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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Vice-Procurador-Geral Eleitoral envia parecer pelo cumprimento da prisão de Garotinho em estabelecimento prisional

Quarta, 23 de novembro de 2016
Do MPF
Garotinho teve a prisão preventiva decretada pela Justiça Eleitoral de Campos dos Goytacazes
Vice-PGE envia parecer pelo cumprimento da prisão de Garotinho em estabelecimento prisional
Foto: Antonio Augusto/Secom PGR

O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral parecer pela revogação da medida liminar deferida pela ministra Luciana Lóssio que determinou a remoção do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho para hospital da rede privada e, ultrapassada a necessidade de permanecer no estabelecimento, a sua permanência em prisão domiciliar. Para ele, o habeas corpus ajuizado por Garotinho não deve ser conhecido, já que não foi analisado pelo tribunal de segundo grau e, uma vez apreciado, deve haver a manutenção da prisão preventiva.


Garotinho foi denunciado pela suposta prática dos crimes de corrupção eleitoral e associação criminosa e teve a prisão preventiva decretada pela 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, que determinou a transferência dele para unidade de pronto atendimento penitenciária. Segundo Nicolao Dino, o Tribunal Superior Eleitoral não pode apreciar o habeas corpus ajuizado contra essa decisão sem análise prévia do Tribunal de segundo grau, sob pena de indevida supressão de instância.

Para ele, não há nenhuma ilegalidade na decisão do Juízo de primeiro grau, que está devidamente fundamentada para acautelar a ordem pública e para resguardar a conveniência da instrução criminal, ante a apontada “ameaça à testemunha” e a informação de “apagamento de dados” que comprovariam a prática delituosa, cuja investigação apresenta fortes indícios de autoria por parte de Garotinho.

Caso seja conhecido o habeas corpus, o vice-PGE pede a revogação da liminar e o restabelecimento da prisão preventiva. Ele explica que o direito à prisão domiciliar deve decorrer de comprovada saúde extremamente debilitada e em razão de doença grave e o laudo apresentado pela defesa de Garotinho demonstra a desnecessidade de internação dele em estabelecimento hospitalar diverso. Nicolao Dino acrescenta que a medida liminar deferida no TSE não possui fundamento legal.

Ele acrescenta que não se está a propor a negativa de tratamento de saúde às pessoas custodiadas e que necessitem de cuidados médicos e hospitalares. "Porém, findo o tratamento a que se submeteu o custodiado, deve ele, após avaliação médica, retornar ao Complexo Penitenciário e não ser mantido em prisão domiciliar fora das hipóteses elencadas pela legislação, por privilégios jamais reconhecidos ou concedidos em favor de outros presos, em desapreço ao princípio da isonomia", diz.

Segundo Dino, a decisão atacada no HC fundamentou devidamente a ocorrência dos elementos necessários para a medida excepcional da prisão cautelar, além dos fortes indicadores de autoria e de materialidade, bem como a imprescindibilidade da custódia preventiva, notadamente pela coação exercida sobre algumas pessoas que prestaram esclarecimentos perante a autoridade policial e pela demonstração da pretensão de alteração de provas, dentre outras razões.

Segundo a acusação na Justiça Eleitoral, Garotinho utilizou o programa governamental de assistência “cheque cidadão”, e consequentemente de servidores públicos, de órgãos públicos e de verba pública, para angariar votos a diversos candidatos ao cargo de vereador de seus interesses, acrescentando irregularmente ao programa aproximadamente 18 mil beneficiários, o equivale a R$ 3,600 milhões por mês, representando gasto anual de R$ 45 milhões.