Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sábado, 3 de outubro de 2009

O cidadão e o acesso à informação

Sábado, 3 de setembro de 2009
Do site Contas Abertas
O presidente da Comissão Especial da Câmara que analisa o projeto de lei de acesso a informações públicas no Brasil, deputado José Genoíno (PT-SP), afirmou hoje em audiência pública que a meta dos parlamentares é aprovar a proposta do direito de acesso à informação ainda este ano. Segundo Genoíno, o PL 5.228, encaminhado pelo Executivo no primeiro semestre deste ano, deve passar na Câmara e no Senado antes de ser enviado para sanção presidencial até dezembro. O relator do PL, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), também demonstrou vontade de aprovar a proposta até o fim de 2009, “mas com o tempo necessário para que a administração pública se adapte às novas medidas”. Ele afirmou que a aprovação do PL não mais abrirá "espaço para ditaduras no país".

O compromisso de aprovar o projeto ainda em 2009 animou o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, que participou do debate no Congresso. Segundo o ministro, o PL resgata compromissos assumidos pelo país em tratados internacionais e torna realidade uma “promessa de mais de 20 anos, criada na Constituição Federal de 1988”. “O Congresso irá aperfeiçoar o projeto durante tramitação na Casa. É preciso lembrar, no entanto, que não se trata apenas de editar uma lei. Há de se pensar nos custos de sua implementação e na mudança de cultura que uma lei de acesso à informação trará ao país”, afirmou.

Caso a proposta seja aprovada pelos parlamentares, qualquer cidadão, veículos da imprensa ou organizações da sociedade civil que solicitarem uma informação – desde que não interfira na segurança do Estado, segredo de Justiça ou privacidade de algum gestor público – terá que ser correspondido (ou pelo menos explicado o porquê da recusa) em no máximo 20 dias, caso não haja possibilidade de resposta imediata.

Se o funcionário público negar a informação requerida, o cidadão poderá solicitar ao superior imediato do servidor aquele dado. Se não obter sucesso, a CGU será o órgão recursal responsável por analisar a situação. Se constatado que a instituição não cedeu o dado, que não interfere na segurança do Estado, segredo de Justiça ou privacidade de alguém, a CGU terá poder para cobrar justificativas e exigir que o órgão conceda aquela informação. Se ainda persistir a recusa, o caso pode ir parar na Justiça.

Leandro Kleber
Do Contas Abertas