Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Receita para tranquilizar os leitores

Setembro
28

Receita para tranquilizar os leitores

Hoje é o dia internacionalmente consagrado ao direito humano à informação.
Talvez seja oportuno recordar que, um mês e pouco depois que as bombas atômicas aniquilaram Hiroshima e Nagasaki, o jornal The New York Times desmentiu os rumores que estavam assustando o mundo.
No dia 12 de setembro de 1945, esse jornal publicou, na primeira página, um artigo assinado pelo seu redator de temas científicos, William L. Laurence. O artigo batia de frente nas versões alarmistas e assegurava que não havia radiação alguma nessas cidades arrasadas, e que a tal radioatividade não passava de uma mentira da propaganda japonesa.
Graças a essa revelação, Laurence ganhou o prêmio Pulitzer.
Tempos depois, soube-se que ele recebia dois salários mensais: o The New York Times pagava um, e o outro corria por conta do orçamento militar dos Estados Unidos.

Eduardo Galeano, no livro Os filhos dos dias (Um calendário histórico sobre a humanidade), 2ª Edição, L&PM Editores, 2012, página 308.

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Divulgação de informações sigilosas não se confunde com quebra e não é crime

Segunda, 19 de outubro de 2015
Do MPF
A decisão é do TRF3, que acolheu entendimento da PRR3 de que o crime de quebra de segredo de justiça pode ser atribuído, em princípio, apenas às pessoas que têm o dever legal de guarda do sigilo
Três jornalistas da TV Globo conseguiram habeas corpus para não serem indiciados em inquérito policial pelo crime de quebra de segredo de Justiça por divulgarem informações sigilosas de uma operação da Polícia Federal. A manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) nesse caso foi de que esse crime é próprio, ou seja, pode ser atribuído apenas a determinadas pessoas, no caso, àquelas que têm acesso legítimo e direto ao procedimento de interceptação. Esse entendimento foi acolhido pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3).
Trechos de conversas telefônicas de envolvidos na operação Sangue Frio, que constavam de inquérito sigiloso, foram divulgados em reportagem veiculada no dia 5 de outubro no programa Fantástico da TV Globo, o que levou o delegado da Polícia Federal a determinar o indiciamento de três jornalistas – Emerson Maurício Ferraz, Bruno Tavares de Menezes e Nélio Raul Brandão –, com base na Lei 9.296/96, que regulamenta a quebra de sigilo. A operação investiga desvio de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) em hospitais públicos de Campo Grande (MS), onde os responsáveis realizavam tratamentos de câncer fictícios em pacientes.
De acordo com a 2ª Turma do TRF3, a lei “busca repreender aquele que concretamente violou a obrigação legal de guarda de um sigilo decretado, ou seja, quem efetivamente procedeu à quebra, por possuir obrigação legal de resguardo, e não aquele que apenas divulgou dados recebidos de terceiros”. No caso, quando os jornalistas receberam o áudio com as conversas telefônicas, a quebra de sigilo já havia ocorrido.
Mesmo que fosse classificado de crime comum, “seria necessário que qualquer pessoa do povo viesse a praticar o ato caracterizado como quebra do segredo de justiça, como por exemplo, roubar a mídia de local protegido, ou qualquer outra ação concreta que se configurasse no crime tipificado pela lei”, ressaltou o colegiado. 
Entretanto, “não há informação de que os jornalistas tiveram acesso criminoso ao material sigiloso e o conteúdo do material publicizado revelou assunto de interesse de toda cidadania sem qualquer mácula a direitos da personalidade, devendo pois prevalecer o interesse público representado pela informação veiculada,” afirmou o procurador regional da República da 3ª Região Pedro Barbosa Pereira Neto, em sua manifestação sobre o caso.
Assim, ciente ou não do sigilo, o repórter investigativo que divulga dados que estavam em segredo de justiça, “não incorre na responsabilidade legal de resguardo da informação, como está previsto na lei”.
O procurador Pedro Barbosa destacou ainda o acesso à informação de interesse público, assegurado constitucionalmente. “A efetiva liberdade de informação jornalística, notadamente num país que já sofreu as agruras de uma ditadura militar, é instrumento fundamental para consolidação da sociedade democrática e pluralista”, afirmou.
HABEAS CORPUS Nº 0014097-92.2014.4.03.0000/MS 

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Jornalistas lançam canal online sobre Segurança Pública, Justiça e Direitos Humanos

Quarta, 18 de junho de 2014
Agência de Reportagem e Jornalismo Investigativo
Com apoio da Agência Pública, jornalistas como Andre Caramante, Bruno Paes Manso e Laura Capriglione lançam o site Ponte
Na próxima semana entra no ar o site Ponte (www.ponte.org), uma iniciativa de jornalismo independente com foco em Segurança Pública, Justiça e Direitos Humanos.
O novo site é produzido por 20 jornalistas, entre eles Andre Caramante e Laura Capriglione, ex-repórteres da Folha de S Paulo, e Bruno Paes Manso, que mantém um blog sobre o tema no Estadão. O projeto tem apoio institucional da Agência Pública de Jornalismo Investigativo.
“A questão da segurança pública é o passaporte do futuro do Brasil”, explica Laura Capriglione. “É ela quem definirá, conforme sua resolução, se evoluiremos para uma sociedade de vingadores e linchadores, ou de garantia dos direitos essenciais para todos. Com a Ponte nós reafirmamos nossa aposta na democracia e no Estado Democrático de Direito”.
André Caramante explica o diferencial do jornalismo feito pelo site: “Partimos do princípio de que a voz de um cidadão comum deve ter a mesma importância do que a de um governo, qualquer governo”.
“O jornalismo precisa cobrar a atenção e a correção permanente dos desvios cotidianos das nossas instituições, o que acaba inevitavelmente contrariando interesses. A rede de mais de 60 apoiadores será fundamental para dar respaldo social e político à Ponte”, diz Bruno Paes Manso.

sábado, 15 de março de 2014

Pergunte à PM

Sábado, 15 de março de 2014
Agência de Reportagem e Jornalismo Investigativo
Pedidos feitos pela Lei de Acesso à Informação para a Polícia de São Paulo não têm resposta, em descumprimento da lei

   A Polícia de São Paulo não responde aos pedidos feitos via Serviço Estadual de Informações ao Cidadão (SIC). Pelo menos, não conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2011). O problema aconteceu com o professor de políticas públicas da Universidade de São Paulo (USP), Pablo Ortellado. Em julho do ano passado, ele escrevia um livro sobre as manifestações de junho e enviou à Secretaria de Segurança Pública, via SIC, um questionário sobre a ação, munição, orçamento e efetivo policial destacados para cada dia de manifestação no mês de junho.
   De acordo com a Lei de Acesso à Informação, há um prazo de 20 dias para que o órgão se manifeste em resposta ao cidadão, podendo o prazo ser estendido por mais dez dias, com ciência do requerente da informação. Não foi o caso. Depois de 22 dias, o pedido – redirecionado à Polícia Militar – não havia sido respondido. Desde o pedido inicial, passaram-se nove meses até que ele obtivesse uma resposta parcial.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Fenaj e Abert criticam agressões a jornalistas durante o 7 de Setembro

Segunda, 9 de setembro de 2013
Pedro Peduzzi, repórter da Agência Brasil
Brasília - As agressões feitas a profissionais da imprensa durante a cobertura dos protestos de 7 de Setembro foram criticadas pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). As entidades contabilizam pelo menos cinco casos de agressão a repórteres em quatro cidades: Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília e Manaus.

De acordo com a Fenaj, apesar de ter havido relatos de ameaças feitas por manifestantes a jornalistas, os maiores problemas foram causados pela polícia. “Verificamos que há despreparo total da polícia na contenção desses movimentos. As academias de polícia precisam reformar seus currículos. Não se pode tratar manifestantes pacíficos e profissionais em trabalho como se fossem bandidos”, disse à Agência Brasil o diretor de Relações Institucionais da Fenaj, José Carlos Torves.

“Estamos apurando a abrangência e a gravidade desses casos para nos manifestarmos posteriormente e tomarmos as medidas necessárias junto às secretarias de Segurança dos estados, à Secretaria Nacional de Direitos Humanos e ao Ministério Público”, explicou o dirigente.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

STF: Julgada constitucional norma sobre divulgação de informações financeiras dos entes federados

Quinta, 11 de abril de 2013
Do STF
Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2198, ajuizada pelo governo da Paraíba contra a Lei 9.755/98. A norma dispõe sobre a criação de um sítio eletrônico pelo Tribunal de Contas da União para a divulgação de informações sobre finanças públicas com dados fornecidos por todos os entes da federação.

O autor da ADI sustentava que a lei questionada ofende o princípio federativo, na medida em que obriga os estados, o Distrito Federal e os municípios a encaminharem informações financeiras ao TCU, quando o controle externo dos demais entes da federação – à exceção da pessoa política central – é realizada pelos parlamentos locais com o auxílio dos respectivos tribunais de contas.

sábado, 10 de março de 2012

Site cidadão é referência para a transparência de informações públicas

Sábado, 10 de março de 2012
Do site "Contas Abertas"
Dyelle Menezes e Ricardo Felizola
O site  “Queremos Saber” pretende facilitar os pedidos de informação e dar transparência à comunicação feita entre o cidadão e o órgão público. A página, criada pela Comunidade Transparência Hacker e pela Open Knowledge Foundation Brasil, funciona desde novembro do ano passado. Cerca 382 pedidos já foram encaminhados. A intenção é ótima: estimular a cultura de interesse público sobre as informações de órgãos federais, estaduais e municipais do Brasil. 

Conheça o site, clique aqui.

O funcionamento é simples. Qualquer pessoa pode escolher o órgão ao qual deseja pedir informações e escrever o pedido no próprio site, explicando o que deseja saber. “Nós vamos enviar o pedido ao órgão responsável. A resposta será automaticamente publicada no site, para que o requerente e qualquer outra pessoa tenham acesso a ela”, explica o Queremos Saber. O site também ajuda os órgãos públicos, já que todas as informações ficam disponíveis. Dessa forma, evita-se que sejam enviadas as mesmas perguntas mais de uma vez. 

O site brasileiro foi inspirado na página inglesa “What Do They Know”, que funciona desde 2008 e já recebeu mais de 108 mil pedidos de informação. Atualmente, cerca de 8 mil pedidos são solicitados por mês, equivalente a 15% do total de requerimentos de informação no país. Em entrevista ao Públicos, um dos criadores do site, Seb Bacon, afirmou que a idéia era encorajar pessoas a fazer pedidos em público seria melhor do que privado. “É muito mais transparente. Eles [governo] não podem se esconder atrás de sigilo ou do fato de que essa é apenas uma comunicação com o cidadão”, explica.

A página brasileira deve ganhar força a partir do próximo dia 16 de maio, quando passa a vigorar a Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527). Caso o texto aprovado no Congresso Nacional seja mesmo para valer, qualquer cidadão poderá solicitar aos órgãos públicos informações do seu interesse. E poderá fazê-lo pessoalmente, por carta, e-mail, ou até por telefone. Nem precisará dar-se ao trabalho de explicar o “porquê” do pedido.

A regra vale para o Legislativo, Executivo e Judiciário, nos níveis municipal, estadual e federal. As empresas estatais, autarquias e fundações também estão incluídas. Os burocratas terão vinte dias – prorrogáveis por mais dez – para responder às indagações ou para negá-las por escrito, neste caso justificando o motivo. O servidor que se recusar a prestar informações, retardar o acesso a elas ou deliberadamente fornecer dados incorretos será punido.

O mesmo tipo de Lei já existe em outros 88 países. Na Suécia, por exemplo, há mais de 200 anos. O fato do Brasil só contar com a legislação a partir de agora tem um lado bom: a Lei é moderna, muito semelhante àquelas existentes nas nações que sempre levaram à sério o direito de acesso à informação. No entanto, o texto atribui à Controladoria Geral da União (CGU), vinculada à Presidência da República, o papel de órgão recursal, quando o ideal teria sido a criação de agência independente.

Enfim, em 67 dias, constataremos se a Lei de Acesso à Informação irá ou não acabar com a maratona entre seções, chefias, requerimentos, autenticações e outros obstáculos impostos a quem ousa solicitar documentos em qualquer “repartição pública”.

Na verdade, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Convenção da Organização das Nações Unidas contra a Corrupção, a Constituição Federal e diversas outras leis já tratavam do direito do cidadão de receber informações dos órgãos públicos.  A Lei de Diretrizes Orçamentárias, por exemplo, há anos, autoriza o acesso de entidades não governamentais a diversos bancos de dados. A facilidade, porém, não é viabilizada, pois as senhas de acesso aos referidos cadastros são sistematicamente negadas pelas Pastas com respostas evasivas.

Ainda há o receio de que a implantação desta lei possa também patinar na burocracia.  O primeiro deles, é que o texto legal sequer foi regulamentado. Como consequência, estados e municípios possuem inúmeras dúvidas, inclusive sobre a eventual necessidade de aprovação de leis locais.

Entre os temores do esforço acabar em pizza está também a possibilidade dos gestores classificarem os documentos como “secretos”, “ultrasecretos” ou “reservados’, o que na prática torna a informação inacessível. Ou mesmo, dizê-la inexistente ou indisponível. Assim, o Brasil entraria para a péssima estatística divulgada recentemente por estudo da Associated Press (AP) que mostra que mais da metade das leis de acesso à informação na América Latina não são cumpridas.

A situação é semelhante à da Ásia e melhor do que a África, mas pior do que a Europa. Apenas 38% dos países na América Latina foram completamente sensíveis aos pedidos de informação, como parte do projeto que envolve o total de 105 países, contou a AP ao Centro Knight para o Jornalismo nas Américas. De 18 países latino-americanos que faziam parte do projeto da AP para testar leis de acesso à informação, apenas sete enviaram todos os registros solicitados dentro do prazo estipulado por lei.

*Texto baseado no artigo “O que você quer saber dos governos?”, publicado no último dia 6 de março no jornal O Globo e escrito pelo Secretário-Geral do Contas Abertas, Gil Castello Branco.
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Comentário do Gama Livre: Apesar de lei brasileira já prever a obrigatoriedade dos agentes públicos prestarem a informação solicitada pelo cidadão, na prática isso não acontece. É possível que após entrar em vigor a nova Lei de Acesso à Informação Pública, a Lei 12.527, de novembro de 2011, o cidadão seja atendido, até porque nesta lei que entrará em vigor há a previsibilidade de punição do agente que não prestar a informação.

Gente, vamos usar o serviço do “Queremos Saber”.

sábado, 3 de outubro de 2009

O cidadão e o acesso à informação

Sábado, 3 de setembro de 2009
Do site Contas Abertas
O presidente da Comissão Especial da Câmara que analisa o projeto de lei de acesso a informações públicas no Brasil, deputado José Genoíno (PT-SP), afirmou hoje em audiência pública que a meta dos parlamentares é aprovar a proposta do direito de acesso à informação ainda este ano. Segundo Genoíno, o PL 5.228, encaminhado pelo Executivo no primeiro semestre deste ano, deve passar na Câmara e no Senado antes de ser enviado para sanção presidencial até dezembro. O relator do PL, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), também demonstrou vontade de aprovar a proposta até o fim de 2009, “mas com o tempo necessário para que a administração pública se adapte às novas medidas”. Ele afirmou que a aprovação do PL não mais abrirá "espaço para ditaduras no país".

O compromisso de aprovar o projeto ainda em 2009 animou o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, que participou do debate no Congresso. Segundo o ministro, o PL resgata compromissos assumidos pelo país em tratados internacionais e torna realidade uma “promessa de mais de 20 anos, criada na Constituição Federal de 1988”. “O Congresso irá aperfeiçoar o projeto durante tramitação na Casa. É preciso lembrar, no entanto, que não se trata apenas de editar uma lei. Há de se pensar nos custos de sua implementação e na mudança de cultura que uma lei de acesso à informação trará ao país”, afirmou.

Caso a proposta seja aprovada pelos parlamentares, qualquer cidadão, veículos da imprensa ou organizações da sociedade civil que solicitarem uma informação – desde que não interfira na segurança do Estado, segredo de Justiça ou privacidade de algum gestor público – terá que ser correspondido (ou pelo menos explicado o porquê da recusa) em no máximo 20 dias, caso não haja possibilidade de resposta imediata.

Se o funcionário público negar a informação requerida, o cidadão poderá solicitar ao superior imediato do servidor aquele dado. Se não obter sucesso, a CGU será o órgão recursal responsável por analisar a situação. Se constatado que a instituição não cedeu o dado, que não interfere na segurança do Estado, segredo de Justiça ou privacidade de alguém, a CGU terá poder para cobrar justificativas e exigir que o órgão conceda aquela informação. Se ainda persistir a recusa, o caso pode ir parar na Justiça.

Leandro Kleber
Do Contas Abertas