blog do Sombra com informações da revista Veja e Correio Braziliense
Quem
não viu, tem a oportunidade de ver em poucos minutos o que o Distrito
Federal passou no ano de 2009, quando seres desprezíveis, bandidos,
cobras e vermes da política local foram pegos no maior esquema de
corrupção do DF.
Graças a ação do Ministério Público, Policia Federal e do Judiciário
eles não destruíram totalmente o erário. Esses vermes estão fora da
nossa convivência.
Agora, cinco anos depois de serem banidos da vida política, alguns querem voltar a todo custo.
Com direção do
historiador e cineasta Cleonildo Cruz, a produção reúne imagens e
entrevistas sobre o escândalo de corrupção envolvendo o governo de José
Roberto Arruda.
No final de
2009, veio a público o esquema de corrupção no governo do Distrito
Federal que culminou com a queda do então governador pelo DEM, José
Roberto Arruda. Os principais acontecimentos do chamado “Mensalão do
DEM” foram reunidos pelo historiador e cineasta Cleonildo Cruz no filme
“Caixa de Pandora: do Mito a Realidade”.
Quando foi
deflagrada a operação Caixa de Pandora, Cruz estava em Brasília
produzindo o longa "Constituinte 20 anos após". Com a revelação do
esquema de corrupção, ele deu início a captação de imagens e entrevistas
com o movimento Fora Arruda e Toda Máfia, cientistas políticos, OAB,
entre outros.
Em ordem
cronológica, são mostrados os episódios da busca e apreensão da Polícia
Federal, a ocupação da Câmara Distrital pelos estudantes, protestos na
cidade, pedidos de impeachment de cidadãos e da OAB-DF, até a
desfiliação de Arruda do partido.
O filme foi exibido no auditório da Faculdade de Comunicação da UnB
Leia mais
Fonte: Redação do Blog do Sombra com informações da revista CartaCapital / Youtube - 28/08/2014
O juiz da
7ª Vara Criminal de Brasília determinou o arquivamento do pedido de Exceção de
Suspeição oposto pelos réus do processo oriundo da Operação Caixa de Pandora
contra os promotores do NCOC, atual GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate
ao Crime Organizado). Os réus que propuseram a exceção foram: José Roberto
Arruda, Paulo Octávio Pereira da Silva, Marcelo Toledo Watson, Luiz Paulo Costa
Sampaio, Luiz Cláudio Freire de Souza França, Aylton Gomes Martins, Berinaldo
Pontes, Pedro Marco Dias (Pedro do Ovo) e Rogério Ulysses Teles de Melo.
Em maio
passado, o magistrado já havia negado o pedido liminar, bem como rejeitado o
pedido de suspeição. Confira aqui a
matéria.
Inconformados,
os excipientes embargaram a decisão, alegando que houve omissão por parte do
juiz, que não teria, segundo eles, oficiado à Procuradoria de Justiça para
obter os nomes dos promotores. Afirmaram ainda que não poderiam, de início,
apresentar a individualização determinada na decisão de emenda à inicial,
porque careciam de informações precisas a esse respeito.
Para o
magistrado, no entanto, os argumentos não procedem. “Não está o Juiz obrigado a
julgar a questão posta a seu exame nos termos pleiteados pelas partes, mas sim
com o seu convencimento racional, utilizando-se dos fatos, provas,
jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender
aplicável ao caso. Vê-se, ademais, que os embargantes valem-se dos embargos de
declaração como meio para repisar seus argumentos e tentar obter o rejulgamento
de sua pretensão. Ocorre que a estreita via aberta por este recurso não se
presta a essa finalidade”, concluiu.
O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, defendeu hoje (18) a impugnação do registro da
candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal
(DF). Arruda tem a candidatura contestada pelo Ministério Público Eleitoral
(MPE) com base na Lei da Ficha Limpa, norma que impede que condenados
em segunda instância se candidatem. Janot participou de um café da manhã
com jornalistas.
Segundo o procurador, mesmo se tiver o registro
de candidatura aceito pelo Tribunal de Regional Eleitoral (TRE) e for
eleito, Arruda poderá ter o diploma de governador cassado em função da
condenação. "Houve a impugnação do registro com base na Lei da Ficha
Limpa. O que se discute é que essa ausência de condenação em segundo
grau se deu em razão de um obstáculo judicial, criado pelo próprio
candidato. Esse realmente é um ponto que vamos ter que discutir
juridicamente. Mas, isso não impede o recurso contra expedição de
diploma, porque isso é uma causa de inelegibilidade posterior”, disse
Janot.
Filiado ao PR, Arruda é candidato ao governo do DF pela
coligação União e Força e, apesar da condenação, pode concorrer
normalmente às eleições até o julgamento definitivo do pedido de
candidatura.
No dia 9 de julho, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a condenação
do ex-governador do Distrito Federal por improbidade administrativa, em
processo iniciado como desdobramento das investigações da Operação
Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que desvendou o esquema de
corrupção conhecido como mensalão do DEM, em 2009.
O advogado do
candidato, Francisco Emerenciano, contesta a ação do MPE. Segundo ele, a
condenação não tem alcance sobre a candidatura, pois a jurisprudência
dos tribunais eleitorais é que a inelegibilidade é aferida no momento do
pedido de registro, feito antes do julgamento que manteve a condenação
de Arruda.
A polêmica sobre a validade do registro do candidato é
em relação a Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Segundo a norma, as
condições de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido de
registro da candidatura, feito na semana passada, quando o recurso de
Arruda ainda não tinha sido julgado. Além disso, a suspensão dos
direitos políticos só vale após o trânsito em julgado, o fim do
processo.
A entrega do registro não garante a participação do
político nas eleições. Após parecer do MPE, os pedidos são julgados por
um juiz eleitoral, que verifica se todas as formalidades foram
cumpridas.
Entendimento foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Candidatos tem sete dias para recorrer de questionamento do MP
Por
Wilson Lima, iG Brasília
A
Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (PRE-DF) impugnou a
candidatura ao Palácio dos Buritis de José Roberto Arruda (PR), que
tenta voltar ao comando do DF. O questionamento tomou como base a Lei
Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Além dele, o Ministério
Público Eleitoral (MPE) questionou a candidatura de outros 20 candidatos
no Distrito Federal, destes, dez pela aplicação da Lei Complementar
135/2010.
Na
semana passada, Arruda teve sua condenação por crime de improbidade
administrativa e enriquecimento ilícito confirmada pela 2ª Câmara do
Distrito Federal. Arruda foi condenado por envolvimento no chamado
“Mensalão do DEM”, esquema de corrupção desarticulado pela Polícia
Federal em 2009, durante a Operação Caixa de Pandora. Na época, o iG
antecipou os principais momentos da Operação e publicou com
exclusividade um vídeo em que Arruda aparecida recebendo suposta
propina.
A partir da publicação do edital com os
pedidos de registro de candidatura pelo TRE/DF, a PRE/DF tem 5 dias para
pedir a impugnação dos candidatos
A Procuradoria
Regional Eleitoral no DF (PRE/DF) está analisando as consequências da
decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
sobre a candidatura de José Roberto Arruda e Jaqueline Roriz, com base
na Lei da Ficha Limpa. Caso haja plausibilidade jurídica, poderá haver o
pedido de impugnação ao registro das candidaturas, dentro do prazo
estipulado pela legislação.
Cabe à Justiça decidir se é possível
manter a candidatura de Arruda e Jackeline Roriz. Enquanto não houver
uma decisão definitiva sobre o caso (trânsito em julgado), a lei
assegura que os dois podem continuar com a campanha, arrecadar recursos e
ter o nome inscrito na urna.
Com a decisão do TJDFT, ainda com
base na Lei da Ficha Limpa, os candidatos ficariam impossibilitados de
assumir os cargos, caso sejam eleitos. No entanto, isso só vale se a
decisão do Tribunal for mantida até a data da diplomação. Eles ainda
podem recorrer aos Tribunais Superiores.
A partir da publicação
do edital com os pedidos de registro de candidatura pelo Tribunal
Regional Eleitoral do DF (TRE/DF), a PRE/DF tem 5 dias para pedir a
impugnação dos candidatos. A previsão é que o edital seja publicado
nesta sexta-feira, 11 de julho.
Em decisão nesta
quinta, Joaquim Barbosa permitiu que Tribunal de Justiça do DF volte a
julgar suposto envolvimento do ex-governador no mensalão do DEM
Diego Amorim Correio Braziliense
Em um de seus últimos
atos à frente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim
Barbosa tomou nesta quinta-feira (3/7) uma decisão que afeta o
ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, cuja candidatura
para tentar um retorno ao Palácio do Buriti foi oficializada pelo PR no
último domingo.
Em caráter liminar, o presidente da Suprema Corte
acolheu pedido do Ministério Público e autorizou o Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a dar continuidade ao
julgamento que, em primeira instância, condenou Arruda por improbidade
administrativa.
Leia a íntegra em:http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2014/07/03/interna_cidadesdf,435925/decisao-do-stf-autoriza-retomada-de-julgamento-que-pode-prejudicar-arruda.shtml
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF recebeu nessa
sexta-feira, 20/6, Ação de Improbidade impetrada pelo MPDFT contra os
réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves Pereira, José Geraldo
Maciel, Durval Barbosa Rodrigues, Luiz Paulo da Cosa Sampaio, José Luiz
da Silva Valente, Adailton Barreto Rodrigues, Gibrail Nabih Gebrim,
Alexandre Tavares de Assis, Masaya Kondo e Info Educacional Ltda.
Na ação, o órgão ministerial questiona a legalidade do contrato
firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do DF e a empresa Info
Educacional Ltda, nº 115/2008, no valor de 17 milhões. Os réus foram
incursos nas penas previstas na Lei de Improbidade, nº 8429/1992.
Ao decidir pelo recebimento da ação, o juiz fez alguns destaques: “O
ponto fulcral da demanda consiste em saber se os demandados teriam
praticado atos de improbidade administrativa nos termos definidos na Lei
8.429/1992”.
(...) “A análise dos elementos indiciários pode ser facilmente
procedida pela leitura da petição inicial em correspondência com os
documentos que a acompanharam. A valoração da conduta dos demandados,
como dolosa ou culposa, para saber se efetivamente teriam, ou não,
praticado os atos de improbidade apontados, ou se a conduta é típica ou
atípica, só poderá ser procedida após a conclusão da fase probatória da
presente”.
(...) “Não é possível, no presente momento, entender que os atos de
improbidade administrativa não ocorreram, pois o processo ainda não
conheceu fase probatória, como é elementar”.
Em novembro passado, o juiz determinou a notificação por edital do
réu Luiz Paulo da Cosa Sampaio, que se encontra em lugar ignorado. Os
demais réus já foram notificados e apresentaram defesa prévia. O
processo entra agora na fase de Instrução.
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília deferiu nesta
segunda-feira, 19/5, prazo em dobro para que as defesas dos 19 réus da ação
penal principal da Operação Caixa de Pandora, também conhecida como Mensalão do
DEM, possam "contestar, recorrer e, de modo geral, falar nos
autos". Com a decisão, o prazo legal que, em regra geral, é de 10 dias
para cada réu (a partir da citação ou da intimação) passa a ser de 20 dias.
O deferimento, postulado pela defesa do réu José Geraldo
Maciel, se estende aos demais. São eles: José Roberto Arruda; Paulo Octávio
Alves Pereira; Durval Barbosa Rodrigues; Fábio Simão; José Eustáquio de
Oliveira; Márcio Edvandro Rocha Machado; Renato Araújo Malcotti; Ricardo
Pinheiro Penna; José Luis da Silva Valente; Roberto Eduardo Ventura Giffoni;
Omézio Ribeiro Pontes; Adailton Barreto Rodrigues; Gibrail Nabih Gebrim;
Rodrigo Diniz Arantes; Luiz Cláudio Freire de Souza França; Luiz Paulo Costa
Sampaio; Marcelo Toledo Watson e Marcelo Carvalho de Oliveira.
O desembargador da 4ª Turma Cível do TJDFT negou recurso de Omezio Ribeiro Pontes contra decisão do juiz de 1ª Instância, que negou suspensão do processo até que seja julgada a Exceção de Suspeição oposta contra os promotores de Justiça do caso.
Omezio Pontes é apontado por Durval Barbosa como um dos operadores do esquema de corrupção no DF, conhecido como Caixa de Pandora. Ele responde a ação de Improbidade na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, juntamente com os réus José Roberto Arruda, Domingos Lamóglia, Marcelo Toledo Watson, Joaquim Domingos Roriz e Durval Rodrigues Barbosa (2011.01.1.188322-4), por Improbidade Administrativa.
Responde também a três ações penais, com os demais réus e outros, na 7ª Vara Criminal de Brasília, por corrupção ativa (2014.01.1.051753-4); corrupção passiva (2014.01.1.051868-2) e formação de quadrilha (2013.01.1.122065-5). A Exceção contra os promotores de Justiça, que foi oposta na 7ª Vara Criminal, ainda está pendente de julgamento. Por esse motivo, Omezio Pontes entrou com agravo de instrumento asseverando questão prejudicial externa e pedindo a suspensão do processo que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública.
Ao negar o recurso, o desembargador afirmou: “Não há causa eficiente e suficiente a impor a paralisação do curso processual. Nem há, a rigor, risco de não irreparável; até porque, caso se decida por eventual suspeição dos promotores de Justiça que subscreveram a denúncia e a petição inicial da ação de improbidade, outros promotores de Justiça podem ratificar os atos praticados, não se constatando, assim, mínima possibilidade de ocorrência de vício insanável que esteja a macular o desenvolvimento da relação processual”.
Ainda de acordo com o magistrado, o agravo de instrumento só pode ser usado em casos específicos, estipulados por lei. No caso em questão o remédio jurídico seria o do agravo retido, conforme estabelece o Código de Processo Civil. “Diante do exposto e não se tratando de caso que demande provimento jurisdicional de urgência, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido, em obediência ao comando do art. 527, inciso II, do CPC”, concluiu.
Caberá ao juiz de 1ª Instância apensar o agravo retido aos autos, observando os procedimentos estipulados no art. 523, §2º, do CPC.