Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sábado, 3 de outubro de 2009

Deus nos livre da poluição sonora de qualquer natureza

 Sábado, 3 de setembro de 2009

Templos de qualquer religião não mais terão a proteção de dispositivo que os deputados distritais incluíram na Lei 4.092 de 2008 e que na prática liberava a poluição sonora emitidas pelas atividades religiosas, ao contrário do que o determinado para atividades em  ambientes diversos dos religiosos.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgando, na última terça-feira,  uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público do DF decidiu que é inconstitucional o trecho da Lei 4.092, que liberava as atividades religiosas do controle da poluição sonora. Agora os templos devem fazer o tratamento acústico, limitando o som aos critérios gerais de controle da poluição.


Informações baseadas em reportagem de acesso aberto do Correio Braziliense de hoje.