Sábado, 3 de setembro de 2009
Templos de qualquer religião não mais terão a proteção de dispositivo que os deputados distritais incluíram na Lei 4.092 de 2008 e que na prática liberava a poluição sonora emitidas pelas atividades religiosas, ao contrário do que o determinado para atividades em ambientes diversos dos religiosos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgando, na última terça-feira, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público do DF decidiu que é inconstitucional o trecho da Lei 4.092, que liberava as atividades religiosas do controle da poluição sonora. Agora os templos devem fazer o tratamento acústico, limitando o som aos critérios gerais de controle da poluição.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgando, na última terça-feira, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público do DF decidiu que é inconstitucional o trecho da Lei 4.092, que liberava as atividades religiosas do controle da poluição sonora. Agora os templos devem fazer o tratamento acústico, limitando o som aos critérios gerais de controle da poluição.
Informações baseadas em reportagem de acesso aberto do Correio Braziliense de hoje.