Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 10 de março de 2010

OAB vai tentar derrubar dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro

Quarta, 10 de março de 2010
O parágrafo 2º do artigo 288 da Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro, prevê que o recurso a ser interposto pelo responsável da infração de trânsito somente pode ser admitido depois de comprovado o pagamento da multa. A OAB nacional (Ordem dos Advogados do Brasil) entende que esse artigo é inconstitucional.
Ontem (9/1) o Conselho Federal da OAB aprovou o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a inconstitucionalidade do2º parágrafo do artigo 288 do Código de Transito Brasileiro. (com informações do site da OAB)