Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 11 de maio de 2016

Caixa de Pandora: Leonardo Prudente queria ser julgado pela 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, mas o STJ decide que será pelo juiz auxiliar da 2ª Vara

Quarta, 11 de maio de 2016
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Do STJ
A Primeira Turma do STJ confirmou decisão no sentido de que a competência para julgar a ação de improbidade contra o ex-deputado distrital Leonardo Prudente é do juiz auxiliar da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Em 2014, o juiz Álvaro Ciarlini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi considerado suspeito para julgar a ação de improbidade contra o ex-deputado, tendo o feito sido remetido para o juiz substituto.

Para a defesa, entretanto, o substituto legal seria o magistrado da 3ª Vara da Fazenda Pública, por aplicação do artigo 48 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei 11.697/08). De acordo com o dispositivo, “o juiz de direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior”.

No entendimento do colegiado, entretanto, essa regra só deve ser aplicada no caso de as faltas e impedimentos também alcançarem o juiz substituto.

quarta-feira, 23 de março de 2016

Caixa de Pandora: Superfaturamento no programa Na Hora resulta em multa de R$ 582 mil

Quarta, 23 de março de 2016
O processo foi iniciado em 2009, quando a Operação Caixa de Pandora revelou a existência de um esquema de corrupção com pagamentos de mesadas a políticos, abastecido por desvios de recursos com contratos de informática

Fontes: Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do DF e Blog do Sombra 

Condenados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal por superfaturamento nos serviços de locação e manutenção do programa Na Hora e na compra de equipamentos de informática, o ex-gestor do programa Luiz Cláudio Freire de Souza França e a empresa Adler Assessoramento Empresarial e Representações Ltda. terão de pagar multa de R$ 581,6 mil (valores atualizados em 2015). ... 
 
A Adler Assessoramento e Luiz França, então gestor do Na Hora, foram condenados em 2012 a pagar multa de R$ R$ 488.995,70. A empresa apresentou seguidos recursos e embargos contra a decisão, todos julgados improcedentes. Já Luiz França nunca se manifestou no processo, sendo julgado à revelia. Por meio de auditoria de regularidade realizada na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS) e convertida em Tomada de Contas Especial, o TCDF apurou que o débito nunca foi pago. No último dia 3 de março, o plenário da Corte determinou prazo de 30 dias para o recolhimento do montante atualizado da dívida.

sexta-feira, 11 de março de 2016

Caixa de Pandora: Ex-deputado Leonardo Prudente, da oração da propina, é condenado por improbidade

Sexta, 11 de março de 2016
Correio Braziliense
Helena Mader
O ex-deputado distrital Leonardo Prudente foi condenado nesta sexta-feira (11) por improbidade administrativa. 


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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Mensalão do DEM — Caixa de Pandora: Durval Barbosa reafirma à Justiça que entregou R$ 60 milhões a Arruda

Sexta, 19 de fevereiro de 2016 
Dinheiro seria usado na campanha à reeleição do ex-governador, em 2006

Fontes: Gabriel Luiz - Do G1 DF/Foto: Reprodução/TV Globo
Blog do Sombra

O delator do suposto esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM, Durval Barbosa, reafirmou nesta quinta-feira (18) em depoimento à Justiça que entregou R$ 60 milhões ao ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda entre janeiro de 2003 e dezembro de 2006, que seriam usados na campanha para reeleição ao GDF. ...

Ex-secretário de Relações Institucionais do governo Arruda, ele foi o primeiro dos 19 réus a depor na ação penal de formação de quadrilha.
 
Barbosa afirmou à Justiça em 2011 que os recursos para o pagamento de propina foram obtidos em contratos do Instituto Candango de Solidariedade e da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) -- que já foi presidida pelo delator. Segundo ele, Arruda gastava cerca de R$ 600 mil por mês para comprar apoio de deputados distritais.
 
Em dezembro passado, Barbosa declarou ter arrecadado R$ 110 milhões em propina entre 2007 e 2009. Segundo ele, 40% do dinheiro ficavam com o ex-governador José Roberto Arruda e 30% com o vice, Paulo Octavio. Leia a íntegra

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Mensalão do Arruda: Justiça nega 15º recurso em ação de improbidade referente à Caixa de Pandora

Quarta, 13 de janeiro de 2016
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Do TJDF
O relator da 4ª Turma Cível do TJDFT negou mais um recurso na ação de improbidade, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública, contra o ex-governador do DF José Roberto Arruda, Domingos Lamóglia, Joaquim Roriz, Omézio Pontes, Marcelo Toledo Watson e Durval Barbosa.

No recurso, um agravo de instrumento ajuizado contra decisão do juiz de 1ª Instância, a defesa de Arruda pede a reabertura da fase probatória, com reinquirição de testemunhas e interrogatórios dos réus, sob o argumento de que o MPDFT não juntou aos autos cópia integral do termo da delação premiada realizada pelo delator Durval Barbosa. 

De acordo com a defesa, a despeito de decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que em recurso de ação criminal franqueou aos réus acesso à íntegra da delação, o MP juntou no processo de improbidade apenas parte do conteúdo, contrariando os princípios da ampla defesa e do contraditório.  

O relator negou prosseguimento ao recurso. Segundo o desembargador, a situação narrada não se amolda em nenhuma das hipóteses legais previstas para interposição de agravo de instrumento. “No caso vertente, e como se viu, o agravante pretende a reforma da decisão que, depois de concluída a audiência de instrução e julgamento, decidindo sobre pedido de diligências complementares, formulado em face da intimação das partes para apresentarem alegações finais, deferiu juntada de cópia integral da delação premiada realizada, indeferindo, no entanto, a reabertura da fase probatória. Postos, assim, os exatos limites da decisão em exame, é jurídico proclamar que tal situação, todavia, e com a devida venia, não se amolda a qualquer das hipóteses que o legislador elegeu para admitir, excepcionalmente, o cabimento do agravo de instrumento”.

E prosseguiu: “Diante do exposto, e não se tratando de caso que demande provimento jurisdicional de urgência (antecipação de tutela recursal ou concessão de efeito suspensivo), converto o presente agravo de instrumento em agravo retido, em obediência ao comando do art. 527, inciso II, do CPC. Remetam-se os presentes autos ao ilustrado juízo por onde se processa a causa, onde deverão ser apensados aos autos principais. Em face da conversão ora ordenada, cabe ao douto Juiz condutor do feito, de consequência, observar o rigor procedimental do agravo retido, referido no art. 523, § 2°, do CPC”.

Cabe recurso.
  
Processo: 2011011188322-4

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Justiça nega pedido de Arruda e considera válidos processos da Caixa de Pandora

Sexta, 8 de janeiro de 2016
Deu no site Metrópoles
Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil 
Foto: Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil

Ex-governador pediu a nulidade das ações alegando que não teve amplo direito de defesa e que delação de Durval Barbosa não foi homologada
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília indeferiu o pedido realizado pela defesa do ex-governador José Roberto Arruda para que fosse declarada a nulidade de todos os atos processuais na ação que apura crimes decorrente da operação Caixa de Pandora, desde o recebimento da denúncia até o presente momento.

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Mensalão do Arruda: Ministro garante a Leonardo Prudente, o distrital da meia, acesso à delação premiada de Durval Barbosa

Sexta, 18 de setembro de 2015
Do STF
Medida cautelar deferida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação (RCL) 21861, assegurou ao ex-deputado distrital Leonardo Prudente acesso ao conteúdo integral dos procedimentos de delação premiada de Durval Barbosa – ex-secretário de Estado do Distrito Federal e conhecido como o delator do “mensalão do DEM no DF”. De acordo com os autos, Leonardo Prudente é réu em processo criminal iniciado com base em delação premiada firmada entre Barbosa e o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A denúncia contra ele foi recebida em 14 de abril de 2014.
Na Reclamação, Leonardo Prudente alega que o Juízo da 7ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília teria desrespeitado a Súmula Vinculante nº 14, do STF, ao negar a ele o acesso ao inteiro teor dos acordos de delação premiada, com depoimentos, gravações e outros documentos apresentados pelo delator. Segundo o verbete, “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. O autor da reclamação sustenta que o primeiro pedido foi negado em 17 de setembro de 2014.
“Nada, absolutamente nada, respalda ocultar do envolvido – como é o caso do reclamante – os dados contidos em autos de inquérito, processo administrativo ou criminal, bem assim, até mesmo, de procedimento de delação premiada. Daí o Supremo ter editado o verbete vinculante nº 14”, afirmou o relator.
Ao analisar as peças contidas na petição inicial, o ministro Marco Aurélio verificou que o Juízo da 7ª Vara Criminal restringiu o acesso aos documentos ao considerar suficiente “a juntada dos termos preliminar e definitivo, sem que tenha facultado ao envolvido o conhecimento do teor dos depoimentos, gravações e documentos apresentados pelo delator no curso dos referidos autos”.
No entanto, com base na Súmula Vinculante nº 14, o relator entendeu como indevida tal limitação à defesa. “Embora o pleito de liminar esteja voltado unicamente à suspensão dos atos instrutórios na origem, presente a designação de audiência para os dias 19 e 20 de novembro de 2015, mostra-se pertinente garantir o acesso imediato aos mencionados elementos de prova, considerados os termos do pedido final veiculado na reclamação”, considerou.
Dessa forma, o ministro Marco Aurélio deferiu cautelar para determinar ao Juízo da 7ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília que assegure ao ex-deputado distrital o acesso à referida delação premiada que tramita no MPF e no MPDFT, relativos aos fatos narrados na denúncia contra ao ex-parlamentar. Em sua decisão, o ministro também permite a obtenção de cópia dos documentos.
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quinta-feira, 23 de julho de 2015

Mensalão do Arruda: TCDF adia julgamento de conselheiro envolvido na Operação Caixa de Pandora


Quinta, 23 de julho de 2015
Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) adiou por dez dias a decisão sobre a permanência de Domingos Lamoglia como conselheiro da corte. Ele teve seu nome envolvido nas denúncias da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009 no Distrito Federal, e está afastado do TCDF desde dezembro de 2009 por esse motivo.
Em sessão extraordinária na tarde de hoje (23), o Ministério Público de Contas do Distrito Federal pediu o prazo para ter acesso ao processo. A defesa de Lamoglia terá o mesmo período para leitura dos autos e preparação de suas considerações finais. A sessão que decidirá sobre o retorno ou aposentadoria compulsória do conselheiro poderá ser marcada a partir do dia 4 de agosto.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

José Roberto Arruda, Paulo Octávio e mais 17: No mensalão do Dem, o TJDF nega todos pedidos apresentados pelas defesas dos réus

Segunda, 6 de julho de 2015
Do TJDF
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília indeferiu todos os pedidos de revogação do recebimento da denúncia realizados pelas defesas dos réus do processo conhecido como Mensalão do DEM. O juiz também designou datas para a audiência de instrução e julgamento: 21, 25, 28/9 e 2, 5/10. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT havia denunciado os acusados pelo crime de formação de quadrilha.
O magistrado indeferiu os pedidos de declaração de ilicitude de prova, inépcia da inicial, falta de justa causa e de absolvição sumária, rejeitou a ilegitimidade ativa do MPDFT para postular reparação de danos, indeferiu os pedidos de cópias de documentos e depoimentos existentes em outras ações, indeferiu pedido de que o colaborador Durval Barbosa junte todas as gravações realizadas, indeferiu o pedido de exclusão da prova colhida por meio da escuta ambiental de 21/10/2009.
Quanto à ilicitude das provas, o juiz decidiu que não há elementos para que se considere nulo, neste momento, todo o conjunto de indícios e provas apresentados pelo Ministério Público (vídeos, ações controladas, captações ambientais, buscas e apreensões, delação premiada e declarações prestadas perante a autoridade policial), havendo necessidade de se adentrar na fase instrutória para esclarecer os elementos trazidos pela defesa.
Quanto ao pedido de exame pericial sobre todos os vídeos, formulado de maneira genérica, o juiz negou, pois 21 laudos avaliaram a integridade dos vídeos, dos trechos examinados e concluíram pela inexistência de adulteração, sendo desnecessária a realização de nova prova com o mesmo escopo.
As defesas alegaram também que a captação ambiental foi deferida nos termos em que foi requerida, ou seja, instalação de equipamento fornecido pela Polícia Federal, de modo a não permitir a interferência de Durval Barbosa, que teria gravado apenas o que quis. Contudo, o juiz entendeu que o STF pacificou a discussão quando decidiu em favor da validade da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento dos demais.
São réus no processo: José Roberto Arruda, Paulo Octávio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, José Geraldo Maciel, Fabio Simão, Ricardo Pinheiro Penna, José Luiz Da Silva Valente, Roberto Eduardo Ventura Giffoni, Omezio Ribeiro Pontes, Adailton Barreto Rodrigues, Gibrail Nabih Gebrim, Rodrigo Diniz Arantes, Luiz Claudio Freire De Souza Franca, Luiz Paulo Costa Sampaio, Marcelo Toledo Watson, Marcelo Carvalho De Oliveira, José Eustáquio De Oliveira, Márcio Edvandro Rocha Machado e Renato Araújo Malcotti.
Processo: 2013. 01.1.122065-5
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Clique aqui e leia a íntegra da sentença.

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Caixa de Pandora: Ciarlini segue em ações contra Arruda

Quarta, 29 de abril de 2015 
STJ rejeita embargos de declaração feitos pela defesa do ex-governador, em decisão unânime. Assim, o juiz continua à frente dos processos de improbidade. Defesa do ex-gestor afirma que vai recorrer ao STF
O juiz Álvaro Ciarlini condenou Arruda em primeira instância.
 
O ex-governador José Roberto Arruda sofreu mais uma derrota judicial. Ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve o juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública, à frente das ações de improbidade contra o ex-governador. Caso a 1ª Turma do STJ acatasse as alegações dos advogados de Arruda, as decisões do magistrado seriam contestadas e a condenação contra o ex-gestor poderia ser anulada. Assim, ele voltaria a ser ficha limpa. Este mês, a defesa apresentou duas novas ações alegando a suspeição de Ciarlini. Elas seguirão o mesmo trâmite e poderão chegar ao STJ. A decisão de ontem da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi unânime. ...
 
José Roberto Arruda e a ex-deputada federal Jaqueline Roriz foram condenados por improbidade administrativa em dezembro de 2013, por envolvimento no escândalo da Caixa de Pandora. Eles questionaram a decisão e, às vésperas do julgamento em segunda instância, a defesa de Arruda recorreu ao STJ pedindo a paralisação do processo até que fosse analisada a suspeição do juiz Álvaro Ciarlini — que condenou o ex-governador em primeiro grau. Em junho do ano passado, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho paralisou o andamento da ação de improbidade contra Arruda. 
 
Dez dias depois, o então presidente do STF, Joaquim Barbosa, acolheu pedido do Ministério Público e liberou o TJDFT para julgar Arruda. A 2ª Turma Cível manteve a condenação. O ex-governador, que era candidato ao governo do DF, foi considerado ficha suja — decisão mantida posteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral.
 
Embargos
Em setembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça negou o recurso especial apresentado pela defesa de Arruda para tentar tirar Álvaro Ciarlini do caso e, assim, derrubar a condenação por improbidade administrativa. A defesa de Arruda ingressou, então, com embargos de declaração, que foram rejeitados ontem, por unanimidade.
 
O advogado de José Roberto Arruda, Ticiano Figueiredo, afirma que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Paralelamente, ele apresentou ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios duas novas ações de suspeição contra o juiz Ciarlini, desta vez, no âmbito de outra ação de improbidade que Arruda responde com o conselheiro do Tribunal de Contas afastado Domingos Lamoglia. Ticiano alega que o magistrado deveria ter paralisado o processo assim que tomou conhecimento da exceção de suspeição. “Ele deveria ter cancelado o andamento da ação e não o fez. Pelo contrário, realizou uma audiência depois de termos protocolado a suspeição”, alega o advogado.
 
Outro caso que está pendente no STJ é o do ex-deputado distrital Leonardo Prudente. A defesa dele, que foi acusado de envolvimento na Caixa de Pandora, também questiona a conduta de Ciarlini. O ministro Napoleão Maia paralisou o andamento da ação de improbidade contra o ex-parlamentar no TJDFT — posição seguida pela maioria da 1ª Turma do STJ em maio de 2014. O caso está concluso para decisão desde fevereiro deste ano, nas mãos do ministro Napoleão Maia. Não há previsão de quando o embargo de declaração será analisado pela Corte.
Fontes: 
Helena Mader, Correio Braziliense, foto: Wilson Dias/ABr 
Blog do Sombra 
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Comentário do Gama Livre: Mais de cinco anos do estouro das tramoias do Mensalão do Arruda e ele, o chefe, depois de apenas 60 dias na Papuda, continua livre, solto e rindo da cara de todos nós. Agora, se fosse um pobre coitado que afanasse uma chupeta das gôndolas de um supermercado qualquer, estaria curtindo uma cadeia até hoje.

sábado, 25 de abril de 2015

Operação Pandora: Ex-assessor de Durval cita novos vídeos em depoimento da Caixa de Pandora

Sábado, 25 de abril de 2015
Apontado como operador do esquema de propinas desbaratado pela Caixa de Pandora, ex-gerente da Codeplan procura Ministério Público para se apresentar como delator. Em depoimento, ele diz que autoridades foram filmadas em situações nunca reveladas 
Sábado, 25 de abril de 2015

Do Correio Braziliense
Ana Maria Campos , Helena Mader
Aliado e assessor de Durval Barbosa nos tempos das malas de dinheiro, corrupção e desvios de recursos dos contratos de informática, o ex-gerente da Codeplan Luiz Paulo Costa Sampaio se apresentou ao Ministério Público Federal para uma delação premiada. Alvo de várias ações criminais e de improbidade da Operação Caixa de Pandora, ele já prestou dois depoimentos ao procurador-regional da República Ronaldo Albo, na condição de colaborador.

terça-feira, 14 de abril de 2015

Caixa de Pandora: ex-governador Arruda tem prazo de cinco dias para fornecer endereço atualizado sob pena de revelia

Terça, 15 de abril de 2015
Correspondencia
Do TJDF
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília proferiu decisão na qual determina que a defesa do ex-Governador José Roberto Arruda forneça o endereço atualizado do seu cliente, sob pena de ser decretada sua revelia na ação penal, a qual responde por falsificação de documentos. 
A ação foi ajuizada pelo MPDFT no dia 21/8/2013. De lá para cá foram realizadas três audiências de Instrução e Julgamento, nos dias 3/11/2014; 15/12/2014 e 6/3/2015. Na primeira (3/11), foram ouvidas as testemunhas arroladas no processo e José Roberto Arruda pediu dispensa de comparecer, o que foi deferido pelo juiz. No final da sessão, seus advogados foram intimados da audiência do dia 15/12, na qual o juiz procederia ao interrogatório do réu, no entanto Arruda não compareceu ao ato e justificou a ausência através de petição. 
O interrogatório foi remarcado para o dia 6/3/2014, mas houve novo adiamento, pois a intimação judicial, remetida pelos correios por meio de telegrama, foi devolvida por inconsistência no endereço informado no processo. Na ocasião, o advogado de Arruda se comprometeu a fornecer o endereço correto de seu cliente, no prazo de 10 dias, o que não aconteceu.  
Como já existe nova data designada para o interrogatório, o juiz, diante das tentativas frustradas em dar prosseguimento à fase processual de instrução, determinou que a defesa forneça, no prazo de cinco dias, o endereço correto de Arruda, sob pena de ser decretada sua revelia. A decisão foi dada no último dia 7/4, às 17h59.
O interrogatório está marcado para acontecer no próximo dia 15/5, às 14h, na sala de audiências da 7ª Vara Criminal. 
Confira a íntegra da decisão. 
Processo: 2013.01.1.122374-3

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Caixa de Pandora (Mensalão do Arruda): Ministério Público Federal propõe ação de improbidade contra Leonardo Bandarra e Déborah Guerner, promotores do MPDFT;

Terça, 24 de fevereiro de 2015
Durval Barbosa, o delator da Caixa de Pandora, também deve ser processado. 
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Do Ministério Público Federal no DF
Leonardo Bandarra e Déborah Guerner teriam quebrado sigilo funcional durante investigações da operação Caixa de Pandora

Cinco pessoas – entre elas os promotores do Ministério Púbico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra e Déborah Guerner – responderão na justiça por improbidade administrativa. A medida, resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF), é mais um desdobramento das irregularidades apuradas na operação batizada de Caixa de Pandora, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal. Neste caso, a solicitação é para que os envolvidos sejam punidos com base da Lei 8.429/92, por violação de sigilo funcional. As investigações do caso, também conhecido como Mensalão do DEM, revelaram que os procuradores repassaram a Durval Barbosa, então secretário de Governo e de Relações Institucionais do Governo do Distrito Federal, informações de que a sua residência seria alvo de uma operação de busca e apreensão.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Ministro do STJ decide que OAB não é parte legítima para propor ação contra políticos acusados no "mensalão do DEM"

Segunda, 2 de fevereiro de 2015
Do STJ
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que extinguiu a ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela seccional da entidade no Distrito Federal contra políticos supostamente envolvidos em desvio de recursos públicos relacionado ao chamado “mensalão do DEM”.
O TRF1, aplicando entendimento do próprio STJ, concluiu que a OAB não tem legitimidade para a propositura da demanda por não envolver prerrogativas dos advogados nem disposições do Estatuto da Advocacia.

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Caixa de Pandora: Mantido o bloqueio dos bens da Paulo Octávio e Call Tecnologia

Segunda, 22 de dezembro de 2014 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve o bloqueio de bens dos envolvidos no escândalo de corrupção que ficou conhecido como “mensalão do DEM”
Na decisão o juiz Álvaro Ciarlini da 2ª Vara de Fazenda Pública datada de sexta-feira dia (19), em uma das ações de improbidade administrativa que também envolvem pedido de reparação dos danos morais sofridos pelo Distrito Federal e pela população brasiliense, ele esclarece ao Banco Central que "não poderá haver bloqueios nas contas correntes dos réus, a fim de que possam realizar movimentações bancarias indispensáveis a sua manutenção, bem como receber verbas de natureza alimentar." ...
 
Entre os alcançados pela decisão estão os ex-governador José Roberto Arruda, o ex- vice governador Paulo Octávio e suas empresas, José Celso Gontijo e uma das suas empresas, a Call Tecnologia.
 
Na denúncia contra os acusados, o Ministério Público afirma haver participação dos réus em “esquema criminoso” com o intuito de desviar recursos do DF para pagamentos, em dinheiro, a diversos parlamentares distritais e representantes de partidos políticos.
 
As ações cautelares de indisponibilidade de bens têm como objetivo garantir o ressarcimento ao erário, impedindo que os réus se desfaçam ou ocultem bens.
 
Os envolvidos não poderão dispor dos bens e direitos, que consistem em imóveis, móveis, veículos, aeronaves, embarcações e semoventes, ou seja, animais de rebanho, como bovinos e equinos, até o limite estipulado.
 
Segundo o juiz que decretou o bloqueio dos bens, Álvaro Luiz Ciarlini, as provas anexadas aos autos do processo foram suficientes para embasar sua decisão.
 
O escândalo do “mensalão do DEM” foi descoberto em 2009 depois que a Polícia Federal deflagrou a “Operação Caixa de Pandora” para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio, no esquema de desvio de recursos públicos.
 
De acordo com o MP, existia no DF uma organização criminosa chefiada por Arruda e Paulo Octávio e contando com a participação de várias autoridades e pessoas da sociedade — como secretários, deputados distritais, servidores públicos e empresários. Segundo a denúncia, o grupo direcionava e fraudava contratações públicas de modo que as empresas do esquema fossem beneficiadas com elevados repasses de recursos públicos. Depois, os recursos eram distribuídos entre componentes da quadrilha. Parte da arrecadação ilegal era direcionada para corromper agentes públicos a fim de garantir apoio ao governo.
 
De acordo com o MPDFT, houve um esquema de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário realizado a partir de contratos de informática e de “reconhecimentos de dívida” com empresas que participavam do esquema repassando dinheiro desviado para pagamento de propina.
 
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou no dia 27 de novembro passado, seis ações de improbidade administrativa contra envolvidos no esquema de corrupção que ficou conhecido como mensalão do DEM. Atendendo ao pedido do MPDFT, o Tribunal de Justiça do DF determinou o bloqueio de R$ 196,7 milhões dos envolvidos. 
 
Na denúncia Arruda e Paulo Octávio são chamados de "lideres de bando", integrantes da organização criminosa", "beneficiários da quadrilha" e comandantes do esquema criminoso".
 
O Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP, ajuizou as seis ações de improbidade administrativa para tentar impedir que os réus se desfaçam ou ocultem seu patrimônio, dificultando o eventual ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos.
 
Os promotores reuniram todos os indícios já apurados de que, por meio de contratos fraudulentos e reconhecimento de dívidas do governo com empresas participantes do esquema, o grupo enriqueceu de forma ilícita e causou prejuízo aos cofres públicos.
 
Parte do dinheiro desviado era repassado pelas empresas a integrantes do grupo, que o redistribuía a outros envolvidos.
 
Primeira Ação: R$ 19 milhões em bens bloqueados pela Justiça
 
Arruda, Paulo Octávio e Durval Barbosa constam como réus em quatro das seis ações cautelares ajuizadas pelo MP. Na primeira delas, em que também figuram Lamoglia, o ex-chefe da Casa Civil do DF José Geraldo Maciel, o ex-chefe de gabinete Fábio Simão, o jornalista e ex-assessor de imprensa do governo do DF (GDF) Omézio Ribeiro Pontes, o empresário Renato Araújo Malcotti, o tesoureiro da campanha de Arruda, José Eustáquio de Oliveira, e o ex-secretário de Obras Márcio Edvandro Rocha Machado, o juiz determina a indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite conjunto de R$ 19 milhões.
 
Segunda Ação: R$ 51 milhões em bens bloqueados 
 
Na segunda ação, o limite do bloqueio de R$ 51 milhões afeta Arruda e Paulo Octávio, também o ex-diretor da empresa Paulo Octávio Investimentos, Marcelo Carvalho de Oliveira, o ex-presidente da Agência de Tecnologia da Informação do GDF Luiz Paulo Costa Sampaio, o empresário Francisco Tony Brixi de Souza e a empresa Vertax.
 
Terceira Ação: R$ 73 milhões 
 
Na terceira ação, Além de Arruda e Paulo Octávio, também figuram como réus o empresário José Celso Valadares Gontijo e a empresa Call Tecnologias e Serviços. O limite dos bens que ficarão indisponíveis atinge R$ 73 milhões.
 
Quarta Ação: R$ 49,6 milhões 
 
Na quarta ação, em que o limite bloqueado é R$ 49,6 milhões, figuram Arruda, Paulo Octávio e ainda entre os réus a diretora comercial da Uni Repro, Nerci Soares Bussamra, e a empresa Uni Repro Serviços Tecnológicos.
 
Quinta e sexta ações, R$ 2,5 milhões, de dois ex-deputados 
 
As duas ações têm, respectivamente, Arruda e Paulo Octávio o ex-deputado distrital Berinaldo Pontes, que teve R$ 2,5 milhões do patrimônio pessoal bloqueados, e o ex-deputado distrital Pedro Marcos Dias, o Pedro do Ovo, impedido judicialmente de movimentar R$ 1,2 milhão.
 
Filmado recebendo dinheiro das mãos de Durval Barbosa, o ex-governador José Roberto Arruda sempre negou envolvimento com o esquema denunciado. Ainda assim, foi preso em caráter preventivo e renunciou ao governo do DF.
 
Continuam bloqueados os bens de outras 14 pessoas e de outras duas empresas que figuram como réus no processo que apuram denúncias de desvio de dinheiro público e que podem levar Arruda, Paulo Octávio, José Celso Gontijo e os demais réus a indenizarem o Distrito Federal e a população na bagatela de R$ 8 bilhões de reais em valores atualizados.
    
Leia abaixo a última decisão do Juiz Álvaro Ciarlini, titular da segunda Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
  [Dê um clique sobre a imagem para ampliá-la]
Fonte: Portal Politiquês por João Zisman, com informações Portal Brasília 247, Portal Diário do Poder, Jornal Franquia, TJDFT, Blog do Sombra

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Alírio Neto e o PEN entraram hoje com mandado de segurança para impedir a diplomação de Rôney Nemer como deputado federal

Sexta, 5 de dezembro de 2014
Se Rôney não for diplomado por ser ficha suja, Alírio assume o cargo de deputado federal em seu lugar.
O deputado distrital Alírio Neto  e o seu partido, o PEN, entraram nesta sexta-feira (5/12) com mandado de segurança no TRE/DF para impedir a diplomação a deputado federal de Rôney Nemer, atualmente distrital. Rôney (PMDB) é seguidor do atual vice-governador, Tadeu Filippelli.

Nemer foi condenado já em segunda instância por improbidade administrativa sob a acusação de participar das safadezas do Mensalão do Arruda. Pela Lei da Ficha Limpa, ele é um ficha suja, o que o impede de ser diplomado para a Câmara dos Deputados. 

Na imagem abaixo, Rôney Nemer e o ex-governador Arruda, o chefe do Mensalão do DF, segundo o Ministério Público e a Justiça.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Mensalão do Arruda: Bens e direitos de acusados de improbidade administrativa são bloqueados

Quinta, 4 de novembro de 2014
 
Foto: Agência Brasil
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Do TJDF
O juiz da 2ª Vara de Fazenda Publica do DF concedeu o pedido do MPDFT em seis ações cautelares decorrentes de ações de improbidade administrativa, determinando a indisponibilidade dos bens dos acusados, bloqueando aproximadamente R$ 195 milhões de reais. 

Na ação cautelar nº 2014.01.1.186503-8 constam como réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, Jose Geraldo Maciel, Fabio Simão, Omézio Ribeiro Pontes, Renato Araujo Malcotti, José Eustáquio de Oliveira, Marcio Edvandro Rocha Machado e Domingos Lamoglia Sales Dias, acusados pelo MPDFT de cometer atos ilícitos de desvio de dinheiro público, em decorrência da chamada “Operação Caixa de Pandora”. O juiz deferiu a liminar e determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite de R$ 19.003.600,00 reais.

Em outra ação cautelar de nº 2014.01.1.187598-8, onde constam como réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, Jose Geraldo Maciel, Marcelo Carvalho de Oliveira, Luiz Paulo Costa Sampaio, Francisco Tony Brixi de Souza, Vertax Rede e Telecomunicações Ltda, e Vertax Consultoria Ltda, todos acusados pelo MPDFT de cometer atos ilícitos de desvio de dinheiro puúlico para pagamento de apoio político durante campanha eleitoral, prática conhecida como “mensalão”, o juiz deferiu a liminar, e determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite de R$ 51.164.544,80 reais.

A liminar também foi deferida na ação nº 2014.01.1.186497-6, onde constam como réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, Jose Geraldo Maciel, Marcelo Carvalho de Oliveira, José Celso Valadares Gontijo e Call Tecnologia e Serviços Ltda, todos acusados pelo MPDFT de cometer atos ilícitos de desvio de dinheiro público para pagamento de apoio político durante campanha eleitoral, prática conhecida como “mensalão”, onde o juiz determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite de R$ 73.214.276,91 reais.

Na ação cautelar de nº 2014.01.1.187602-5, onde consta como réu apenas Berinaldo Pontes, que foi acusado pelo MPDFT de ter sido beneficiado pelo esquema “mensalão”, recebendo vantagem patrimonial indevida em troca de apoio político, o juiz deferiu a liminar, e determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos do acusado até o limite de R$ 2.493.750,00 reais.

O mesmo entendimento ocorreu na ação nº 2014.01.1.187609-9, onde os réus José Roberto Arruda, Paulo Octavio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, Jose Geraldo Maciel, Marcelo Carvalho de Oliveira, José, Nerci Soares Bussamra, Uni Repro Serviços Tecnologcos Eireli, todos acusados pelo MPDFT de cometer atos ilícitos de desvio de dinheiro público para pagamento de apoio político durante campanha eleitoral, também decorrentes do chamado "mensalão", o juiz deferiu a liminar, e determinou a imediata indisponibilidade dos bens e direitos dos réus até o limite de R$ 49.646.210,67 reais.

Por fim, na ação de nº 2014.01.1.187599-6, o réu Pedro Marcos Dias foi acusado pelo MPDFT de também ter sido beneficiado pelo esquema “mensalão”, recebendo vantagem patrimonial indevida em troca de apoio político, foi determinado também a imediata indisponibilidade dos bens e direitos do acusado até o limite de R$ 1.230.000,00 reais.

Cabe ressaltar que as decisões foram proferidas em caráter liminar, ou seja, não são definitivas e são passíveis de recurso, podendo , ainda, serem revistas no julgamento do mérito da questão.  

sábado, 29 de novembro de 2014

Mensalão do Arruda: MP pede bloqueio de bens contra ex-governador José Arruda, o ex-vice Paulo Octávio, o empresário José Celso Gontijo. . .

Sábado, 29 de novembro de 2014

MP pede bloqueio de bens contra ex-governador José Arruda

Ministério Público pediu a indisponibilidade de patrimônio de políticos e de empresas que se envolveram no Mensalão do DEM. Advogados dos ex-ocupantes do Palácio do Buriti disseram que só vão se manifestar na próxima semana

Por Almiro Marcos — Correio Braziliense

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ações de improbidade administrativa e reparação por danos morais, com pedido de bloqueio de bens contra envolvidos nas denúncias investigadas pela Operação Caixa de Pandora, em 2009. O pedido de retenção de recursos é direcionado contra o ex-governador José Roberto Arruda (atualmente no PR) e contra o ex-vice-governador Paulo Octávio (atualmente no PP). Também estão na lista de bloqueio — que totaliza R$ 192 milhões — as empresas Call Tecnologia, Unirepro e Vertax, todas detentoras de contratos de informática com o GDF à época do Mensalão do DEM.

Para o MP, houve desvio de recursos públicos dos contratos firmados entre o governo e as firmas. Também foram alvos de ações outros oito supostos operadores do esquema, que eram assessores e pessoas ligadas a Arruda e Paulo Octávio: Domingos Lamoglia, Marcelo Carvalho, Márcio Machado, José Eustáquio, Omézio Pontes, Fabio Simão, Renato Malcotti, José Celso Gontijo e Durval Barbosa — este o delator do esquema. Dois ex-deputados que aparecem na investigação e não tinham sido alvo de ações também estão na lista das novas ações de improbidade. São eles Berinaldo Pontes e Pedro do Ovo.

As ações foram todas distribuídas para a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que até agora foi responsável por condenar o ex-governador Arruda — em outra ação de improbidade que teve confirmação de condenação em segunda instância —, a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN), os distritais Benedito Domingos (PP), Aylton Gomes (PR), Rôney Nemer (PMDB) e os ex-deputados Eurides Brito, César Brunelli e Rogério Ulysses.

De acordo com o MP, com base em depoimentos e provas apresentadas por Barbosa e coletadas posteriormente ao longo da investigação (como vídeos e áudios), existia no DF uma organização criminosa chefiada por Arruda e Paulo Octávio e contando com a participação de várias autoridades e pessoas da sociedade — como secretários, deputados distritais, servidores públicos e empresários. Segundo a denúncia, o grupo direcionava e fraudava contratações públicas de modo que as empresas do esquema fossem beneficiadas com elevados repasses de recursos públicos. Depois, os recursos eram distribuídos entre componentes da quadrilha. Parte da arrecadação ilegal era direcionada para corromper agentes públicos a fim de garantir apoio ao governo. 

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