Quarta, 23 de novembro de 2016
Do MPF
Garotinho teve a prisão preventiva decretada pela Justiça Eleitoral de Campos dos Goytacazes
Foto: Antonio Augusto/Secom PGR
O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, enviou ao
Tribunal Superior Eleitoral parecer pela revogação da medida liminar
deferida pela ministra Luciana Lóssio que determinou a remoção do
ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho para hospital da rede
privada e, ultrapassada a necessidade de permanecer no estabelecimento, a
sua permanência em prisão domiciliar. Para ele, o habeas corpus
ajuizado por Garotinho não deve ser conhecido, já que não foi analisado
pelo tribunal de segundo grau e, uma vez apreciado, deve haver a
manutenção da prisão preventiva.
Garotinho foi denunciado pela
suposta prática dos crimes de corrupção eleitoral e associação criminosa
e teve a prisão preventiva decretada pela 100ª Zona Eleitoral de Campos
dos Goytacazes, que determinou a transferência dele para unidade de
pronto atendimento penitenciária. Segundo Nicolao Dino, o Tribunal
Superior Eleitoral não pode apreciar o habeas corpus ajuizado contra
essa decisão sem análise prévia do Tribunal de segundo grau, sob pena de
indevida supressão de instância.
Para ele, não há nenhuma
ilegalidade na decisão do Juízo de primeiro grau, que está devidamente
fundamentada para acautelar a ordem pública e para resguardar a
conveniência da instrução criminal, ante a apontada “ameaça à
testemunha” e a informação de “apagamento de dados” que comprovariam a
prática delituosa, cuja investigação apresenta fortes indícios de
autoria por parte de Garotinho.
Caso seja conhecido o habeas
corpus, o vice-PGE pede a revogação da liminar e o restabelecimento da
prisão preventiva. Ele explica que o direito à prisão domiciliar deve
decorrer de comprovada saúde extremamente debilitada e em razão de
doença grave e o laudo apresentado pela defesa de Garotinho demonstra a
desnecessidade de internação dele em estabelecimento hospitalar diverso.
Nicolao Dino acrescenta que a medida liminar deferida no TSE não possui
fundamento legal.
Ele acrescenta que não se está a propor a
negativa de tratamento de saúde às pessoas custodiadas e que necessitem
de cuidados médicos e hospitalares. "Porém, findo o tratamento a que se
submeteu o custodiado, deve ele, após avaliação médica, retornar ao
Complexo Penitenciário e não ser mantido em prisão domiciliar fora das
hipóteses elencadas pela legislação, por privilégios jamais reconhecidos
ou concedidos em favor de outros presos, em desapreço ao princípio da
isonomia", diz.
Segundo Dino, a decisão atacada no HC fundamentou
devidamente a ocorrência dos elementos necessários para a medida
excepcional da prisão cautelar, além dos fortes indicadores de autoria e
de materialidade, bem como a imprescindibilidade da custódia
preventiva, notadamente pela coação exercida sobre algumas pessoas que
prestaram esclarecimentos perante a autoridade policial e pela
demonstração da pretensão de alteração de provas, dentre outras razões.
Segundo
a acusação na Justiça Eleitoral, Garotinho utilizou o programa
governamental de assistência “cheque cidadão”, e consequentemente de
servidores públicos, de órgãos públicos e de verba pública, para
angariar votos a diversos candidatos ao cargo de vereador de seus
interesses, acrescentando irregularmente ao programa aproximadamente 18
mil beneficiários, o equivale a R$ 3,600 milhões por mês, representando
gasto anual de R$ 45 milhões.