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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Gim Argello continua na cadeia: Teori Zavascki nega liminar em habeas corpus que pedia soltura do ex-senador por Brasília

Quinta, 24 de novembro de 2016
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Do STF
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 138238 pela defesa do ex-senador Gim Argello, que pedia a revogação de sua prisão preventiva decretada em abril deste ano pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito das investigações da operação Lava-Jato.
A revogação da segregação já havia sido indeferida sucessivamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. No HC impetrado no STF, os advogados alegam que a prisão foi decretada com base em “meras suposições, fundadas em simples conjecturas”. Sustentam ainda que “não há relação direta alguma entre a essência do esquema criminoso investigado na operação Lava-Jato” e os fatos imputados a Argello, porque, como não exerce mais qualquer mandato parlamentar ou cargo público, não estaria participando do esquema delituoso nem integraria qualquer CPI voltada a investigar desvios na Petrobras.
Ao examinar o pedido, o ministro Teori explicou que a concessão da liminar supõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito alegado – requisito que, segundo ele, não está presente no caso. O ministro registrou que o juiz de primeiro grau decretou a prisão para a garantia da ordem pública, ante o “risco de reiteração delitiva, ainda que em crimes de outras espécies”, e, na fundamentação, o magistrado de primeira instância assinalou que Gim Argello, quando ainda era titular de foro por prerrogativa de função, era investigado em três inquéritos no STF por movimentações financeiras atípicas, corrupção e peculato na destinação de emendas parlamentares, entre outros supostos delitos.
Segundo Zavascki, as questões suscitadas pela defesa, embora relevantes, não caracterizam hipótese que autorize, liminarmente, a revogação da prisão. “Consideradas as circunstâncias da causa, o exame da pretensão será feito no momento próprio, em caráter definitivo, mormente porque já houve sentença condenatória, na qual foi mantida a prisão preventiva do paciente”, concluiu.